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Governo volta a alterar regime de pequenos investimentos na exploração agrícola

por Lusa
30-03-2021 | 13:25
em Nacional, Últimas, Apoios, Notícias apoios, Sugeridas, Dossiers
Tempo De Leitura: 3 mins
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O Governo voltou a alterar o regime de aplicação das operações pequenos investimentos na exploração agrícola e na transformação e comercialização de produtos agrícolas, definindo, por exemplo, que os apoios (‘Next Generation’) são aplicáveis a Portugal continental.

“Os apoios previstos na presente portaria […] são aplicáveis na área geográfica correspondente a todo o território de Portugal continental”, lê-se num diploma publicado em Diário da República.

No que se refere aos critérios de elegibilidade dos beneficiários, nomeadamente no âmbito dos pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, foi determinado que a obrigatoriedade de os montantes dos empréstimos de sócios ou acionistas serem integrados em capitais próprios, até à data da “aceitação da concessão de apoio”, não se aplica a candidaturas com investimentos em explorações abrangidas por medidas extraordinárias, “adotadas no âmbito de catástrofes naturais, nem aos apoios ‘Next Generation’”.

Já no âmbito dos critérios de elegibilidade de operações, o diploma prevê que podem beneficiar dos apoios à operação pequenos investimentos na exploração agrícola os projetos que tenham um custo elegível apurado igual ou superior a mil euros e inferior ou igual a 50 mil euros.

Os apoios em causa revestem a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir um reembolso dos custos elegíveis pagos ou custos simplificados.

As tabelas de custos unitários são divulgadas no portal do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020.

De acordo com esta portaria, os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações é de seis e 24 meses a partir da data de submissão do termo de aceitação.

Na operação pequenos investimentos na exploração agrícola as despesas elegíveis incluem bens imóveis, preparação de terrenos, sistemas de regras, instalação de pastagens permanentes, bens móveis, plantações plurianuais, máquinas e equipamentos móveis e despesas gerais, como estudos de viabilidade e planos de marketing.

Para os pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas as despesas abrangem, por exemplo, bens imóveis, vedações, edifícios e outras construções, máquinas, equipamentos de transporte interno, caixas isotérmicas e despesas gerais.

O ‘Next Generation’ é um pacote de recuperação económica do impacto da pandemia de covid-19.

Síntese das principais alterações introduzidas:

  • Os apoios previstos na presente portaria, quando inseridos no ‘Next Generation’, são aplicáveis na área geográfica correspondente a todo o território de Portugal continental;
  • Quando os apoios previstos na presente portaria estiverem inseridos no ‘Next Generation’ ou em medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais, não se aplica a regra “Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100 000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas”;
  • Podem beneficiar dos apoios à operação 3.2.2, ‘Pequenos investimentos na exploração agrícola’, os projetos de investimento que tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 1000 euros e inferior ou igual a 50 000 euros;
  • Os apoios previstos na presente portaria revestem a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades: a) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos; b) Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários;
  • Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações são, respetivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação, podendo os anúncios dos períodos de apresentação das
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