Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Newsletters
Agroportal
  • Login
  • Registar
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
    ipma

    IPMA: Chuva, neve, vento e agitação marítima – Depressão LEONARDO – Continente – Comunicado n.º1

    Mau tempo: Setor das frutas e legumes pede apoios ao governo além de linhas de crédito

    Wine sector package

    ipportalegre

    Politécnico de Portalegre integra consórcio para lecionação de curso em Tecnologias Digitais e Ambientais nas Ciências Agrárias

    CDU alerta para impacto que prospeção mineira em Mirandela vai ter no olival

    Prejuízos na agricultura e florestas causados pela tempestade Kristin: Governo dá apoio até 10 mil euros

    Barragem do Caia em Elvas efetua descargas de fundo 13 anos depois

    Alerta nos rios de Portugal: a chuva vai continuar e os caudais estão cada vez mais cheios

    unac

    Está aberta a votação para a Árvore Europeia do Ano!

  • Opinião

    Notas sobre a Sustentabilidade Operacional do PEPAC

    luis caixinhas

    Marca tridimensional ou desenho ou modelo: como proteger a forma dos produtos agroalimentares

    Francisco Avillez

    A Reforma da PAC pós-2027: breves reflexões sobre o orçamento proposto pela CE

    Filipe Corrêa Figueira

    Estão a encurralar os Agricultores… e não vai acabar bem!

    Sinais dos tempos. Notas sobre a PAC e o Acordo UE-Mercosul

    Douro: não há excesso de produção, há excesso de oferta

    António Covas

    A inteligência coletiva territorial da 2ª ruralidade – As áreas de baixa densidade (ABD)

    Jaime Piçarra

    O que marcou 2025 e o que esperar para 2026

    Ines Marques Lopes

    Agribusiness: entre a profissionalização, o investimento e a sustentabilidade

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Mau tempo: Setor das frutas e legumes pede apoios ao governo além de linhas de crédito

    02/02/2026
    Minha terra

    Federação Minha Terra | Newsletter nº 338

    02/02/2026

    OGM | Canadá aprova para consumo porcos geneticamente modificados resistentes ao vírus PRRSV  

    02/02/2026

    Folha Informativa do INIAV – Dois Portos | Edição nº 345

    02/02/2026

    Mau tempo: Chega questiona Governo sobre apoios a produtores pecuários

    02/02/2026

    Mau tempo: Apoios são “positivos”, mas implementação tem de ser rápida – CAP

    02/02/2026
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Agroportal
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
    ipma

    IPMA: Chuva, neve, vento e agitação marítima – Depressão LEONARDO – Continente – Comunicado n.º1

    Mau tempo: Setor das frutas e legumes pede apoios ao governo além de linhas de crédito

    Wine sector package

    ipportalegre

    Politécnico de Portalegre integra consórcio para lecionação de curso em Tecnologias Digitais e Ambientais nas Ciências Agrárias

    CDU alerta para impacto que prospeção mineira em Mirandela vai ter no olival

    Prejuízos na agricultura e florestas causados pela tempestade Kristin: Governo dá apoio até 10 mil euros

    Barragem do Caia em Elvas efetua descargas de fundo 13 anos depois

    Alerta nos rios de Portugal: a chuva vai continuar e os caudais estão cada vez mais cheios

    unac

    Está aberta a votação para a Árvore Europeia do Ano!

  • Opinião

    Notas sobre a Sustentabilidade Operacional do PEPAC

    luis caixinhas

    Marca tridimensional ou desenho ou modelo: como proteger a forma dos produtos agroalimentares

    Francisco Avillez

    A Reforma da PAC pós-2027: breves reflexões sobre o orçamento proposto pela CE

    Filipe Corrêa Figueira

    Estão a encurralar os Agricultores… e não vai acabar bem!

    Sinais dos tempos. Notas sobre a PAC e o Acordo UE-Mercosul

    Douro: não há excesso de produção, há excesso de oferta

    António Covas

    A inteligência coletiva territorial da 2ª ruralidade – As áreas de baixa densidade (ABD)

    Jaime Piçarra

    O que marcou 2025 e o que esperar para 2026

    Ines Marques Lopes

    Agribusiness: entre a profissionalização, o investimento e a sustentabilidade

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Mau tempo: Setor das frutas e legumes pede apoios ao governo além de linhas de crédito

    02/02/2026
    Minha terra

    Federação Minha Terra | Newsletter nº 338

    02/02/2026

    OGM | Canadá aprova para consumo porcos geneticamente modificados resistentes ao vírus PRRSV  

    02/02/2026

    Folha Informativa do INIAV – Dois Portos | Edição nº 345

    02/02/2026

    Mau tempo: Chega questiona Governo sobre apoios a produtores pecuários

    02/02/2026

    Mau tempo: Apoios são “positivos”, mas implementação tem de ser rápida – CAP

    02/02/2026
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Agroportal
IVV

Enriquecimento de Uvas e Mosto de Uvas – Campanha 2021/2022

por Agroportal
17-08-2021 | 16:00
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 6 mins
A A
Partilhe no FacebookPartilhe no TwitterEnviar para o WhatsappEnviar para o TelegramEnviar para o LinkedIn

É autorizada, para a campanha 2021/2022, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado.

