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PDR 2020

Nota de Esclarecimento: Formação de Jovens Agricultores

por Agroportal
04-07-2017 | 09:00
em Candidaturas e pagamentos, Apoios, Comunicados, Sugeridas, Dossiers
Tempo De Leitura: 8 mins
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[Fonte: PDR2020]

1. Enquadramento legal

De acordo com a alínea e) do artigo 8.º do regime de aplicação da acção 3.1 “Jovens Agricultores”, constitui uma obrigação dos beneficiários, possuir formação adequada ou, caso não a possua, adquirir formação de acordo com o previsto no n.º 3 do mesmo artigo.

Considera-se formação agrícola adequada:

a) Qualificação de nível 2, 4 ou 5, nas áreas de Educação e Formação 621 – Produção Agrícola e Animal, 622 – Floricultura e Jardinagem e 623 – Silvicultura e caça ou Qualificação de nível 6, 7 ou 8, relativas ao ensino superior, nas áreas agrícola, florestal ou animal;

b) Curso de empresário agrícola homologado pelo Ministério da Agricultura e do Mar;

c) Formação agrícola de outras tipologias financiadas no âmbito do desenvolvimento rural

Quando o beneficiário não possui formação agrícola adequada, a formação a adquirir deve ser a seguinte:

i. Formação Base – Agricultura sustentável (UFCD – 7580) – 50h de duração, no prazo máximo de 12 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio;

ii. Formação complementar na área da produção agrícola ou animal directamente relacionada com o sector do investimento e/ou na área de gestão, com duração mínima de 150 h, no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio ou por recurso aos serviços de aconselhamento agrícola.

2. Formação equivalente

Para efeitos de formação base, considera-se equivalente o módulo 1 – Formação básica de agricultura, obtido no âmbito do Proder.

Relativamente à formação complementar com a duração mínima de 150 h, considera-se equivalente a formação obtida no âmbito do Proder, com a respectiva carga horária, em qualquer uma das componentes (formação especifica para a orientação produtiva da instalação, até 60h, formação de gestão da empresa agrícola, 45 h e componente prática em contexto empresarial, 60 h).

Caso o Jovem Agricultor possua formação superior na área de gestão, considera-se que a formação complementar está cumprida.

3. Componentes da formação complementar

A formação pode assumir duas componentes chave na área da produção agrícola ou animal, uma componente de carácter transversal à actividade e outra de carácter específico da orientação produtiva da área do investimento.

O Jovem agricultor pode optar por frequentar a formação apenas na componente específica ou apenas na componente transversal ou em ambas.

A formação complementar pode ser efectuada na área da produção agrícola ou animal, na área de gestão ou em ambas, sendo que no conjunto tem de obedecer ao mínimo de 150 horas.

A formação também pode assumir a modalidade de formação-ação disponibilizada pelo Compete 2020. Poderá consultar mais informações em http://www.poci-compete2020.pt/concursos

3.1 – Formação de carácter transversal

Entende-se por formação de carácter transversal, a que apresenta um tronco genérico face às várias actividades do processo produtivo. A título de exemplo:

– Modo de Produção Integrada Geral (UFCD – 6289) – 50 horas;

– Modo de Produção Biológica geral (UFCD – 6290) – 50 horas;

– Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (UFCD- 6281) – 50 horas;

– Solos e fertilidade – (UFCD – 4436) – 50 horas;

– Alimentação e nutrição animal – (UFCD – 2967) -50 horas.

3.2 – Formação de carácter específico

Entende-se por formação especifica, a que tem por objectivo dotar de conhecimentos o jovem no que respeita às características especifica da orientação produtiva da área do investimento, entendendo-se que a mesma é especializada face aos produtos agrícolas a obter na exploração agrícola e ou animal. A título de exemplo:

– Apicultura (UFCD – 4432) – 50 horas;

– Helicicultura – (UFCD – 6862) – 50 horas;

– Suinicultura – nutrição e alimentação – (UFCD – 6281) – 50 horas;

– Poda e enxertia em viticultura – (UFCD -6357) – 50 horas;

– Bovinicultura – produção de leite – (UFCD – 6794) – 50 horas.

3.3 – Formação em Gestão

A formação em Gestão tem como objectivo dotar o jovem agricultor de conhecimentos em gestão da empresa agrícola nas componentes de gestão do plano empresarial, contabilidade e fiscalidade agrícola, comercialização e marketing agroalimentar e empreendedorismo. A título de exemplo:

Gestão da empresa agrícola – (UFCD -2889) – 50 horas;

Análise de investimentos agrícolas (UFCD – 6364) – 50 horas.

4 – Componentes da formação complementar por recurso aos serviços de aconselhamento agrícola

A formação complementar do jovem agricultor, por recurso aos serviços de aconselhamento agrícola, conforme previsto na alínea c) do nº 3 do artigo 8º da Portaria 31/2015, deve abranger áreas temáticas de entre as previstas nas alíneas a) a i) do artigo 3º da Portaria n.º 151/2016, de 26 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal.

O aconselhamento agrícola deve ter por base áreas temáticas que retratem a  situação concreta da exploração.

A lista de entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal, apoiadas no âmbito do PDR2020, pode ser consultada neste site em http://www.pdr-2020.pt/site/Centro-de-informacao/Noticias/Servicos-de-Aconselhamento-Agricola-e-Florestal-Entidades .

Consideram-se obrigatórias as áreas temáticas base e mais três áreas extra, conforme referido nos pontos seguintes, sendo que, de entre as áreas extra, deve obrigatoriamente ser considerada a Primeira instalação de jovens agricultores, prevista na alínea h) do artigo 3º da Portaria nº 151/2016:

4.1 – Áreas base

– Condicionalidade (alínea a)

– Segurança no Trabalho (alínea b)

– Práticas agrícolas e benéficas para o clima e o ambiente (Greening) (alínea c)

– Manutenção da superfície agrícola (alínea d)

4.2 – Áreas extra

–  Medidas de Proteção da qualidade da água (alínea e)

–  Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos (alínea f)

–  Medidas ao nível da exploração agrícola ou florestal (alínea g)

–  Primeira instalação de jovens agricultores” (alínea h) (obrigatório)

–  Requisitos mínimos das medidas agro-ambientais (alínea i)

5 – Locais onde recorrer para realizar o plano de formação

A formação base e a formação complementar deve ser ministrada por entidade habilitada e certificada pela DGERT.

Encontra-se disponibilizado no sitio da internet do PDR2020 em http://www.pdr-2020.pt/site/Centro-de-informacao/Noticias/Formacao-para-Jovens-Agricultores-Entidades-formadoras , a lista das entidades apoiadas pelo PDR2020 para ministrar a formação base dirigida a jovens agricultores.

Pode recorrer a outras entidades, desde que devidamente habilitadas para o efeito, com recurso a autofinanciamento e efetuar a formação de forma presencial ou através de plataforma electrónica (e-learning).

A formação complementar não se encontra financiada pelo PDR2020, podendo recorrer a entidades formadores com projetos de formação aprovados no âmbito de outros fundos do Portugal2020.

Lisboa, 03 de Julho de 2017

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