Os fungicidas com a substância activa imazalil são utilizados principalmente na pós-colheita de citrinos. Mas também noutras culturas. A Comissão Europeia identificou usos que podem conduzir a risco para o consumidor e decidiu proibir a utilização de fitofármacos com aquela substância em tratamentos pós-colheita em maçã, pêra e banana.
Fica ainda proibido o uso de fungicidas com imazalil em tratamentos em aplicação por imersão (“dip”) ou chuveiro (“drencher”) em laranja, toranja (incluindo pomelo) e tangerinas (incluindo clementinas).
Mantém-se as restantes práticas agrícolas presentemente autorizadas para os citrinos, como seja a pulverização a baixo volume ou “waxing”, desde que a dose de aplicação não ultrapasse 300g de s.a./hL, equivalente a 3g de s.a./tonelada.
Regras aplicam-se a partir de 16 de Abril de 2020
as novas regras entram em vigor no dia 15 de Outubro de 2019, aplicando-se a partir de 16 de Abril de 2020.
Segundo o Ofício Circular n.º 26/2019 da DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, que as novas restrições “serão introduzidas, assim que possível, nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos, sendo oportunamente publicadas no sítio de Internet da DGAV”.
Os novos Limites Máximos de Resíduos do imazalil aplicar-se-ão a partir de 16 de Abril de 2020, pelo que o cancelamento e as alterações às práticas agrícolas indicadas são aplicáveis a partir de 15 de Outubro de 2019.
Agricultura e Mar Actual