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– 04-07-2008 |
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Governo aprova regime do exerc�cio da actividade pecu�riaPor proposta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva, o Conselho de Ministros aprovou hoje o Decreto- Lei que estabelece o regime do exerc�cio da actividade pecu�ria nas explora��es pecu�rias, entrepostos e centros de agrupamento (REAP). Este Decreto-Lei vem definir as regras para o sector da actividade pecu�ria, harmonizando a legisla��o que se encontrava dispersa em diferentes diplomas (principalmente quando sobre uma mesma explora��o ou estabelecimento coexistem várias especies animais e/ou actividades pecu�rias), visando a protec��o da h�gio-sanidade e do bem-estar animal, da Saúde pública e a protec��o do ambiente, bem como o crescimento econ�mico do sector. Enquadra-se a actividade pecu�ria em 3 classes, de acordo com crit�rios da dimensão do efectivo pecu�rio, risco potencial para o ambiente, para os animais e para a pessoa humana, em função da esp�cie pecu�ria e do sistema de explora��o. Os regimes de licenciamento da actividade seguem procedimentos diferentes consoante a classe em que a actividade se integra. A classe 1 (explora��o intensiva com mais de 260 Cabe�as Normais), está sujeita ao regime de autoriza��o pr�via, a classe 2 (todas as explora��es extensivas e intensivas até 260 CN) ao regime simplificado da declara��o pr�via, e a classe 3 (as explora��es até 5 CN de uma esp�cie ou até 10 no caso de várias especies) ao simples registo. Este novo regime procura, assim, responder a um enquadramento comum de exerc�cio das actividades pecu�rias e, simultaneamente, �s especificidades pr�prias de cada actividade em termos de dimensão, localiza��o e sistema de explora��o. Lisboa, 3 de Julho de 2008
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