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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

Ilhas e montanhas: PE prop�e um quadro pol�tico europeu "espec�fico e flex�vel"

por Agroportal
24-09-2010 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 15 mins
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 –  24-09-2010

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Ilhas e montanhas: PE prop�e um quadro pol�tico europeu "espec�fico e flex�vel"

O Parlamento Europeu prop�s na passada quarta-feira o estabelecimento de um quadro pol�tico europeu espec�fico e flex�vel para as regi�es insulares, montanhosas e de fraca densidade populacional. Esse quadro pode ser "portador do valor acrescentado necess�rio para superar as limita��es permanentes destas regi�es e adaptar o seu modelo de desenvolvimento tirando partido das suas vantagens", afirmam os eurodeputados numa resolu��o hoje aprovada por 538 votos a favor, 17 contra e 58 absten��es.

O Parlamento Europeu quer "estratégias de desenvolvimento espec�ficas e medidas concretas destinadas a superar as limita��es e a explorar as potencialidades" das ilhas, regi�es montanhosas e de fraca densidade populacional.

Indicadores para a redistribui��o dos fundos

Os eurodeputados consideram que o PIB deve continuar a ser o "crit�rio principal" de elegibilidade para a ajuda da pol�tica regional, mas querem que a Comissão e os Estados-Membros elaborarem "indicadores estatésticos mais pertinentes e adaptados ao territ�rio", a fim de proporcionar uma imagem mais fiel do nível. de desenvolvimento destas regi�es desfavorecidas.

A resolu��o sublinha que podem j� ser utilizados pelos Estados-Membros outros indicadores que não o PIB (popula��o total, taxas de desemprego-emprego, n�veis de educa��o, densidade populacional) para a redistribui��o dos fundos entre as regi�es, sem ultrapassar os or�amentos atribuídos.

A Comissão e os Estados-Membros dever�o garantir que estas regi�es continuem a beneficiar de disposi��es espec�ficas no ambito das novas Perspectivas Financeiras e durante o período de programa��o com in�cio em 2014, insiste o PE.

Instrumentos para beneficiar dos recursos dispon�veis

Os eurodeputados encorajam as ilhas, as regi�es montanhosas e as zonas escassamente povoadas a utilizarem os Agrupamentos Europeus de Coopera��o Territorial (AECT) para a gestáo dos projectos com outras regi�es co-financiados pela UE.

Os países são Também encorajados a utilizarem plenamente os instrumentos da Pol�tica Europeia de Vizinhan�a nestas regi�es e ilhas, a fim de beneficiarem dos recursos dispon�veis de ambos os lados das fronteiras.

Regi�es insulares e bacia mar�tima

O PE solicita que não sejam aplicados crit�rios em função da dist�ncia (150 km) para classificar ilhas como regi�es fronteiri�as eleg�veis para financiamento a t�tulo dos programas de coopera��o transfronteiras, no quadro do Objectivo de Coopera��o Territorial da pol�tica de coesão ou no quadro da Pol�tica Europeia de Vizinhan�a.

No caso de ser necess�rio estabelecer algum limite, seria prefer�vel para as regi�es insulares que a condi��o de territ�rio transfronteiri�o fosse aplicada ao nível. da bacia mar�tima, acrescenta o PE.

Interven��o de eurodeputados portugueses no debate

Jo�o Ferreira, em nome do Grupo CEUE/EVN: "A inscri��o de alguns nobres princ�pios nos Tratados e na diversa legisla��o da União Europeia não � garantia, como sabemos, da sua efectiva prossecu��o. A coesão territorial, como ali�s a coesão econ�mica e social, � disso exemplo bem elucidativo. Mais do que resolu��es e estratégias, estes objectivos carecem de um quadro pol�tico e macroecon�mico geral e de medidas concretas que os promovam e os efectivem.

