A Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, relativa à intervenção «Conservação do solo – Pastagens biodiversas», do Eixo C.1 – Gestão ambiental e climática, prevê a existência de regimes sujeitos a controlo e certificação, realizado por organismos de controlo e certificação (OC). Neste âmbito, foi publicada a Portaria n.º 63-A/2023, de 2 de março, que visa estabelecer as normas nacionais e os procedimentos para o reconhecimento dos OC, aplicável à intervenção abaixo indicada, para a qual estão abertas as candidaturas:
- C.1.1.1.1.3 – Conservação do solo – Pastagens biodiversas.
A apresentação de candidaturas é feita através de envio de formulário eletrónico próprio, devidamente preenchido, para o endereço dgrn@dgadr.pt, no prazo de 5 dias úteis após a data da sua divulgação no site da DGADR.
Pode consultar a Orientação Técnica n.º6/2023 (pdf) (Publicitado 6.04.2023)
Despacho N.º 23/DGADR/2023 – Prazo para candidatura ao reconhecimento como Organismo de Controlo e Certificação – Orientação Técnica Específica n.º 6/2023
Formulário de candidatura – .docx .odt
Para esclarecimento de dúvidas deverão utilizar o endereço dgrn@dgadr.pt
Fonte: DGADR