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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

Nova PAC em 10 EM a partir de 1 de Janeiro de 2005

por Agroportal
26-12-2004 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 8 mins
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– 26-12-2004

[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ]

Nova PAC em 10 EM a partir de 1 de Janeiro de 2005

A partir de 1 de Janeiro de 2005, 10 Estados membros vão introduzir a reforma fundamental da política agrícola comum (PAC). Aprovada em Junho de 2003, esta reforma altera profundamente as modalidades da ajuda comunitária ao sector agrícola e dá aos agricultores da União a liberdade de produzirem o que o mercado pede.

No futuro, a maioria das ajudas serão atribuídas independentemente do volume da produção. Estes novos «pagamentos únicos por exploração» estarão dependentes do respeito de normas relativas ao ambiente, à segurança alimentar e ao bem-estar dos animais. Sendo as ajudas dissociadas da produção, os agricultores europeus tornar-se-ão mais competitivos e estarão mais adaptados às necessidades do mercado, beneficiando da necessária estabilidade do seus rendimentos. Meios financeiros mais importantes serão postos à sua disposição para programas dirigidos ao ambiente, à qualidade ou ao bem-estar dos animais, graças à redução dos pagamentos directos às grandes explorações. Estas mudanças responderão não só às expectativas dos consumidores, mas também às dos contribuintes, ciosos de uma maior transparência, e permitirão que comércio agrícola mundial evolua no sentido de uma melhor adaptação ao mercado.

Evocando a entrada em vigor da PAC reformada, a Sr.ª Mariann Fisher Boel, membro da Comissão responsável pela agricultura e desenvolvimento rural, declarou: «À beira do ano de 2005, a PAC não tem nada a ver com a ideia caricatural que faz dela o grande público. A reforma permitirá aos agricultores europeus tornarem-se verdadeiros empresários. As nossas regiões rurais terão garantido um futuro a longo prazo, bem como uma oportunidade de se diversificarem e de contribuírem para uma competitividade acrescida da Europa. Ela irá permitir-nos jogar os nossos trunfos e produzir alimentos da mais alta qualidade, reputados em todo o mundo. Enfim, ela envia um sinal forte ao resto do mundo e melhora as hipóteses de sucesso das negociações comerciais internacionais.»

Resumidamente, os elementos chave da PAC reformada são os seguintes:

  • um pagamento único por exploração ou regime de pagamento único , dissociado da produção, para os agricultores da União, não excluindo no entanto a manutenção dos elementos de ligação, de uma forma limitada, para evitar o abandono de certas produções;

  • o pagamento será subordinado ao respeito de normas relativas ao ambiente, à segurança alimentar, à sanidade animal e vegetal e ao bem-estar dos animais, e na condição de manter todas as terras aráveis em bom estado nos planos agrícola e ambiental («ecocondicionalidade»);

  • uma politique de desenvolvimento rural reforçada, mais dotada financeiramente pela União europeia, e a aplicação, à partir de 2005, de novas medidas destinadas a promover o respeito pelo ambiente, a qualidade dos produtos e o bem-estar dos animais e a apoiar os agricultores a a cumprirem as normas de produção comunitárias;

  • uma redução dos pagamentos directos («modulação») de que beneficiam as grandes explorações, por forma a financiar a nova política de desenvolvimento rural;

  • um mecanismo de «discipline financeira», para prevenir as despesas que ultrapassem o plafond imposto. O regime de pagamento único etá relacionado com os principiais sectores do mercado, incluindo os cereais, a carne e o leite. O regime será estendido em 2006 aos sectores do tabaco, do azeite e do algodão.

Os Estados membros tinham a possibilidade de pôr em aplicação o regime de pagamento único no período compreendido entre 2005 e 2007. Dez Estados membros decidiram instaurar a partir de 1 de Janeiro de 2005, a saber, a Áustria, a Bélgica, a Dinamarca, a Alemanha, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, Portugal, a Suécia e o Reino-Unido. Os outros cinco «antigos» Estados membros (Finlândia, França, Grécia, Holanda e Espanha), aplicarão o regime em 2006, enquanto que os dois «novos» Estados membros que optaram por este regime, ou seja Malta e Eslovénia, lançarão a operação em 2007.

Os oito outros novos Estados membros irão aplicar o «regime de pagamento único à superfície», o que consiste em atribuir a todos os agricultores de uma região determinada direitos uniformes por hectare, financiados pelo mesmo envelope regional. Estes novos Estados membros deverão pôr em aplicação este regime, o mais tardar, a partir de 2009.


Apontadores relacionados:

Artigos

  • AgroNotícias (22/11/2004) – UE : Desenvolvimento Rural e Financiamento da PAC em debate no Conselho de Agricultura

  • AgroNotícias (08/09/2004) – Reforma da PAC : Itália decide aplicação do Regime de Pagamento Único em 2005

  • AgroNotícias (02/09/2004) – Espanha tarda em decidir as modalidades de aplicação da nova PAC

  • AgroNotícias (05/08/2004) – MAPF : Ministro da Agricultura avança com a operacionalização da reforma da PAC

  • AgroNotícias (30/07/2004) – Reforma da PAC : França promove campanha de informação

  • AgroNotícias (28/07/2004) – Inglaterra / Reforma da PAC : Bandas não cultivadas é a principal medida de condicionalidade

  • AgroNotícias (28/07/2004) – Espanha / Reforma da PAC : Adiada aplicação do Regime de Pagamento Único para 2006

  • AgroNotícias (26/07/2004) – Reforma da PAC : Regime de Pagamento Único (RPU)

Sítios

  • Reforma da PAC: Uma perspectiva a longo prazo para uma agricultura sustentável

  • "Reforma da PAC"

Fonte: CE

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