A partir de 2 de junho, a notificação da atividade em Produção Integrada (PRODI) deve ser realizada através do novo Sistema de Suporte aos Modos de Produção, disponível no Portal da Agricultura. A medida visa centralizar informação, simplificar procedimentos administrativos e modernizar a gestão dos modos de produção no setor agrícola.
Os operadores que desenvolvem atividade no âmbito da Produção Integrada passam a efetuar a respetiva notificação junto da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) através da nova plataforma digital de suporte aos modos de produção.
O Sistema de Suporte aos Modos de Produção permite gerir, validar e consultar as notificações da atividade dos operadores, centralizando a informação relativa à Produção Integrada. A nova ferramenta pretende contribuir para a simplificação administrativa e para uma maior eficiência na relação entre os operadores agrícolas e os serviços competentes.
A notificação da atividade em PRODI decorre do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 54-O/2023, de 27 de fevereiro, em articulação com o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto.
De acordo com a informação disponibilizada pela DGADR, a notificação deverá ser obrigatoriamente realizada no Sistema de Suporte aos Modos de Produção até 31 de dezembro de 2026.
Antes de submeterem a notificação na nova plataforma, os operadores devem assegurar o respetivo registo no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
A DGADR informa ainda que está disponível um vídeo explicativo com instruções detalhadas sobre o processo de notificação no Sistema de Suporte aos Modos de Produção, com o objetivo de apoiar os operadores no correto cumprimento dos procedimentos.
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O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.













