Infelizmente, as pol�ticas que t�m vindo a ser prosseguidas pela União Europeia, em lugar da coesão, provocaram o acentuar de assimetrias. Assimetrias econ�micas, sociais, Também territoriais. E o risco de que estas assimetrias se acentuem no futuro � bem real, tendo em conta a aplica��o de forma ainda mais restritiva de instrumentos como o Pacto de Estabilidade e Crescimento e dos s�rios constrangimentos por ele impostos. � bem real este risco, tendo em conta a escassez dos or�amentos comunitários, que ficam muito aqu�m das necessidades para efectivar a coesão territorial e a coesão econ�mica e social. E, ainda por cima, estas verbas são Também, muitas vezes, injustamente distribu�das.

As regi�es montanhosas, as ilhas e as áreas pouco povoadas, pesem embora as diferen�as e as particularidades que apresentam, debatem-se com um conjunto de dificuldades e problemas comuns de car�cter perene. Problemas que algumas pol�ticas comuns � volto a diz�-lo �, em lugar de resolverem ou atenuarem, acentuaram. � o caso Também da Pol�tica Agr�cola Comum e das suas sucessivas reformas cujas consequ�ncias profundamente negativas importa atacar e corrigir. As caracterásticas espec�ficas do tecido socioecon�mico destas regi�es, os seus sistemas produtivos constituem um factor de fragilidade face � desregulamentação dos mercados que tem vindo a ser prosseguida.

Temos feito várias propostas para a correc��o desta situa��o e para a promo��o do desenvolvimento econ�mico e social destas regi�es. Importa ajudar � mobiliza��o do potencial de desenvolvimento end�geno destas regi�es, apoiando a produ��o local, estimulando o funcionamento de mercados locais e regionais, estimulando e aumentando o investimento público e privado em actividades produtivas para manter e criar mais emprego � emprego com direitos e sal�rios justos.

não podemos esquecer Também que algumas destas regi�es, como � o caso das ilhas, apresentam frequentemente complementaridades ao nível. das suas produ��es e mercados. Complementaridades que � necess�rio saber aproveitar e refor�ar. H� que reconhecer Também as dificuldades acrescidas que apresentam no acesso a programas e financiamentos comunitários em áreas, por exemplo, como a investiga��o e desenvolvimento, e h� que discriminar positivamente estas regi�es neste acesso.

Relativamente a uma questáo aqui hoje discutida, a preven��o de catéstrofes naturais e provocadas pelo homem, h� que reconhecer que estas regi�es enfrentam Também uma acrescida vulnerabilidade face � ocorr�ncia de catéstrofes e que importa refor�ar a preven��o de catéstrofes � como, ali�s, assinala o relatério que aqui hoje aprov�mos.

Aqui novamente alert�mos (temo-lo afirmado várias vezes): h� que manter estas regi�es, em especial as regi�es ultraperif�ricas, nos objectivos da converg�ncia, a fim de não agravar um conjunto de debilidades estruturais que persistem na maioria delas, como � o caso, por exemplo, das regi�es aut�nomas da Madeira e dos A�ores em Portugal".

Marisa Matias (CEUE/EVN): "Uma Europa sem coesão econ�mica, social e territorial não � uma União. As regi�es montanhosas, ilhas e zonas com baixa densidade populacional t�m desafios pr�prios bastante dif�ceis que t�m de ser vencidos em nome de uma Europa dos povos. Mas temos de ir para além das declarações de inten��es. Caso contrário, temos o efeito inverso, ou seja, refor�amos desigualdades.

Estas regi�es são enormes reservatérios de importantes recursos. A biodiversidade, a floresta, as zonas h�midas e as zonas verdes providenciam um servi�o essencial para todos e, no entanto, sofrem com as consequentes limita��es � sua economia. H� que retribuir. As popula��es destas regi�es devem ser solidariamente apoiadas por todos.

