O Ministro da Agricultura e Mar reconheceu oficialmente como catástrofe natural os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade diversas freguesias das regiões Centro e Norte de Portugal continental, ocorridos entre 2 e 7 de julho e entre 28 de julho e 2 de agosto de 2026, respetivamente. A decisão, tomada ao abrigo da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, permite acionar apoios destinados ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas.
Durante o verão de 2026, Portugal registou inúmeros incêndios rurais com impacto significativo na atividade agrícola. Entre os eventos mais severos destacam‑se os dois períodos agora reconhecidos que, pela sua magnitude e gravidade, impõem uma resposta mais urgente. Os referidos incêndios provocaram prejuízos elevados em várias explorações, comprometendo o potencial produtivo de culturas como castanheiro, olival, vinha e outras produções essenciais para a economia local.
Face à dimensão dos danos e à urgência da resposta, o Governo ativa a tipologia C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo, integrada na intervenção C.4.1 – Gestão de Riscos do PEPAC no continente. Este apoio visa repor as condições de produção das explorações afetadas e garantir que os agricultores possam retomar a sua atividade normal com a maior brevidade possível.
O despacho assinado pelo Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, determina:
- O reconhecimento oficial dos incêndios, ocorridos nas referidas datas, como catástrofe natural, nos termos da Portaria n.º 240/2025/1.
- A concessão de apoio às explorações agrícolas afetadas, situadas nas freguesias identificadas.
- A elegibilidade de despesas efetuadas após a ocorrência dos respetivos incêndios, com a reposição dos danos ocorridos, como a reposição de plantações, infraestruturas e equipamentos danificados, podendo incluir intervenções de específicas em castanheiros e olivais como podas de regeneração, tratamentos fitossanitários, proteção de cortes, enxertia e fertilização.
- A atribuição de apoio a explorações com danos superiores a 30% do potencial produtivo e investimentos até 400 mil euros.
- A disponibilização de uma dotação de 10 milhões de euros, atribuída sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo apoiados a 100% os primeiros 10 mil euros de despesa elegível e, para a despesa superior a esse montante, a 80% ou 50%, consoante os beneficiários disponham ou não de seguro agrícola.
“A dimensão dos incêndios é enorme e há perdas que não se recuperam. Sabemos que nenhum apoio consegue repor uma vinha velha, um olival centenário ou anos de trabalho, mas não vamos deixar os agricultores sozinhos. Vamos recuperar o que for possível e continuar a trabalhar para que estes territórios voltem a produzir”, salienta José Manuel Fernandes, Ministro da Agricultura e Mar.
As candidaturas serão apresentadas através de formulário eletrónico no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, a partir das 18 horas desta quinta-feira (27 de agosto). A apresentação da candidatura não dispensa a entrega da declaração de prejuízos à CCDR territorialmente competente, que assegurará a sua verificação.
Com esta decisão, o Governo reafirma o compromisso de proteger o setor agrícola, apoiar os produtores afetados e garantir condições para a recuperação rápida das explorações atingidas, reforçando a resiliência das regiões afetadas e a continuidade da atividade económica.
Fonte: Gabinete do Ministro da Agricultura e Mar
















