O aumento do título alcoométrico volúmico natural, vulgarmente designado «enriquecimento», é uma prática enológica permitida pela regulamentação europeia, mediante autorização dos Estados-Membros, quando as condições climáticas o tornem necessário.

De acordo com o anexo VIII da parte I do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, esta prática enológica pode ser efetuada em uvas frescas, mosto de uvas, mosto de uvas parcialmente fermentado, vinho novo ainda em fermentação e vinho proveniente de castas de uvas classificadas nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do mesmo Regulamento, em cumprimento dos limites e métodos autorizados que constam dos pontos A e B do referido anexo.

De modo a manter as linhas de orientação seguidas em anos anteriores, é de excecionar desta prática os produtos destinados a serem transformados em vinho licoroso com direito a denominação de origem (DO), estendendo-se esta exceção também aos que se destinam a ser transformados em vinho licoroso com direito a indicação geográfica (IG).

Por último, mantém-se o objetivo de limitar o recurso desta prática enológica a situações justificadas e estabelece-se um aumento máximo do título alcoométrico igual para todas as regiões vitivinícolas.

Assim, determino, no uso das competências que me estão delegadas nos termos da subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 do Despacho da Ministra da Agricultura n.º 203/2021, de 22 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e das atribuições constantes na alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 17 de dezembro, o seguinte:

1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 4, é autorizado para os produtos obtidos na campanha de 2021-2022 o aumento do título alcoométrico volúmico natural, até ao limite máximo de 1,5 % vol., nas seguintes condições:

a) Uvas frescas, mosto de uvas, mosto de uvas parcialmente fermentado e do vinho novo ainda em fermentação, através da adição de mosto de uvas concentrado ou mosto de uvas concentrado retificado, não podendo esta adição aumentar o volume inicial em mais de 6,5 %;

b) Mosto de uvas, por concentração parcial, incluindo a osmose inversa, e vinho, por concentração parcial por arrefecimento, não podendo estas operações conduzir a uma redução do volume inicial superior a 20 %.

2 – Os produtos destinados a serem transformados em vinho licoroso com direito a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG) não podem ser sujeitos a operações de aumento do título alcoométrico.

3 – Os produtos destinados à produção de vinho sem direito a DO ou IG devem apresentar, antes de qualquer operação referida no n.º 1, um título alcoométrico volúmico natural mínimo igual ou superior a:

a) 7,5 % vol. para os produtos originários da zona vitícola CI da nomenclatura comunitária, correspondente no território do continente à região demarcada dos Vinhos Verdes, e aos concelhos de Bombarral, Lourinhã, Mafra e Torres Vedras com exceção da freguesia da Carvoeira da União das Freguesias de Carvoeira e Carmões, e a Freguesia de Dois Portos, da União das Freguesias de Dois Portos e Runa;

b) 9 % vol. para os produtos originários da zona vitícola CIII b) da nomenclatura comunitária, correspondente a todas as outras regiões do território continental.

4 – No caso dos produtos destinados à produção de vinho com direito a IG ou DO, esta prática enológica só é permitida desde que, cumulativamente:

a) As entidades certificadoras autorizem previamente o seu recurso e dentro das condições e limites mais restritivos que as mesmas possam decidir;

b) Seja efetuada com recurso à concentração parcial de mosto de uvas ou à adição de mosto de uvas concentrado retificado ou à adição de mosto de uvas concentrado, desde que este último seja proveniente da mesma região vitivinícola dos produtos sujeitos a esta prática enológica;

c) Os produtos apresentem um título alcoométrico volúmico natural não inferior ao limite mínimo estabelecido na legislação nacional específica.

5 – O aumento do título alcoométrico volúmico natural não pode ter por efeito elevar o título alcoométrico volúmico total a mais de:

a) 12,5 % vol. para os produtos originários da zona vitícola CI da nomenclatura comunitária;

b) 13,5 % vol. para os produtos originários da zona vitícola CIII b) da nomenclatura comunitária.

6 – Os volumes dos produtos destinados à produção de vinho com direito a DO ou IG sujeitos a operações de aumento do título alcoométrico volúmico natural que não cumpram o disposto no presente despacho não podem ser objeto de certificação.

