Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Newsletters
Agroportal
  • Login
  • Registar
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados

    Produção de vinho cai 20% este ano para valor mais baixo da última década – INE

    vinho barril adega

    Proposta de Governo adquirir 15 mil pipas de vinho ajuda Douro que vive crise real – PCP

    Sistema Integrado de Monitorização da Biodiversidade do Parque Natural de Montesinho

    centro pinus

    “Floresta 2050, Futuro + Verde” aprovado com amplo consenso, mas sem garantias financeiras para a sua implementação

    azeitonas em oliveira

    Produção de azeitona cai 30% em Trás-os-Montes mas nalgumas zonas chega aos 50%

    rega batatas

    O setor agrícola vive “um momento absolutamente apaixonante de mudança de ciclo”

    Key Figures on the European food chain – 2025 edition

    Como as poeiras do Saara podem ajudar os solos agrícolas: “Não trazem só riscos, mas também um grande potencial”

    Leia aqui o Special Report de Agricultura

  • Opinião
    Manuel Chaveiro Soares

    Sobre a modernização das regras relativas ao bem-estar dos frangos

    José Martino

    De indefinições a decisões: o que falta à política agrícola portuguesa

    Ricardo Dinis

    Açafrão – A ilusão das Culturas Caras

    Quando o preço da carne se torna arma política

    Da vontade à realidade – boas intenções de Bruxelas que deixam dúvidas

    José Martino

    Balcão Único do Prédio (BUPi)

    Não é o futuro: a IA deve ser o presente nas explorações agrícolas e florestais portuguesas

    António Covas

    Serviços de ecossistema, a prioridade estrutural da política agro rural

    Georgete Felix

    Setor Cooperativo, Desenvolvimento Sustentável e ESG

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    drone arroz arrozais

    A nova agricultura: mais tecnologia, menos terra

    12/12/2025

    Mercosul reduz tarifas à importação: carne bovina do Mercosul pagará apenas 7,5% de tarifa nas primeiras 99 000 t

    11/12/2025

    Novo projeto europeu quer substituir pesticidas químicos por soluções biológicas

    11/12/2025

    União Europeia: acordo com Mercosul tem data marcada mas ainda está em risco

    11/12/2025

    Atualização das Zonas Demarcadas para «Scirtothrips aurantii» e «Scirtothrips dorsalis»

    11/12/2025

    Cotações – Azeite e Azeitona – 1 a 7 de dezembro de 2025

    11/12/2025
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Agroportal
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados

    Produção de vinho cai 20% este ano para valor mais baixo da última década – INE

    vinho barril adega

    Proposta de Governo adquirir 15 mil pipas de vinho ajuda Douro que vive crise real – PCP

    Sistema Integrado de Monitorização da Biodiversidade do Parque Natural de Montesinho

    centro pinus

    “Floresta 2050, Futuro + Verde” aprovado com amplo consenso, mas sem garantias financeiras para a sua implementação

    azeitonas em oliveira

    Produção de azeitona cai 30% em Trás-os-Montes mas nalgumas zonas chega aos 50%

    rega batatas

    O setor agrícola vive “um momento absolutamente apaixonante de mudança de ciclo”

    Key Figures on the European food chain – 2025 edition

    Como as poeiras do Saara podem ajudar os solos agrícolas: “Não trazem só riscos, mas também um grande potencial”

    Leia aqui o Special Report de Agricultura

  • Opinião
    Manuel Chaveiro Soares

    Sobre a modernização das regras relativas ao bem-estar dos frangos

    José Martino

    De indefinições a decisões: o que falta à política agrícola portuguesa

    Ricardo Dinis

    Açafrão – A ilusão das Culturas Caras

    Quando o preço da carne se torna arma política

    Da vontade à realidade – boas intenções de Bruxelas que deixam dúvidas

    José Martino

    Balcão Único do Prédio (BUPi)

    Não é o futuro: a IA deve ser o presente nas explorações agrícolas e florestais portuguesas

    António Covas

    Serviços de ecossistema, a prioridade estrutural da política agro rural

    Georgete Felix

    Setor Cooperativo, Desenvolvimento Sustentável e ESG

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    drone arroz arrozais

    A nova agricultura: mais tecnologia, menos terra

    12/12/2025

    Mercosul reduz tarifas à importação: carne bovina do Mercosul pagará apenas 7,5% de tarifa nas primeiras 99 000 t

    11/12/2025

    Novo projeto europeu quer substituir pesticidas químicos por soluções biológicas

    11/12/2025

    União Europeia: acordo com Mercosul tem data marcada mas ainda está em risco

    11/12/2025

    Atualização das Zonas Demarcadas para «Scirtothrips aurantii» e «Scirtothrips dorsalis»

    11/12/2025

    Cotações – Azeite e Azeitona – 1 a 7 de dezembro de 2025

    11/12/2025
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Agroportal
IVV

Enriquecimento de Uvas e Mosto de Uvas – Campanha 2021/2022

por Agroportal
17-08-2021 | 16:00
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 6 mins
A A
Partilhe no FacebookPartilhe no TwitterEnviar para o WhatsappEnviar para o TelegramEnviar para o LinkedIn

É autorizada, para a campanha 2021/2022, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado.

