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abate floresta

Incêndios: Governo considera “contraproducente” prorrogar limpeza de terrenos até 31 de maio

por Lusa
11-05-2021 | 14:06
em Nacional, Últimas, Sugeridas, Notícias florestas, Florestas, Dossiers
Tempo De Leitura: 5 mins
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O Governo considerou “contraproducente” a prorrogação de prazos até 31 de maio para a limpeza de terrenos florestais, no âmbito da recomendação apresentada pela Assembleia da República, indicando que tal implicaria a realização desses trabalhos ainda durante junho.

Em resposta à agência Lusa, o gabinete do ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes, disse que a recomendação do parlamento de prorrogar os prazos até 31 de maio implica que “os municípios, que são as entidades responsáveis por garantir a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível em substituição dos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, tenham de executar esses trabalhos durante o mês de junho”.

“Considerando o histórico de incêndios de anos anteriores, nomeadamente os de 2017 que ocorreram em junho, e as condições meteorológicas que se registavam à data da prorrogação aprovada em março, o Governo considerou contraproducente a prorrogação de prazos até 31 de maio”, informou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.

Em causa está uma resolução da Assembleia da República que recomenda ao Governo a prorrogação do prazo para limpeza de terrenos florestais, de 15 de março para 31 de maio, segundo diploma publicado em 30 de abril no Diário da República, desconsiderando o prolongamento já determinado até 15 de maio.

Com base num projeto do PSD, o diploma foi aprovado em 25 de março, com o voto contra do PS e os votos a favor de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, IL, CH e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, recomendando ao Governo “a prorrogação para 31 de maio do prazo estabelecido para os trabalhos de gestão de combustível”.

No âmbito do Orçamento do Estado para 2021, o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível determina que os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, “devem decorrer até 15 de março”.

Em 17 de março, após o Presidente da República promulgar o diploma do Governo, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou que o prazo de limpeza de terrenos tinha sido prorrogado por dois meses, de 15 de março para 15 de maio.

No Conselho de Ministros dedicado às florestas, realizado em 04 de março e que foi presidido pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes, já tinha revelado a intenção do Governo de prorrogar o prazo de limpeza de terrenos pelos proprietários até 15 de maio, considerando as condições meteorológicas e a situação de confinamento devido à pandemia de covid-19.

“Isto resulta, naturalmente, da maior dificuldade em termos de pandemia, mas sobretudo [porque] estamos em condições de o poder fazer. As abundantes chuvas de fevereiro fazem com que os terrenos tenham muita água, haja muita humidade no solo e, portanto, não estimamos nenhum risco acrescido”, disse Matos Fernandes.

Até meados de março, a campanha “Floresta Segura 2021” tinha já identificados 7.975 locais de possível incumprimento dos trabalhos de limpeza de terrenos, localizados sobretudo nos concelhos de Pombal, Fundão e Covilhã, segundo a Guarda Nacional Republicana (GNR).

“Esclarece-se que a Guarda iniciará a fase de fiscalização logo após o fim do prazo concedido para realização dos trabalhos de gestão de combustível”, indicou a GNR, em resposta à agência Lusa, sem antecipar uma data, na sequência da decisão do Governo de prorrogar o prazo para limpeza de terrenos até 15 de maio.

Este ano, o Governo identificou 1.002 freguesias prioritárias para fiscalização da gestão de combustível, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, que se localizam em 168 dos 278 municípios de Portugal continental, sobretudo nas regiões do interior Norte e Centro. Comparativamente, são menos 112 freguesias do que as 1.114 identificadas em 2020.

Em 2020, o prazo de “até 15 de março” para os trabalhos de gestão de combustível foi prorrogado, por duas vezes, pelo Governo, ainda que já depois do fim da data inicial. Primeiro, em 02 de abril para até 30 de abril e, depois, em 02 de maio para até 31 de maio, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, “mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.

À semelhança do que tem acontecido desde 2018, este ano as coimas voltaram a ser “aumentadas para o dobro”, passando para de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

As contraordenações na limpeza de terrenos quase duplicaram de 2017 para 2018, aumentando de 4.638 para 8.410 autos, enquanto o valor das coimas mais do quadruplicou, passando de 807 mil euros para 3,7 milhões de euros, segundo dados da GNR.

Depois dos grandes incêndios de 2017 e das alterações legislativas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI), com o prazo de até 15 de março para os proprietários assegurarem a limpeza de terrenos florestais e com as coimas “aumentadas para o dobro”, o ano de 2018 reflete a reviravolta na gestão de combustível, de acordo com dados comparativos de 2015 a 2020.

“Em 2020, a GNR registou 24.225 situações de incumprimentos de limpeza de terrenos e elaborou 6.327 autos por infração”, informou esta força de segurança, adiantando o valor total das coimas em 2020 foi de 2,96 milhões de euros, ficando aquém do recorde em 2019, que contabilizou 3,72 milhões de euros, com 8.047 contraordenações.

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