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– 15-08-2003 |
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Governo cria subs�dio de emerg�ncia para trabalhadores afectados pelos fogosO Governo aprovou quinta-feira em Conselho de Ministros um subs�dio de emerg�ncia para os trabalhadores cujas empresas foram destru�das pelos inc�ndios, que cobrirá 70% do sal�rio e será aplicado até Dezembro deste ano. Este subs�dio tempor�rio de desemprego será pago aos trabalhadores "enquanto se verificar a impossibilidade de pagamento até ao m�s de Dezembro", mantendo o trabalhador "todos os direitos inerentes � condi��o de benefici�rio do regime geral da segurança social", adiantou o porta-voz do Conselho de Ministros. Nuno Morais Sarmento, Também ministro da Presid�ncia, sublinhou, no entanto, que o subs�dio poder� ser renovado "se se verificar a manuten��o de situa��es" (de impossibilidade da empresa afectada pelos fogos pagar as remunera��es). O subs�dio � atribuído aos trabalhadores das empresas situadas nos distritos benefici�rios do estatuto de calamidade pública. Este estatuto foi entretanto alargado ao distrito de Faro, que tem sido fustigado nos �ltimos dias pelos inc�ndios, anunciou Morais Sarmento. O distrito passa assim a estar abrangido pelas medidas de emerg�ncia adoptadas pelo Governo para enfrentar os preju�zos resultantes da vaga de inc�ndios que tem assolado o país, como apoios financeiros �s popula��es, munic�pios e empresas afectadas. O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que cria a linha de cr�dito bonificado de 20 milhões de euros para apoio � repara��o de infra-estruturas municipais que tenham sido destru�das nos inc�ndios. O diploma aplica-se aos danos ocorridos nos inc�ndios desde 20 de Julho e os empr�stimos a contrair pelos autarcas no ambito desta linha de cr�dito estáo exclu�dos dos limites impostos ao endividamento municipal.
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