Deixo duas propostas. Primeira: o potencial contributo para a ci�ncia e para o desenvolvimento. Muitas destas regi�es são aut�nticos laboratérios ao ar livre, dada a sua riqueza, mas não t�m acesso igual aos recursos para a investiga��o. Porque não ent�o dot�-las de centros de investiga��o de excel�ncia, gerando emprego de qualidade e dinamizando as suas economias?

Uma segunda proposta tem a ver com a energia. Estas regi�es podem e devem ser embri�es de projectos que mostrem as potencialidades da auto-sufici�ncia e da sustentabilidade energ�tica, nomeadamente através de microgera��o de fontes de proximidade. Reduzia-se a depend�ncia, aumentava-se a igualdade e a criação de emprego.

Por �ltimo, quero referir que utilizar o PIB como único ou principal indicador para a atribui��o de fundos em ajudas s� pode resultar em mais injusti�a. � por isso muito importante usar os dados complementares, nomeadamente aqueles que retratam a realidade social e econ�mica destas regi�es.

não posso deixar de fazer aqui uma especial refer�ncia aos povos dos A�ores, da Madeira, das zonas montanhosas e das áreas do interior portugu�s despovoado. Com o seu esfor�o, muito contribuem para o desenvolvimento e para a qualidade de vida de todos os europeus.

Estas e todas as regi�es t�m o seu contexto. A coesão social, econ�mica e territorial não deve ser vista como um servi�o de caridade. � aqui que se define se queremos ou não uma verdadeira pol�tica europeia de redistribui��o. Considero, por tudo isto, esta resolu��o como um importante, mas primeiro, passo".

Nuno Teixeira (PPE): "O objectivo da coesão territorial, agora consagrado no Tratado de Lisboa, materializa o valor da solidariedade europeia e o empenho dos Estados-Membros e da União em reduzir as disparidades existentes entre as várias regi�es.

não basta, por�m, expressar no texto dos Tratados os objectivos a atingir. H� regi�es da União que t�m constrangimentos permanentes, que condicionam fortemente o seu desenvolvimento econ�mico e social. �, por isso, necess�rio pôr em pr�tica programas espec�ficos que permitam ultrapassar de forma efectiva e real o atraso destas regi�es ao promover uma adapta��o do seu modelo de desenvolvimento �s suas potencialidades e aos seus recursos e contribuir para alcan�ar os objectivos da Estratégia UE 2020.

Este incentivo a estas regi�es dever� resultar não s� dos meios da pol�tica regional, através dos seus instrumentos de ajustamento estrutural, como são o Fundo de Coesão e os quatro fundos estruturais, mas Também de uma diferente utiliza��o das várias pol�ticas sectoriais que t�m em cada regi�o um impacto territorial relevante e podem, por isso, ter um efeito dinamizador nas suas economias.

Para a determina��o da assist�ncia europeia a estas regi�es, � certo que deveremos manter o PIB como o principal indicador de elegibilidade. Todavia, e tendo em conta as suas desvantagens naturais, torna-se pertinente recorrer a outros crit�rios mensur�veis capazes de fornecer um quadro mais real do seu nível. de desenvolvimento, como sejam a taxa de desemprego, a densidade populacional ou o nível. da educa��o. Apenas assim será poss�vel ter um retrato mais completo da complexa realidade das regi�es mais desfavorecidas.

Relembro, para o efeito, o caso das regi�es ultraperif�ricas, cujo estatuto foi reconhecido pelo novo Tratado e que são um grupo de regi�es da União Europeia que t�m caracterásticas espec�ficas e merecem Também um tratamento especial. As regi�es da ultraperiferia, unidas em raz�o das suas particulares caracterásticas, divergem Também elas nos seus n�veis de desenvolvimento. Também em rela��o a estas dever�o ser utilizados indicadores complementares do PIB, capazes de fornecer uma descri��o mais completa da sua realidade espec�fica e contribuir assim para uma determina��o mais exacta do seu nível. de desenvolvimento".

