A Comissão Europeia alterou as regras aplicáveis aos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros. Estão, sobretudo, em causa géneros alimentícios para animais de origem não animal provenientes de determinados países terceiros, bem como a aplicação de condições especiais devido ao risco de contaminação por aflatoxinas, resíduos de pesticidas, pentaclorofenol e dioxinas e de contaminação microbiológica.
Segundo o Regulamento de Execução 2020/625 da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2020, a ocorrência e a relevância de incidentes recentes relacionados com géneros alimentícios, notificados através do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais levou a esta alteração.
Riscos vindos da Turquia e Paquistão
Em particular, no que se refere às remessas de laranjas, tangerinas, clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos semelhantes provenientes da Turquia, os dados resultantes das notificações recebidas através do RASFF e as informações relativas aos controlos oficiais realizados pelos Estados-membros indicam o aparecimento de novos riscos para a saúde humana devido a uma possível contaminação por resíduos de pesticidas, o que requer controlos oficiais reforçados.
Além disso, no que se refere às misturas de especiarias provenientes do Paquistão, os dados resultantes das notificações recebidas através do RASFF e as informações relativas aos controlos oficiais realizados pelos Estados-membros indicam o aparecimento de novos riscos para a saúde humana devido a uma possível contaminação por aflatoxinas, o que requer controlos oficiais reforçados.
Reforço dos controlos de identidade e físicos
Acrescenta o Regulamento que devido à elevada frequência de casos de incumprimento dos requisitos pertinentes previstos na legislação da União detectados durante os controlos oficiais efectuados pelos Estados-membros, durante o primeiro semestre de 2019, “é conveniente aumentar a frequência dos controlos de identidade e físicos aos feijões provenientes do Quénia e às uvas secas e romãs provenientes da Turquia.
E realça a Comissão que as sementes de gergelim provenientes do Sudão e do Uganda já estão sujeitas a controlos oficiais reforçados no que diz respeito à presença de salmonelas, desde Julho e Janeiro de 2017, respectivamente. Os controlos oficiais efectuados a esses géneros alimentícios pelos Estados-membros revelam um aumento da taxa de incumprimento desde que os controlos oficiais foram reforçados. Estes resultados mostram que a entrada destes géneros alimentícios na União constitui um risco grave para a saúde humana.
Pode ler o Regulamento de Execução 2020/625 completo aqui.
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