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– 28-08-2008 |
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Donos de animais perigosos seráo penalizados em casos de agressãoPor iniciativa do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), Jaime Silva, o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um projecto de lei que visa obter autoriza��o da Assembleia da República para proceder � criminaliza��o das seguintes condutas, imput�veis aos detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos: a) Promo��o ou participa��o com animais em lutas entre eles; b) Ofensas � integridade f�sica causadas por animal, por dolo do seu detentor, sendo a pena agravada caso ocorram ofensas graves e sendo ainda punível. a tentativa; c) Ofensas � integridade f�sica graves causadas por animal, por neglig�ncia do seu detentor. O Decreto-Lei n.� 312/2003, de 17 de Dezembro, (regime jur�dico da deten��o de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia) imp�e j� diversas obriga��es aos detentores, como sejam os requisitos especiais para o registo e licenciamento destes animais, as regras especificas para a sua circula��o, alojamento e comercializa��o, a possibilidade de se determinarem esteriliza��es, os procedimentos em caso de agress�es, a previsão do abate dos animais agressores e a obrigatoriedade de manuten��o de um seguro de responsabilidade civil pelos seus detentores. Contudo, uma vez que se continuam a verificar sucessivos casos de ataques violentos a pessoas por animais (designadamente c�es), pretende o MADRP adoptar medidas adicionais para refor�ar o controlo dos animais perigosos, assegurando uma maior responsabiliza��o dos seus donos, com a criação de um regime especial de criminaliza��o que lhes � imput�vel em casos de ofensas corporais a pessoas. Com a aprova��o da Lei pela Assembleia da República, os tipos de crimes seráo integrados no regime jur�dico da deten��o de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia, reunindo-se num único diploma todas as normas aplic�veis. Lisboa, 28 de Agosto de 2008
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