Foi publicado o Decreto-Lei n.º 40/2026, de 13 de fevereiro, que introduz alterações estratégicas na gestão dos fundos europeus em Portugal (Portugal 2020 e Portugal 2030), com especial enfoque na simplificação administrativa e na orgânica do PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum).
Principais alterações para os beneficiários:
- Fim do Recurso Administrativo: Deixa de ser possível interpor recurso hierárquico facultativo para o Governo contra decisões das autoridades de gestão, mantendo-se apenas a via da impugnação judicial. O objetivo é acelerar a decisão final dos processos.
- Nova Estrutura no PEPAC: A presidência da autoridade de gestão do PEPAC passa a ser exercida em regime de exclusividade, deixando de ser acumulada pelo Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Além disso, os vice-presidentes das CCDR com a tutela da Agricultura passam a integrar a comissão de gestão.
- Agilização de Pagamentos: O diploma facilita a compensação de créditos em situações de pagamentos indevidos, permitindo regularizar dívidas através de acertos com pagamentos futuros de qualquer fundo europeu.
- Custos Simplificados: A adoção de metodologias de custos simplificados é desburocratizada, dispensando a homologação pela Comissão Interministerial de Coordenação.
O decreto-lei procede ainda à simplificação do plano anual de avisos e clarifica as regras de publicitação das operações aprovadas nos jornais regionais e nacionais.
Consulte o decreto na integra aqui
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.








































