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– 02-09-2010 |
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Governo limita prazos de pagamento a micro ou pequenas empresasO Conselho de Ministros de hoje estabeleceu, através de um Decreto-lei, prazos máximos de pagamento obrigatérios para os contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano, quando o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa. Com este diploma o Governo pretende criar melhores condi��es econ�mico-financeiras para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares, permitindo-lhes, em primeiro lugar, disporem de liquidez imediata para fazerem face �s suas obriga��es de curto prazo, sem necessidade de recorrerem ao cr�dito de curto prazo. Estabelece-se que, quando estejam em causa produtos alimentares de car�cter perec�vel destinados exclusivamente ao consumo humano, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias ap�s a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura. Se as transac��es comerciais tiverem por objecto produtos alimentares não perec�veis, o prazo � de 60 dias. As obriga��es de pagamento nestes prazos aplicam-se a empresas que tenham mais de 50 trabalhadores e cujo volume de neg�cios anual seja superior a dez milhões de euros. O incumprimento da obriga��o de pagamento do pre�o nos prazos estabelecidos determina a aplica��o de juros e constitui contra-ordena��o punível. com coima de 500 a 44891,81 euros. O Governo pretende ainda, com este diploma, promover o equil�brio nas rela��es comerciais entre produtores, industriais e distribuidores. Com efeito, verificou-se que algumas empresas adquiriram um peso negocial muito relevante, permitindo-lhes impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente concili�veis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo, que estes, investidos numa posi��o negocial mais fr�gil, se v�em constrangidos a aceitar. Fonte: Portal do Governo
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