O aumento do título alcoométrico volúmico natural, vulgarmente designado «enriquecimento», é uma prática enológica permitida pela regulamentação europeia, mediante autorização dos Estados-Membros, quando as condições climáticas o tornem necessário.

De acordo com o anexo VIII da parte I do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, esta prática enológica pode ser efetuada em uvas frescas, mosto de uvas, mosto de uvas parcialmente fermentado, vinho novo ainda em fermentação e vinho proveniente de castas de uvas classificadas nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do mesmo Regulamento, em cumprimento dos limites e métodos autorizados que constam dos pontos A e B do referido anexo.

De modo a manter as linhas de orientação seguidas em anos anteriores, é de excecionar desta prática os produtos destinados a serem transformados em vinho licoroso com direito a denominação de origem (DO), estendendo-se esta exceção também aos que se destinam a ser transformados em vinho licoroso com direito a indicação geográfica (IG).

Por último, mantém-se o objetivo de limitar o recurso desta prática enológica a situações justificadas e estabelece-se um aumento máximo do título alcoométrico igual para todas as regiões vitivinícolas.

Assim, determino, no uso das competências que me estão delegadas nos termos da subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 do Despacho da Ministra da Agricultura n.º 203/2021, de 22 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e das atribuições constantes na alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 17 de dezembro, o seguinte:

1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 4, é autorizado para os produtos obtidos na campanha de 2021-2022 o aumento do título alcoométrico volúmico natural, até ao limite máximo de 1,5 % vol., nas seguintes condições:

a) Uvas frescas, mosto de uvas, mosto de uvas parcialmente fermentado e do vinho novo ainda em fermentação, através da adição de mosto de uvas concentrado ou mosto de uvas concentrado retificado, não podendo esta adição aumentar o volume inicial em mais de 6,5 %;

b) Mosto de uvas, por concentração parcial, incluindo a osmose inversa, e vinho, por concentração parcial por arrefecimento, não podendo estas operações conduzir a uma redução do volume inicial superior a 20 %.

2 – Os produtos destinados a serem transformados em vinho licoroso com direito a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG) não podem ser sujeitos a operações de aumento do título alcoométrico.

3 – Os produtos destinados à produção de vinho sem direito a DO ou IG devem apresentar, antes de qualquer operação referida no n.º 1, um título alcoométrico volúmico natural mínimo igual ou superior a:

a) 7,5 % vol. para os produtos originários da zona vitícola CI da nomenclatura comunitária, correspondente no território do continente à região demarcada dos Vinhos Verdes, e aos concelhos de Bombarral, Lourinhã, Mafra e Torres Vedras com exceção da freguesia da Carvoeira da União das Freguesias de Carvoeira e Carmões, e a Freguesia de Dois Portos, da União das Freguesias de Dois Portos e Runa;

b) 9 % vol. para os produtos originários da zona vitícola CIII b) da nomenclatura comunitária, correspondente a todas as outras regiões do território continental.

4 – No caso dos produtos destinados à produção de vinho com direito a IG ou DO, esta prática enológica só é permitida desde que, cumulativamente:

a) As entidades certificadoras autorizem previamente o seu recurso e dentro das condições e limites mais restritivos que as mesmas possam decidir;

b) Seja efetuada com recurso à concentração parcial de mosto de uvas ou à adição de mosto de uvas concentrado retificado ou à adição de mosto de uvas concentrado, desde que este último seja proveniente da mesma região vitivinícola dos produtos sujeitos a esta prática enológica;

c) Os produtos apresentem um título alcoométrico volúmico natural não inferior ao limite mínimo estabelecido na legislação nacional específica.

5 – O aumento do título alcoométrico volúmico natural não pode ter por efeito elevar o título alcoométrico volúmico total a mais de:

a) 12,5 % vol. para os produtos originários da zona vitícola CI da nomenclatura comunitária;

b) 13,5 % vol. para os produtos originários da zona vitícola CIII b) da nomenclatura comunitária.

6 – Os volumes dos produtos destinados à produção de vinho com direito a DO ou IG sujeitos a operações de aumento do título alcoométrico volúmico natural que não cumpram o disposto no presente despacho não podem ser objeto de certificação.

