A Baladi – Federação Nacional dos Baldios considera que a proposta de acordo de delegação de poderes de administração dos terrenos comunitários no Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) termina com a gestão conjunta e não serve as comunidades.
“A proposta apresentada não é uma continuidade da anterior ‘cogestão’ e altera totalmente a relação entre as comunidades e o Estado. Após análise da proposta enviada pelo ICNF, a Baladi considera que a mesma não serve os interesses das comunidades e pode colocar em causa o futuro dos baldios”, afirmou, em comunicado, a federação sediada em Vila Real.
Em causa está o disposto na lei 75/2017, estabelecendo que “no prazo de 50 anos após a entrada em vigor do decreto-lei 39/76, de 19 de janeiro, cessa o regime de associação entre os compartes e o Estado que se encontrem vigentes” e, com vista a assegurar a gestão da área florestal, a assembleia de compartes poderá aprovar a delegação de poderes de administração no ICNF.
A organização, refere-se na nota, tomou conhecimento que “se encontra a circular uma proposta de ‘Acordo de delegação de poderes de administração’ dos baldios no ICNF”, e que “algumas comunidades poderão já ter assinado esse acordo”, mas “não foi ouvida nem envolvida na sua elaboração”.
“Esta proposta prevê o fim da atual gestão conjunta (cogestão) e estabelece um novo contrato de delegação de poderes totais de gestão florestal para o ICNF, não apenas sobre o material lenhoso, mas sobre todos os produtos florestais gerados no baldio, incluindo resina e outros”, explicou a Baladi.
“O ICNF propõe ainda ter palavra a dizer em atividades como a apascentação dos gados, apicultura, caça, pesca, recolha de lenhas e matos, entre outras”, acrescentou.
Segundo a direção da associação, prevê-se igualmente a “obtenção de parecer vinculativo” do ICNF para “atividades fundamentais para as comunidades, como a exploração de inertes, energia eólica e fotovoltaica, entre outros”.
A proposta estabelece ainda que o instituto, tutelado pelos ministérios da Agricultura e Mar e do Ambiente e Energia, “receba 40% do material lenhoso, bem como parte dos benefícios associados a serviços de ecossistema, como o armazenamento de carbono e biodiversidade”.
“Em contrapartida, o ICNF não se compromete com intervenções concretas e não esclarece, nem garante, o investimento necessário”, apontou a organização.
Para a Baladi, desde sábado (24 de janeiro) que “a anterior relação de ‘cogestão’ entre o ICNF e os baldios terminou e com ela a legitimidade de o Estado prosseguir atividades relacionadas com a gestão do baldio”.
Numa proposta enviada às comunidades, a que a Lusa teve acesso, o ICNF obriga-se a elaborar ou rever, no prazo até dois anos, o plano de gestão florestal do baldio, a aprovar pela assembleia de compartes, realizando as intervenções necessárias à exploração dos povoamentos florestais.
O acordo, pelo prazo de 30 anos, após a assinatura, poderá ser renovado automaticamente, por períodos sucessivos de igual duração, até ao máximo de 90 anos, e em caso de revogação a comunidade local terá de indemnizar o ICNF pelos investimentos realizados no último ciclo produtivo e 40% do valor do material lenhoso existente, deduzidos custos de gestão até ao termo do acordo.
A federação representativa dos baldios revelou que se encontra em contacto com a Secretaria de Estado das Florestas e com o ICNF, tendo já solicitado “uma reunião com caráter de urgência” e irá promover, em breve, iniciativas de esclarecimento dirigidas às comunidades locais e aos baldios, a divulgar nas suas páginas digitais.
Uma vez que “não existe um prazo para assinatura desta delegação de poderes”, a Baladi apela “a todos os baldios para que não assinem qualquer acordo sem se informarem e sem procurarem apoio jurídico, de forma a garantir uma decisão consciente e que salvaguarde os interesses da comunidade”.


















































