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DRE diario da republica

DRE: Criação do Observatório de Preços «Nacional é Sustentável»

por Agroportal
19-10-2022 | 10:30
em Últimas, Legislação, Notícias mercados, Blogs
Tempo De Leitura: 5 mins
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Sumário: Determina a criação do Observatório de Preços «Nacional é Sustentável».

A Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA) foi criada pelo Despacho n.º 15480/2011, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 novembro de 2011, posteriormente alterado pelo Despacho n.º 7707/2015, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2015, com o objetivo de promover a equidade e o equilíbrio da cadeia alimentar, o aumento da transparência do mercado e o equilíbrio na distribuição de valor entre os diferentes setores da produção, da transformação e da distribuição de produtos agrícolas e agroalimentares e desenvolver a competitividade da economia portuguesa, estabelecendo uma concorrência saudável e contribuindo para o aumento da produção nacional e da autossuficiência em valor.

O trabalho desenvolvido no âmbito da PARCA, em particular a densificação dos regimes jurídicos aplicáveis às práticas individuais restritivas do comércio e aos prazos de pagamento, têm desempenhado um efeito dissuasor das práticas comerciais desleais. Contudo, nos últimos anos assistimos a certas alterações estruturais da cadeia de abastecimento alimentar que acentuaram a situação de disparidade do poder de negociação e de desequilíbrios económicos nas relações comerciais entre os intervenientes na cadeia.

A escassez de informação sobre a estrutura de custos e a formação de preços ao longo da cadeia de abastecimento agroalimentar e sobre a apropriação de rendimento pelos diferentes intervenientes na mesma não tem permitido o conhecimento exaustivo sobre o funcionamento do mercado, o que tem dificultado, a gestão técnica e política desta matéria.

É, assim, necessário obter essa informação, com o objetivo estratégico de adotar as medidas adequadas para promover a transparência nas relações ao longo da cadeia de abastecimento agroalimentar: produção, transformação e distribuição.

Reconhecendo-se a importância da transparência nas relações comerciais, da livre iniciativa económica e da garantia da equilibrada e sã concorrência, e com vista a desenvolver a competitividade da economia portuguesa e a assegurar os direitos dos consumidores, cumpre desenvolver mecanismos que permitam estudar e aprofundar a informação sobre a estrutura de custos, o grau de intervenção de cada agente no processo de formação dos preços, os fatores que mais contribuem para a sua composição e transmissão ao longo da cadeia de abastecimento alimentar, bem como acompanhar a sua evolução e identificar os constrangimentos existentes, de modo a obter um conhecimento mais aprofundado sobre o funcionamento da cadeia de abastecimento e melhor apoiar a formulação de políticas dirigidas ao setor agroalimentar.

Neste contexto, o presente despacho determina a constituição do Observatório de Preços «Nacional é Sustentável», cujo objetivo é o de contribuir para uma maior transparência em toda a cadeia de valor agroalimentar, acompanhar a sua evolução, e dotar as entidades competentes de um instrumento que permita monitorizar, avaliar e definir melhores políticas públicas nesta matéria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, determina-se o seguinte:

1 – É criado o Observatório de Preços «Nacional é Sustentável», abreviadamente designado por Observatório, junto do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).

2 – O Observatório tem por missão a avaliação dos impactos da conjuntura de mercado nos preços ao nível do consumidor, e das eventuais insuficiências que resultem das ferramentas disponíveis de observação do mercado, com vista a garantir uma monitorização eficaz dos custos e preços ao longo da cadeia de abastecimento agroalimentar

3 – O Observatório prossegue os seguintes objetivos:

a) Recolher e analisar informação ao nível da estrutura de custos, preços e margens de valor, no sentido de permitir uma maior transparência na cadeia agroalimentar;

b) Potenciar o conhecimento e acompanhamento da cadeia;

c) Incrementar a competitividade do setor;

d) Apoiar a formulação das políticas no setor agroalimentar.

4 – Para garantir o cumprimento dos objetivos referidos no número anterior, o Observatório deve:

a) Planear e coordenar a execução das atividades, de acordo com as recomendações emitidas pela PARCA;

b) Publicar dados periodicamente, de modo a permitir uma análise sistemática da evolução da estrutura de custos e dos preços de um conjunto previamente estabelecido de produtos agroalimentares;

c) Divulgar estudos, relatórios, pareceres e recomendações emitidos ou realizados, que sejam considerados relevantes para o cumprimento dos seus objetivos.

5 – A prossecução dos objetivos e atividades previstas nos n.os 3 e 4 é acompanhada por uma subcomissão específica no âmbito da PARCA, a criar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da agricultura.

6 – Para efeitos do n.º 3 do presente despacho, o GPP desenvolve parcerias, com a Direção-Geral das Atividades Económicas, as quais podem incluir a participação de outras entidades nacionais e europeias, designadamente a Direção-Geral do Consumidor, o Instituto Nacional de Estatística, o Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Mar, a Autoridade da Concorrência, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o Banco de Portugal e universidades.

7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Observatório é assegurado pelo GPP.

8 – O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

6 de outubro de 2022. – A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. – A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.

→ Despacho n.º 12209/2022 ←

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