O Governo criou uma linha de crédito de 100 milhões de euros, dirigida a operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, segundo um diploma publicado em Diário da República.
“A presente portaria cria uma linha de crédito com juros e comissão de garantia bonificados, designada ‘Linha de Tesouraria PDR2020 – Investimento’, dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, promotores de projetos de investimento contratualizados com o IFAP, IP, ao abrigo do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020)”, lê-se no diploma, assinado pelos ministros das Finanças, Miranda Sarmento, e da Agricultura, José Manuel Fernandes.
Esta linha destina-se a assegurar os meios para fazer face ao “desfasamento no pagamento dos apoios que terão lugar a partir de 01 de janeiro de 2026”, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
O montante global desta linha de tesouraria é de 100 milhões de euros.
Os beneficiários têm de ser titulares de um projeto de investimento no âmbito do PDR 2020, têm que desenvolver atividade em Portugal continental, estar regularmente constituídos e não podem estar sujeitos a processos de insolvência.
Por outro lado, estão obrigados a ter a situação contributiva regularizada e a estar inscritos no Balcão dos Fundos.
Segundo um anexo à portaria em causa, as operações do PDR abrangidas são ações de formação, gestão dos recursos cinegéticos, melhoria do valor económico das florestas, melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas, restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos, prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos, instalação dos sistemas agroflorestais e conservação e melhoramento de recursos genéticos animais.
São ainda incluídas operações como restabelecimento do potencial produtivo, drenagem e estruturação fundiária, melhoria da eficiência dos regadios existentes, desenvolvimento do regadio eficiente, investimento na exploração agrícola ou investimento de jovens agricultores na exploração agrícola.
Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de um ano.
O diploma entra em vigor na quarta-feira.