Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Newsletters
Agroportal
  • Login
  • Registar
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados

    OE 2026 – Alterações para o setor agrícola

    CCDR Algarve

    Gestão inteligente da água: o novo paradigma hídrico do Algarve

    Excedente no comércio agroalimentar da UE recua para 5.400 ME em setembro

    DGAV

    Proteja as aves da sua capoeira contra a Gripe Aviária

    Which EU regions have the highest agricultural output?

    ESAC

    Professora da ESAC eleita Presidente da Direção da APDEA

    Jornalismo Florestal. Três prémios PINUS para reportagens da RTP

    Preços baixos da azeitona levam à quebra de rendimentos no olival tradicional. Produtores não sabem quando vão receber

    UPL

    UPL é listada pelo Forbes Agro100 como uma das maiores do setor no Brasil

  • Opinião

    Quando o preço da carne se torna arma política

    Da vontade à realidade – boas intenções de Bruxelas que deixam dúvidas

    José Martino

    Balcão Único do Prédio (BUPi)

    Não é o futuro: a IA deve ser o presente nas explorações agrícolas e florestais portuguesas

    António Covas

    Serviços de ecossistema, a prioridade estrutural da política agro rural

    Georgete Felix

    Setor Cooperativo, Desenvolvimento Sustentável e ESG

    Manuel Chaveiro Soares

    Não comer gato por lebre

    Plano de … despovoação!

    Agricultura na próxima década: entre a oportunidade e o risco – notas sobre o OECD–FAO Agricultural Outlook 2025–2034

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Excedente no comércio agroalimentar da UE recua para 5.400 ME em setembro

    28/11/2025

    Jornalismo Florestal. Três prémios PINUS para reportagens da RTP

    28/11/2025

    ViniPortugal quer aumentar preço médio e atingir 1.200 milhões em exportações até 2030

    27/11/2025

    IFAP: Pagamentos Novembro 2025

    27/11/2025

    Cotações – Suínos – 17 a 23 de novembro de 2025

    27/11/2025

    Bananas da Madeira estão sem seguro: “Não é falta de interesse, é dificuldade técnica”

    27/11/2025
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Agroportal
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados

    OE 2026 – Alterações para o setor agrícola

    CCDR Algarve

    Gestão inteligente da água: o novo paradigma hídrico do Algarve

    Excedente no comércio agroalimentar da UE recua para 5.400 ME em setembro

    DGAV

    Proteja as aves da sua capoeira contra a Gripe Aviária

    Which EU regions have the highest agricultural output?

    ESAC

    Professora da ESAC eleita Presidente da Direção da APDEA

    Jornalismo Florestal. Três prémios PINUS para reportagens da RTP

    Preços baixos da azeitona levam à quebra de rendimentos no olival tradicional. Produtores não sabem quando vão receber

    UPL

    UPL é listada pelo Forbes Agro100 como uma das maiores do setor no Brasil

  • Opinião

    Quando o preço da carne se torna arma política

    Da vontade à realidade – boas intenções de Bruxelas que deixam dúvidas

    José Martino

    Balcão Único do Prédio (BUPi)

    Não é o futuro: a IA deve ser o presente nas explorações agrícolas e florestais portuguesas

    António Covas

    Serviços de ecossistema, a prioridade estrutural da política agro rural

    Georgete Felix

    Setor Cooperativo, Desenvolvimento Sustentável e ESG

    Manuel Chaveiro Soares

    Não comer gato por lebre

    Plano de … despovoação!

    Agricultura na próxima década: entre a oportunidade e o risco – notas sobre o OECD–FAO Agricultural Outlook 2025–2034

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Excedente no comércio agroalimentar da UE recua para 5.400 ME em setembro

    28/11/2025

    Jornalismo Florestal. Três prémios PINUS para reportagens da RTP

    28/11/2025

    ViniPortugal quer aumentar preço médio e atingir 1.200 milhões em exportações até 2030

    27/11/2025

    IFAP: Pagamentos Novembro 2025

    27/11/2025

    Cotações – Suínos – 17 a 23 de novembro de 2025

    27/11/2025

    Bananas da Madeira estão sem seguro: “Não é falta de interesse, é dificuldade técnica”

    27/11/2025
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Agroportal
Diário da Républica

Limitação à circulação entre concelhos – trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas

por Agroportal
24-11-2020 | 19:50
em Últimas, Comunicados, Sugeridas
Tempo De Leitura: 3 mins
A A
Partilhe no FacebookPartilhe no TwitterEnviar para o WhatsappEnviar para o TelegramEnviar para o LinkedIn

Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Em primeiro lugar, estabelece-se um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional, limitando, nomeadamente, a circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, por forma a conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, tendo em conta que a circulação de pessoas poderia ser mais elevada em função dos feriados de 1 e 8 de dezembro.

