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Governo cria estatuto do jovem pescador

por Lusa
14-01-2026 | 13:33
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 2 mins
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O Governo criou o estatuto do jovem pescador, para fixar novos profissionais no setor, que permite o acesso a apoios específicos, redução de taxas e tarifas, formação e aconselhamento.

Segundo um decreto-lei, hoje publicado em Diário da República, este estatuto tem por objetivo “promover a instalação e fixação de jovens na pesca profissional e na aquicultura, visando a sua dinamização económica e demográfica e a criação de emprego”, contribuir para a diversificação da base económica regional, qualificar a atividade do jovem pescador e promover a igualdade de género nesta atividade.

O estatuto do jovem pescador aplica-se a pessoas e empresas que pretendam iniciar a sua atividade em Portugal na pesca, aquicultura ou economia do mar, nomeadamente enquanto pescador, armador ou titular de estabelecimento aquícola.

Este estatuto só se aplica a pescadores com até 40 anos.

No caso das empresas, estas devem ser de micro ou pequena dimensão e a maioria do seu capital social ou dos direitos de voto deve pertencer a uma ou mais pessoas que cumpram o requisito de idade.

Através desta medida, os jovens pescadores têm acesso a aconselhamento sobre os apoios disponíveis e a concursos, apoios e linhas de crédito específicas.

Por outro lado, usufruem de prioridade na seleção e hierarquização de candidaturas, da redução da taxa de ocupação dos armazéns de aprestos (equipamentos, ferramentas e outros materiais) “cuja propriedade seja de uma entidade pública”, da redução da tarifa do uso do porto e da taxa de utilização dos contentores para a guarda de aprestos.

Acresce a possibilidade de apoio através de instrumentos de política pública para o setor, acesso prioritário a estruturas de apoio coletivo, como redes de capacitação, e a estruturas de suporte a iniciativas, como cooperativas e associações de produtores.

O pedido de reconhecimento do estatuto do jovem pescador é feito através do ‘site’ www.Bmar.pt.

A decisão, a cargo da DGRM – Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, ocorre no prazo máximo de 60 dias úteis após a receção do pedido de reconhecimento.

O título é válido por três anos, podendo depois ser renovado.

A utilização “abusiva ou fraudulenta” do título para ter acesso a benefícios implica a perda do mesmo, bem como a obrigação de devolução dos valores recebidos.

Este diploma, que entra em vigor dentro de 60 dias, foi aprovado em Conselho de Ministros em 11 de dezembro, promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 23 do mesmo mês e referendado seis dias depois.

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