Finalmente, foi ontem publicado no Diário da República o Decreto-Lei nº 64/2018 de 7 de Agosto, que consagra o Estatuto da Agricultura Familiar.
É um processo em que a CNA tomou a iniciativa e para o qual contribuiu decisivamente, muito em especial a partir do seu 7º Congresso, em Novembro de 2014, onde aprovou a sua proposta e a apresentou, publica e oficialmente, com as definições e reclamações concretas quanto aos direitos a consagrar, bases em que veio a assentar o Estatuto agora publicado.
De relevante importância revestiu-se a Conferência Nacional “Estatuto da Agricultura Familiar Portuguesa”, que a CNA promoveu em Junho de 2017, assim como a opinião e propostas que apresentou em fase de Debate Público, já no início deste ano.
Posicionamento reafirmado no nosso 8º Congresso, em Abril deste ano, no qual o Ministro da Agricultura confirmou publicamente que a proposta do Governo ia no sentido de acolher o que a CNA propõe. Aí reclamamos também a necessidade da sua urgente publicação para que as medidas a consagrar fossem já reflectidas no Orçamento de Estado de 2019. Dessa forma, o Governo iniciaria passos concretos que, reconhecendo a importância económica, social e ambiental da Agricultura Familiar, a valorizem e dêem início ao fim da discriminação de que tem sido alvo por sucessivos Governos desde a entrada na CEE, que até agora levou à eliminação de mais de metade das explorações, a um ritmo de 1,3 / minuto.
Embora tardia, consideramos importante a publicação do Estatuto, o que constitui em si uma grande vitória da luta da CNA, dos Agricultores e da Agricultura Familiar!
No entanto, a CNA não pode deixar de assinalar os seguintes aspectos:
– O Estatuto agora publicado, não reconhece nem aponta medidas específicas que valorizem o insubstituível papel da Mulher como pilar da Família Agrícola, da actividade da exploração, da dinamização do Mundo Rural;
– Nos “Requisitos para o reconhecimento”, o Artº 5º, alínea c) é demasiado limitativo. Ao contrário de outras situações, em que o limite máximo se reporta unicamente ao montante das “ajudas directas”, agora determina como limite máximo “€ 5.000 decorrentes das ajudas da PAC incluídas no pedido único”, excluindo assim muitos e muitos detentores de explorações agrícolas familiares, nomeadamente muitos agricultores familiares, produtores de raças autóctones, com importantíssimo papel na preservação destas espécies e na manutenção da biodiversidade;
– A CNA considera negativo que o prazo para entrada em vigor tenha sido alargado de 30 para 90 dias (entre o projecto sujeito a discussão pública e o Decreto-Lei agora publicado);
– Ainda mais negativo é o facto de ter sido eliminado o Artigo 12º do projecto, “Regulamentação”, que dava o máximo de seis meses a cada membro do Governo (e são nove Ministério envolvidos, o que é demonstrativo da importância e da transversalidade da Agricultura Familiar na nossa sociedade), para regulamentar as medidas necessárias à implementação do Estatuto.
Deixando cair um limite temporal para a regulamentação do Estatuto, o Governo descompromete-se assim do que diz reconhecer e defender, adiando, sem data, a sua efectiva implementação, nomeadamente com efeitos já no Orçamento de Estado de 2019.
A CNA, que com o processo iniciado em 2014, foi pioneira na reclamação do reconhecimento e valorização da Agricultura Familiar Portuguesa, pelas funções económicas, sociais, ambientais, assim como em proporcionar às instituições e às populações uma alimentação de proximidade e de qualidade, lutará para que o Decreto-Lei do Estatuto da Agricultura Familiar não se resuma a uma mera “declaração”, mas seja instrumento de desenvolvimento da Agricultura e do Mundo Rural, de que o país necessita.
A CNA, consciente dos passos a dar para a implementação do Estatuto, disponibiliza-se e reclama desde já reunir com responsáveis dos diferentes ministérios envolvidos para, sem perca de tempo, contribuir para a regulamentação do Decreto-Lei, na perspetiva na sua contemplação, já no OE de 2019.
A CNA sublinha que as verdadeiras intenções do Governo ficarão claras no momento da atribuição dos meios para a concretização do Estatuto, e que a proposta do OE deve, independentemente do momento em que o Estatuto entrar em vigor, contemplar já essas verbas.
A CNA, promovendo a mobilização da Agricultura Familiar, continuará vigilante e interventiva, na reclamação da consagração e efectivação dos direitos de quem com a sua vida e o seu trabalho pode manter o Mundo Rural vivo e proporcionar às populações uma alimentação de proximidade e de qualidade.
Coimbra, 8 de Agosto de 2018
A Direcção da CNA
Confederação Nacional da Agricultura