Relativamente aos concelhos de risco elevado proíbe-se a circulação diária de cidadãos na via pública no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, acautelando todas as deslocações necessárias ou que se justifiquem.

Por fim, no que toca aos concelhos de risco muito elevado ou extremo, proíbe-se a circulação de cidadãos na via pública, aos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta:

Medidas em matéria de circulação na via pública

Artigo 11.º

Limitação à circulação entre concelhos

1 – Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00 h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00 h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59 h do dia 8 de dezembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

2 – O disposto no número anterior não se aplica:

a) Às deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por:

i) Declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada;

ii) De compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana, bem como no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

iii) Declaração emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;

Disposições especiais aplicáveis aos Concelhos de Risco Elevado

Artigo 35.º

Proibição de circulação na via pública em Concelhos de Risco Elevado

1 – Diariamente, no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, nas seguintes situações:

a) Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração:

i) Emitida pela entidade empregadora ou equiparada;

ii) Emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;

iii) De compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

Disposições especiais aplicáveis aos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo

Proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados

1 – Aos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas para as situações elencadas no artigo 35.º

2 – Para efeitos do número anterior, nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo aplicam-se as exceções previstas no artigo 35.º, sendo permitidas também as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, e, ainda, as deslocações para acesso a eventos e equipamentos culturais.

3 – Nos estabelecimentos em que se proceda à venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis.

→ Aceda aqui ao decreto n.º 9/2020 ←

Imprimir Artigo
Publicação Anterior

Pinus webcast: a importância da floresta para Portugal, na recuperação económica, na sustentabilidade e na recuperação social e emocional dos portugueses

Próxima Publicação

Caça e pesca não estão proibidas em estado de emergência

Artigos Relacionados

Nacional

OE 2026 – Alterações para o setor agrícola

28/11/2025
CCDR Algarve
Últimas

Gestão inteligente da água: o novo paradigma hídrico do Algarve

28/11/2025
Nacional

Excedente no comércio agroalimentar da UE recua para 5.400 ME em setembro

28/11/2025
Próxima Publicação

Caça e pesca não estão proibidas em estado de emergência

Discussão sobre este post

Opinião

Últimas

Quando o preço da carne se torna arma política

por Pedro Santos Vaz
23/11/2025

Ler mais
Últimas

Da vontade à realidade – boas intenções de Bruxelas que deixam dúvidas

por Isabel Abreu Lima
16/11/2025

Ler mais

Subscrever as nossas newsletteres

Subscrever as nossas Newsletters Agroportal

Verifique na sua caixa de correio ou na pasta de spam para confirmar a sua subscrição.

Comunicados

CCDR Algarve

Gestão inteligente da água: o novo paradigma hídrico do Algarve

28/11/2025
DGAV

Proteja as aves da sua capoeira contra a Gripe Aviária

28/11/2025
Advertisement

Temas em destaque

Candidaturas PU PAC pós 2027 Simplificação PAC Água que Une

Eventos

Novembro 2025
STQQSSD
      1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
« Out   Dez »

Sobre Nós

O Agroportal.pt é uma plataforma de informação digital que reúne a informação relevante sobre agricultura. Tem um foco na Política Agrícola Comum e a sua aplicação em Portugal.

Menu

  • Quem somos
  • Relatórios anuais
  • Envie-nos informação
  • Publicidade
  • Newsletters
  • Estatuto Editorial
  • Ficha técnica
  • Proteção de Dados Pessoais
  • Disclaimer
Facebook twitter Circle Instagram Rss Feed

© Agroportal. All Rights reserved.

  • Login
  • Registar
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
  • Opinião
  • Eventos
  • Dossiers
    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos
    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados e Cotações agrícolas
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros agrícolas
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal

© Agroportal. All Rights reserved.

Bem-Vindo De Volta!

Sign In with Facebook
Sign In with Google
OU

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu-se da senha? Registar

Criar Uma Nova Conta!

Sign Up with Facebook
Sign Up with Google
OU

Preencha os campos abaixo para se registar

* Ao se registar-se no nosso site, você concorda com os Termos e Condições e a Política de Privacidade .
Todos os campos são necessários. Entrar

Obter a sua senha

Indique por favor o seu nome de utilizador ou endereço de E-mail para repor a sua senha.

Entrar
Este site usa cookies. Ao continuar a utilizar este site, está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite a nossa Política de Protecção de dados e Cookies.