7 – Para efeitos de acompanhamento desta prática enológica e das restrições impostas, as entidades certificadoras comunicam ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), no prazo máximo de 10 dias úteis após a data de publicação deste despacho, as medidas mais restritivas que adotarem nos termos do n.º 4, sem prejuízo das alterações que venham a mostrar-se necessárias, decorrentes de eventuais alterações climatéricas, as quais devem ser de imediato comunicadas àquele Instituto.

8 – As entidades certificadoras devem divulgar, junto dos operadores nelas inscritos, as disposições que adotarem de acordo com as normas previstas no presente despacho.

9 – As operações de enriquecimento referidas no n.º 1 do presente despacho não podem ser efetuadas após 1 de janeiro de 2022, com exceção da concentração parcial por arrefecimento.

10 – Os prazos e procedimentos para a apresentação das declarações obrigatórias previstas no n.º 4 do ponto D da parte I do anexo VIII do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 são definidos pelo IVV, I. P., e divulgados na respetiva página eletrónica com o endereço www.ivv.gov.pt.

11 – O mosto concentrado e o mosto concentrado retificado utilizado nas operações de enriquecimento devem ser originários da União Europeia e obedecer às definições previstas no anexo VII parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

12 – As operações são feitas de uma só vez, não sendo permitida a adição de mosto concentrado e mosto concentrado retificado numa mesma operação.

13 – As infrações às disposições do presente despacho são penalizadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 agosto.

14 – O presente despacho é aplicável na campanha vitivinícola de 2021-2022.

15 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Despacho n.º 8133/2021 | Diário da República n.º 159/2021, Série II de 2021-08-17

→ Nota Informativa ←

Imprimir Artigo
Publicação Anterior

OGM | Uganda testa batata GM resistente à podridão

Próxima Publicação

Incêndios/Algarve: PAN denuncia morte de 14 animais em “abrigo ilegal”

Artigos Relacionados

Nacional

Produção de vinho cai 20% este ano para valor mais baixo da última década – INE

12/12/2025
vinho barril adega
Nacional

Proposta de Governo adquirir 15 mil pipas de vinho ajuda Douro que vive crise real – PCP

12/12/2025
Últimas

Sistema Integrado de Monitorização da Biodiversidade do Parque Natural de Montesinho

12/12/2025
Próxima Publicação
cão abandonado

Incêndios/Algarve: PAN denuncia morte de 14 animais em "abrigo ilegal"

Discussão sobre este post

Opinião

Manuel Chaveiro Soares
Últimas

Sobre a modernização das regras relativas ao bem-estar dos frangos

por Manuel Chaveiro Soares
07/12/2025

Ler mais
José Martino
Últimas

De indefinições a decisões: o que falta à política agrícola portuguesa

por José Martino
03/12/2025

Ler mais

Subscrever as nossas newsletteres

Subscrever as nossas Newsletters Agroportal

Verifique na sua caixa de correio ou na pasta de spam para confirmar a sua subscrição.

Comunicados

Sistema Integrado de Monitorização da Biodiversidade do Parque Natural de Montesinho

12/12/2025
centro pinus

“Floresta 2050, Futuro + Verde” aprovado com amplo consenso, mas sem garantias financeiras para a sua implementação

12/12/2025
Advertisement

Temas em destaque

Candidaturas PU PAC pós 2027 Simplificação PAC Água que Une

Eventos

Dezembro 2025
STQQSSD
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31     
« Nov   Jan »

Sobre Nós

O Agroportal.pt é uma plataforma de informação digital que reúne a informação relevante sobre agricultura. Tem um foco na Política Agrícola Comum e a sua aplicação em Portugal.

Menu

  • Quem somos
  • Relatórios anuais
  • Envie-nos informação
  • Publicidade
  • Newsletters
  • Estatuto Editorial
  • Ficha técnica
  • Proteção de Dados Pessoais
  • Disclaimer
Facebook twitter Circle Instagram Rss Feed

© Agroportal. All Rights reserved.

  • Login
  • Registar
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
  • Opinião
  • Eventos
  • Dossiers
    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos
    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados e Cotações agrícolas
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros agrícolas
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal

© Agroportal. All Rights reserved.

Bem-Vindo De Volta!

Sign In with Facebook
Sign In with Google
OU

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu-se da senha? Registar

Criar Uma Nova Conta!

Sign Up with Facebook
Sign Up with Google
OU

Preencha os campos abaixo para se registar

* Ao se registar-se no nosso site, você concorda com os Termos e Condições e a Política de Privacidade .
Todos os campos são necessários. Entrar

Obter a sua senha

Indique por favor o seu nome de utilizador ou endereço de E-mail para repor a sua senha.

Entrar
Este site usa cookies. Ao continuar a utilizar este site, está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite a nossa Política de Protecção de dados e Cookies.