Lu�s Paulo Alves (S&D): "Sa�do esta proposta de resolu��o que convoca para a necessidade da exist�ncia de uma estratégia europeia que torne poss�vel traduzir o princ�pio da coesão territorial ganho com o Tratado de Lisboa em oportunidades para que as popula��es dos territ�rios que sofrem de v�rios constrangimentos naturais permanentes possam participar do projecto europeu.

Eu venho de uma regi�o, os A�ores, onde estes constrangimentos se acumulam e se intensificam, tal como em outras regi�es denominadas de regi�es ultraperif�ricas da Europa, nos termos do artigo 349.� do Tratado sobre o Funcionamento da União.

Na sequ�ncia da Comunica��o da Comissão As regi�es ultraperif�ricas: um trunfo para a Europa, em 2008, e depois do debate alargado onde as pr�prias RUP participaram activamente, esperamos Também agora a nossa versão desta estratégia, que terá de ter em conta não s� os nossos constrangimentos, mas, sobretudo, as nossas potencialidades.

Apelo, por isso, � Comissão que seja c�lere na sua apresentação, para que assim possamos estabelecer a melhor estratégia antes do debate das novas Perspectivas Financeiras, porque devemos definir primeiro o conte�do das pol�ticas antes da atribui��o dos meios necess�rios para a sua execu��o, como de resto tem vindo a acontecer com as pol�ticas comunitárias agora em revisão".

Maria do C�u Patrão Neves (PPE): "As áreas remotas da União Europeia, em particular as regi�es ultraperif�ricas � e os A�ores a que aqui dou voz �, as regi�es montanhosas, as ilhas, as áreas escassamente povoadas, sofrem de condicionalismos naturais e geogr�ficos dificilmente super�veis e com grandes custos sociais. Evocamos, a t�tulo de exemplo, as dificuldades de acessibilidades, os elevados custos da presta��o de serviços públicos b�sicos, o abastecimento de energia, etc., etc. E lembremos que na União Europeia apenas 7% da popula��o vive em cidades e que 14 milhões de cidad�os europeus vivem em ilhas.

Uma União fundada e estruturada em valores como a solidariedade e a justi�a social tem a obriga��o pol�tica e moral de promover o desenvolvimento econ�mico e social das suas áreas remotas. Esta �, ali�s, a principal raz�o de ser das pol�ticas europeias de coesão, coesão territorial, e de converg�ncia econ�mica e social. Da� que a inclusão da coesão territorial, como novo objectivo da União, corresponda simplesmente ao processo natural da sua evolu��o e as estratégias de converg�ncia econ�mica e social constituam uma exig�ncia do seu crescimento.

Este caminho, desde h� muito decidido pela União Europeia, tem trazido resultados muito positivos em várias regi�es, a passarem do Objectivo 1 para o Objectivo 2. E, de facto, mesmo enquanto as regi�es não alcan�am o Objectivo 2, enquanto as áreas remotas europeias registam valores de desenvolvimento inferiores � média europeia e carecem de apoio proporcional, elas não deixam de oferecer um contributo insubstitu�vel para a riqueza da diversidade europeia, cada uma com as suas particularidades.

A estas áreas remotas da União Europeia compete potencializar todos os instrumentos de desenvolvimento que são colocados � sua disposi��o, sobretudo apostando no que lhes � espec�fico. � União Europeia compete efectivar a integra��o e a coesão de todas as suas áreas, sob risco de desvirtuar o seu pr�prio projecto de crescimento. Neste contexto, as linhas de actua��o expressas na presente proposta devem ser tomadas em devida conta pela Comissão Europeia como um precioso contributo para o sucesso do projecto de constru��o europeia que todos n�s partilhamos".

Fonte:  PE


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  • Resolução do Parlamento Europeu sobre a estratégia europeia para o desenvolvimento económico e social das regiões montanhosas, insulares e de fraca densidade populacional


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