Os produtores inscritos no Registo dos Produtores de Cebola da Madeira, criado pelo Despacho n.º 222/2019, de 11 de setembro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), Série II, n.º 153, de 11 de setembro, requereram o registo da denominação «Cebola da Madeira» como Denominação de Origem Protegida (DOP), ao abrigo dos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios da União Europeia (UE), instituídos pelo Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, e nas condições previstas na Portaria n.º 494/2019, de 14 de agosto.
Este pedido de registo foi apresentado à Comissão Europeia em 23 de Agosto de 2021, tendo sido registado com a referência PDO-PT-02800.
No âmbito dos procedimentos normais destes processos, em carta datada de 16/12/2021, os serviços da Comissão solicitaram a clarificação de algumas questões que exigiram a alteração do conteúdo do Documento Único e do correspondente Caderno de Especificações, pelo que, para garantir a maior divulgação das alterações introduzidas, se torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no JORAM, um novo procedimento de oposição nacional.
Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção pode apresentar uma declaração de oposição e consultar o Caderno de Especificações revisto que instrui o pedido de registo na página eletrónica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA), em https://www.madeira.gov.pt/sra, sendo que as declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem ser remetidas por correio, sob registo, em envelope dirigido ao Diretor Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para a Avenida Arriaga, n.º 21-A, 3.º, 9000-060 Funchal, valendo como data da apresentação do respetivo registo, ou podem também ser entregues nos serviços da SRA/DRA, durante o período normal de atendimento ao público mediante agendamento prévio, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega.
Nota enviada pelo Governo Regional da Madeira.