Comunicado
Ministério já entregou o dinheiro às vítimas de incêndios 780 MIL PARA O CALDEIRÃO
Na sequência dos incêndios do passado Verão, o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, depois de verificados os procedimentos necessários à entrega de verbas, já entregou às vítimas da catástrofe da Serra do Caldeirão a quantia de 777,275.30 EUROS, destinada para esse efeito no Ministério das Finanças e Administração Pública.
Este montante serviu para indemnizar a morte de animais, para subsidiar a morte dos que sobreviveram e para repor o capital produtivo.
Foram recebidas 1013 candidaturas, sendo que os pagamentos ocorrerem entre o dia 19 de Outubro e o dia 10 de Novembro do corrente ano. Os únicos pagamentos que ainda não foram efectuados foram os cerca de 100 beneficiários que não têm conta aberta na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo e que ainda aí não se dirigiram para o devido efeito. Para além disso, estão a ser processadas mais de 700 candidaturas à medida 5 do AGRO, das quais 270 se destinam ao Algarve, com vista à reposição do capital produtivo. A aprovação – segundo as regras comunitários de acesso ao FEOGA – ocorrerá no dia 29 de Dezembro e os pagamentos serão efectuados durante o mês de Janeiro.
Sobre este processo, tutelado pelo Ministro da Agricultura, Carlos Costa Neves, há duas situações que não podem nunca ser confundidas, "primeiro a dor pessoal da tragédia que atingiu as pessoas da serra do caldeirão e em segundo lugar ter presente que, neste, como em todos os acidentes os procedimentos administrativos têm de ter, naturalmente, lugar".
Acrescenta que "a cada uma das 1013 candidaturas à dotação orçamental correspondem papéis, formulários e inevitáveis tempos de espera. Como acontece por exemplo num acidente de automóvel, adianta – "o carro nunca é arranjado e fica pronto no dia seguinte".
O que não pode passar para a opinião pública é a ideia falsa de que esta questão foi tratada com falta de vontade ou celeridade, "o tratamento dispensado ao processo Caldeirão foi dos mais rápidos que há memória" o que se justifica plenamente pela dimensão dos incêndios", termina.
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Fonte: MAPF |
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