Exportação de animais vivos e produtos germinais para o Reino Unido
– Adiante designado por GB, incluindo esta designação a Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia), as ilhas do Canal (Guernsey e Jersey) e a ilha de Man –
Com a saída da GB da União Europeia (UE), a partir de 01 de janeiro de 2021 ambos os territórios passam a ser considerados reciprocamente “países terceiros” e o comércio de animais vivos e produtos germinais entre ambos adquire a figura de importação/exportação, obedecendo à legislação respetiva no âmbito e estando em causa a emissão de certificados sanitários oficiais.
Não obstante eventuais alterações futuras, indicam-se seguidamente quais as regras aplicáveis neste comércio entre a UE e a GB.
A GB estabeleceu que, em regra, a legislação da UE para importação seria também a exigida na exportação da UE para a GB, ou seja, existe uma reciprocidade nas condições que são exigidas de parte a parte.
Os certificados a emitir pela UE estão no Sistema TRACES e indica a Comissão Europeia que devem ser emitidos neste sistema, cabendo à DGAV e às Autoridades Oficiais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores a sua emissão através das DSAVR/RA, serviços que prestarão todos os esclarecimentos entendidos por convenientes sobre a exportação em causa. saiba mais
Qualquer certificado sanitário a emitir no âmbito tem de indicar o UNN (unique notification number), número este que é obtido quando o importador notifica as autoridades da GB através de um sistema informático (IPAFFS) sobre qualquer importação.
O UNN tem por conseguinte de ser transmitido pelo importador ao exportador, que tem de o comunicar aos nossos serviços emissores.
Toda a exportação de animais vivos e de produtos germinais para a GB efetuada por via terrestre atravessando outros Estados Membros, implica a emissão de um certificado Intra-União, no estrito cumprimento da legislação comunitária ou seja, na Decisão 93/444/CEE, relativa às normas que regem o comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos destinados à exportação para países terceiros.
A informação aqui prestada não abrange todos os animais ou produtos, pelo que, no caso de outras espécies animais ou de produtos germinais, devem ser consultadas as DSAVR/RA que prestarão essa informação, que pode implicar uma consulta da DGAV junto dos servições oficiais da GB.
O artigo foi publicado originalmente em GPP.