|
|
|
|
|
– 05-10-2005 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
Nota de informação do Tribunal de Contas Europeu relativa ao Relatério especial n� 3/2005 sobre o desenvolvimento rural: verifica��o das despesas agro-ambientaisO apoio �s medidas agro-ambientais � pago anualmente a agricultores que se comprometam a desenvolver as suas actividades de uma forma que ultrapasse as boas pr�ticas agr�colas e seja considerada ben�fica para o ambiente. Constitui a maior medida de desenvolvimento rural, estando previsto um co-financiamento comunitário num montante de 13 480 milhões de euros para o período 2000-2006. O objectivo da presente auditoria foi avaliar se a Comissão disp�e de garantias suficientes de que � poss�vel verificar as pr�ticas e t�cnicas agr�colas relativamente �s quais são pagas as ajudas agro-ambientais e se estas são verificadas de forma adequada, bem como se os benefici�rios dos respectivos pagamentos cumprem a obriga��o de praticar uma agricultura respeitadora do ambiente. A auditoria constatou que a Comissão garantiu apenas parcialmente a sua poss�vel verifica��o antes de aprovar os PDR e que não verificou de forma suficiente o correcto funcionamento dos sistemas de controlo das medidas agro-ambientais nos Estados-Membros. No caso da agricultura biol�gica, uma submedida agro-ambiental importante, a Comissão não assumiu totalmente as suas responsabilidades. Os principais problemas constatados no caso da agricultura biol�gica são que os relatérios anuais de execu��o, que deveriam dar garantias quanto � objectividade e � efic�cia do sistema de controlo, estáo incompletos e não são fi�veis. Mesmo que fossem completos e exactos, as informações solicitadas não dariam garantias quanto � objectividade e � efic�cia dos controlos realizados. além disso, os controlos efectuados pela Comissão em sete Estados-Membros no período 1998-2001 detectaram defici�ncias importantes na supervisão dos sistemas de controlo, mas estas constata��es não tiveram um seguimento adequado, nem foram realizados outros controlos em quaisquer Estados-Membros. As constata��es de auditoria nos Estados-Membros dizem respeito � data dos controlos no local e � possibilidade de verificar determinadas submedidas fundamentais. As submedidas são controladas fora do período de compromisso ou em momentos inoportunos. No caso das submedidas comuns, tais como a redu��o ou a restri��o � utiliza��o de factores de produ��o, os controlos dependem em grande medida das declarações dos pr�prios benefici�rios, que são dif�ceis de corroborar. Confia-se em controlos visuais inconclusivos e nem sempre são elaboradas instru��es pormenorizadas para os inspectores, que muitas vezes confiam nos seus pr�prios conhecimentos ou experi�ncia para formarem uma opini�o. não existe uma refer�ncia clara com a qual comparar o desempenho. A auditoria do Tribunal concluiu que a verifica��o das medidas agro-ambientais coloca problemas espec�ficos e necessita de muito mais recursos do que a verifica��o das medidas do primeiro pilar e, até, do que outras medidas de desenvolvimento rural. Esta verifica��o raramente permite sequer obter garantias razo�veis a custos razo�veis. A Comissão, o Conselho e o Parlamento dever�o considerar, para o novo período de programa��o que terá in�cio em 2007, a forma de ter em conta o princ�pio que prev� que se uma medida não pode ser verificada de forma adequada, não deve ser objecto de pagamentos públicos.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |
Discussão sobre este post