Voltamos a lembrar: a Comissão Europeia abriu uma consulta sobre dois atos que vão definir procedimentos e requisitos de informação para a aplicação das novas regras europeias relativas às plantas obtidas através de determinadas novas técnicas genómicas (NTG). Os contributos podem ser enviados até 28 de setembro.
✍️ Carla Amaro
A aprovação do novo regulamento europeu sobre plantas obtidas através de determinadas novas técnicas genómicas (NTG) abriu uma nova etapa: a preparação das regras que permitirão aplicar, na prática, o novo quadro legislativo.
A Comissão Europeia publicou, a 31 de agosto, um convite à apresentação de contributos para preparar um ato delegado e um ato de execução destinados a apoiar a aplicação do Regulamento (UE) 2026/1388. A consulta está aberta ao público e às partes interessadas até 28 de setembro de 2026.
Os dois atos terão uma função essencial no funcionamento do novo sistema. Vão estabelecer, nomeadamente, os requisitos de informação e os procedimentos necessários para verificar o estatuto de plantas da categoria 1, bem como os procedimentos associados à notificação para libertação deliberada e aos pedidos de autorização de plantas da categoria 2 e dos produtos delas obtidos.
Duas categorias, procedimentos diferentes
O Regulamento (UE) 2026/1388 estabelece duas categorias de plantas obtidas através de NTG.
As plantas da categoria 1, quando cumprem os critérios de equivalência definidos na legislação, terão um tratamento regulamentar semelhante ao das plantas obtidas através do melhoramento convencional.
Já as plantas da categoria 2 continuarão abrangidas pelos requisitos aplicáveis aos organismos geneticamente modificados (OGM), embora com adaptações específicas previstas no novo regulamento.
A Comissão terá agora de desenvolver os procedimentos que permitirão determinar, de forma harmonizada, se uma planta reúne as condições para ser considerada de categoria 1 e estabelecer os requisitos aplicáveis aos restantes casos.
Regras entram em aplicação em 2028
Embora o regulamento já tenha entrado em vigor em 2026, as novas regras só serão aplicáveis a partir de 17 de julho de 2028. Até essa data, o atual quadro regulamentar europeu relativo aos OGM continua a aplicar-se também às plantas obtidas através de NTG.
A Comissão Europeia considera os atos delegado e de execução fundamentais para que o novo regulamento possa funcionar quando chegar a data de aplicação.
O processo preparatório inclui ainda uma conferência sobre inovação e resiliência na cadeia agroalimentar, prevista para 3 de dezembro de 2026, em Bruxelas e online. O encontro deverá permitir recolher contributos de diferentes partes interessadas sobre a implementação das novas regras.
A consulta pública constitui, assim, uma oportunidade para investigadores, empresas, organizações, autoridades e cidadãos contribuírem para a definição dos procedimentos que irão acompanhar a aplicação prática do novo enquadramento europeu para as NTG.
Fonte: Comissão Europeia – Direção-Geral da Saúde e Segurança dos Alimentos.
O artigo foi publicado originalmente em CiB – Centro de Informação de Biotecnologia.















































