Um grupo cívico vai entregar na sexta-feira na Presidência da República uma petição com 10.564 assinaturas a pedir a aquisição faseada de seis aeronaves ‘Canadair” para integrarem a esquadra da Força Aérea de combate a incêndios.
Uma nota hoje divulgada adianta que a petição, associada a um dossier informativo que será também entregue no mesmo dia ao presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, visa “equipar a Força Aérea Portuguesa (FAP), de forma faseada, com seis anfíbios ‘Canadair’ DHC-515 MP, de combate a incêndios”.
O mesmo documento já foi entregue à vice-presidente da Assembleia da República Teresa Morais.
A iniciativa cívica solicita que o Estado português invista na aquisição faseada de uma esquadra própria de seis aeronaves anfíbias pesadas ‘Canadair’ DHC-515 MP, integradas e operadas pela Força Aérea Portuguesa (FAP).
Segundo a mesma nota, “o objetivo é complementar os dois aviões previstos pelo programa europeu ‘rescEU’ para 2029 e 2030, considerados insuficientes para garantir a sustentabilidade de uma esquadra autónoma que apoie o continente e as ilhas, substituindo progressivamente o atual modelo de aluguer privado temporário por uma capacidade pública permanente”.
Além do combate a fogos florestais, argumentam os subscritores, “a versão ‘Canadair’ DHC-515 Multi-Purpose (MP) proposta permitirá à FAP utilizar as aeronaves todo o ano na proteção da vasta Zona Económica Exclusiva (ZEE): em missões de Busca e Salvamento (SAR) no Atlântico, no combate ao narcotráfico e na eventual extinção de incêndios em navios em alto-mar, prevenindo marés negras”.
Consideram ainda que, “no Inverno europeu, a FAP também poderá projetar estas aeronaves para combater fogos no Hemisfério Sul, como na Austrália e Américas”, já que “esta polivalência garante o treino contínuo dos pilotos em missões reais e eleva o prestígio internacional de Portugal”.
O grupo promotor diz aguardar ainda o agendamento por parte dos ministérios da Defesa Nacional (MDN) e da Administração Interna (MAI), apelando a que este “investimento estruturante seja integrado de modo faseado na Lei de Programação Militar”.











































