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Limpar terrenos. Prazo termina hoje, com autarquias a pedirem mudanças na lei

por Rádio Renascença
30-04-2020 | 07:08
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 3 mins
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O prazo para a realização das operações de limpeza de terrenos, que terminava a 15 de março, foi prorrogado até 30 de abril, na sequência do decreto-lei que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. Assim, a partir de amanhã, a Guarda Nacional Republicana começa a fase de fiscalização da Operação Floresta Segura 2020, que implica a passagem de autos de contraordenação aos proprietários de terrenos florestais que ficaram por limpar.

Até agora, a GNR já identificou 23.968 situações de incumprimento, através de um plano de monitorização e sensibilização de 1.114 freguesias prioritárias devido ao risco elevado de incêndio, bem como em mais 670 freguesias não prioritárias. Toda a informação foi transmitida ás devidas autarquias, que segundo a lei, terão agora de garantir essa limpeza.

Agora, e segundo a lei, serão as autarquias – com base no levantamento feito pela GNR – a garantir essa limpeza. Uma tarefa que se avizinha difícil, como admite Rui Santos, presidente da Câmara de Vila Real e membro do Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios.

“É impossível as autarquias tomarem conta deste assunto, porque não têm condições financeiras, técnicas, humanas e materiais. E o problema destas leis é que quando são impossíveis de cumprir, nem nos esforçamos para as cumprir. E isso é o que está em cima da mesa”,

Assim sendo, “ou o estado central alarga os prazos ou se houver rigor na fiscalização deste processo, deixaremos de poder cumprir e seremos penalizados por uma lei injusta” e que, de certa forma, “passa a batata quente para as autarquias, lavando assim as mãos o estado central”:

Rui Santos garante que há que ir até onde for possível. “Deveríamos todos fazer o possível para cuidar do território e prevenir a época de incêndios”, mas admite que o melhor mesmo é mudar a lei, para que “ninguém seja penalizado e co-responsabilizado por coisas das quais não têm culpa rigorosamente nenhuma”.

De acordo com a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

Em caso de incumprimento do prazo por parte dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, segundo o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.

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