7 – Para efeitos de acompanhamento desta prática enológica e das restrições impostas, as entidades certificadoras comunicam ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), no prazo máximo de 10 dias úteis após a data de publicação deste despacho, as medidas mais restritivas que adotarem nos termos do n.º 4, sem prejuízo das alterações que venham a mostrar-se necessárias, decorrentes de eventuais alterações climatéricas, as quais devem ser de imediato comunicadas àquele Instituto.

8 – As entidades certificadoras devem divulgar, junto dos operadores nelas inscritos, as disposições que adotarem de acordo com as normas previstas no presente despacho.

9 – As operações de enriquecimento referidas no n.º 1 do presente despacho não podem ser efetuadas após 1 de janeiro de 2022, com exceção da concentração parcial por arrefecimento.

10 – Os prazos e procedimentos para a apresentação das declarações obrigatórias previstas no n.º 4 do ponto D da parte I do anexo VIII do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 são definidos pelo IVV, I. P., e divulgados na respetiva página eletrónica com o endereço www.ivv.gov.pt.

11 – O mosto concentrado e o mosto concentrado retificado utilizado nas operações de enriquecimento devem ser originários da União Europeia e obedecer às definições previstas no anexo VII parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

12 – As operações são feitas de uma só vez, não sendo permitida a adição de mosto concentrado e mosto concentrado retificado numa mesma operação.

13 – As infrações às disposições do presente despacho são penalizadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 agosto.

14 – O presente despacho é aplicável na campanha vitivinícola de 2021-2022.

15 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Despacho n.º 8133/2021 | Diário da República n.º 159/2021, Série II de 2021-08-17

→ Nota Informativa ←

Imprimir Artigo
Publicação Anterior

OGM | Uganda testa batata GM resistente à podridão

Próxima Publicação

Incêndios/Algarve: PAN denuncia morte de 14 animais em “abrigo ilegal”

Artigos Relacionados

ipma
Últimas

IPMA: Chuva, neve, vento e agitação marítima – Depressão LEONARDO – Continente – Comunicado n.º1

02/02/2026
Nacional

Mau tempo: Setor das frutas e legumes pede apoios ao governo além de linhas de crédito

02/02/2026
Internacional

Wine sector package

02/02/2026
Próxima Publicação
cão abandonado

Incêndios/Algarve: PAN denuncia morte de 14 animais em "abrigo ilegal"

Discussão sobre este post

Opinião

Últimas

Notas sobre a Sustentabilidade Operacional do PEPAC

por Marisol Cardoso
01/02/2026

Ler mais
luis caixinhas
Últimas

Marca tridimensional ou desenho ou modelo: como proteger a forma dos produtos agroalimentares

por Luís Caixinhas
25/01/2026

Ler mais

Subscrever as nossas newsletteres

Subscrever as nossas Newsletters Agroportal

Verifique na sua caixa de correio ou na pasta de spam para confirmar a sua subscrição.

Comunicados

ipma

IPMA: Chuva, neve, vento e agitação marítima – Depressão LEONARDO – Continente – Comunicado n.º1

02/02/2026
ipportalegre

Politécnico de Portalegre integra consórcio para lecionação de curso em Tecnologias Digitais e Ambientais nas Ciências Agrárias

02/02/2026

Temas em destaque

Anpromis Candidaturas PU Eleições Mercosul PAC pós 2027 Simplificação PAC Água que Une
Advertisement

Eventos

Fevereiro 2026
STQQSSD
       1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28  
« Jan   Mar »

Sobre Nós

O Agroportal.pt é uma plataforma de informação digital que reúne a informação relevante sobre agricultura. Tem um foco na Política Agrícola Comum e a sua aplicação em Portugal.

Menu

  • Quem somos
  • Relatórios anuais
  • Envie-nos informação
  • Publicidade
  • Newsletters
  • Estatuto Editorial
  • Ficha técnica
  • Proteção de Dados Pessoais
  • Disclaimer
Facebook twitter Circle Instagram Rss Feed

© Agroportal. All Rights reserved.

  • Login
  • Registar
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
  • Opinião
  • Eventos
  • Dossiers
    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos
    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados e Cotações agrícolas
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros agrícolas
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal

© Agroportal. All Rights reserved.

Bem-Vindo De Volta!

Sign In with Facebook
Sign In with Google
OU

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu-se da senha? Registar

Criar Uma Nova Conta!

Sign Up with Facebook
Sign Up with Google
OU

Preencha os campos abaixo para se registar

* Ao se registar-se no nosso site, você concorda com os Termos e Condições e a Política de Privacidade .
Todos os campos são necessários. Entrar

Obter a sua senha

Indique por favor o seu nome de utilizador ou endereço de E-mail para repor a sua senha.

Entrar
Este site usa cookies. Ao continuar a utilizar este site, está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite a nossa Política de Protecção de dados e Cookies.