Na sequência da prospecção intensiva da bactéria Xylella fastidiosa, por parte da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), após a sua primeira detecção a 3 de Janeiro em Vila Nova de Gaia, foram encontrados novos focos e alargada a “Área Demarcada”.
Segundo um ofício da DGAV, foram detectados doze focos em espaços públicos e jardins particulares daquele concelho. As espécies de plantas identificadas infectadas compreendem diversas ornamentais e espontâneas, designadamente Lavandula dentata, Lavandula angustifolia, Rosmarinus officinalis, Artemisia arborescens, Coprosma repens, Myrtus communis, Vinca, Ulex europaeus,Ulex minor e Cytisus scoparius.
Em resultado destas detecções, têm sido feitos alargamentos da “Área Demarcada” que compreende as “Zonas Infectadas”, incluindo todas as plantas hospedeiras da subespécie da bactéria que se encontram num raio de 100 metros em redor das plantas contaminadas, e uma “Zona Tampão” circundante de 5 km de raio.
Eis a lista das freguesias neste momento abrangidas:
Concelho de ESPINHO: Anta e Guetim; Espinho; Silvade;
Concelho de MATOSINHOS: São Mamede de Infesta e Senhora da Hora
Concelho do PORTO (todas as freguesias): Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde; Bonfim; Campanhã; Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória; Lordelo do Ouro e Massarelos; Paranhos; Ramalde;
Concelho de GONDOMAR: Foz do Sousa e Covelo; Fânzeres e São Pedro da Cova; Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim.
Concelho de SANTA MARIA DA FEIRA: Argoncilhe; Mozelos; Nogueira da Regedoura; São Paio de Oleiros;
Concelho de VILA NOVA DE GAIA (todas as freguesias): Arcozelo; Avintes; Canelas; Canidelo; Grijó e Sermonde; Madalena; Mafamude e Vilar do Paraíso; Oliveira do Douro; Pedroso e Seixezelo; Sandim, Olival, Lever e Crestuma; Serzedo e Perosinho; São Félix da Marinha; Gulpilhares e Valadares; Santa Marinha e são Pedro de Alfurada; Vilar de Andorinho.
Recorde-se que na “Área Demarcada” estabelecem-se as seguintes medidas de protecção fitossanitária:
– Destruição no local dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria presentes na “Zona Infectada” incluindo a área abrangida pelo raio de 100 m circundantes, após realização de tratamento insecticida contra os potenciais insectos vetores;
– Proibição do movimento para fora da “Área Demarcada” e da ““Zona Infectada” para a “Zona Tampão” de qualquer vegetal, destinado a plantação, pertencente aos géneros e espécies constantes da “Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias” disponível na página electrónica da DGAV;
– Prospecção oficial intensiva dos vegetais constantes dessa lista na “Área Demarcada” com inspecção visual, colheita de amostras e análise laboratorial;
– Proibição de plantação dos vegetais hospedeiros da bactéria na “Zona Infectada”, excepto sob condições de protecção física contra a introdução da bactéria pelos insectos vetores, oficialmente aprovadas.
O ofício termina com os seguintes alertas: «Deverá, assim, sempre que solicitado, ser facultado o acesso aos serviços oficiais para a identificação das espécies de plantas susceptíveis e colheita de amostras, observar cuidadosamente as suas plantas e reportar em caso de sintomas suspeitos e cumprir escrupulosamente com as medidas de proteção fitossanitárias acima indicadas. Esta bactéria não constitui risco para pessoas e animais. A colaboração de todos é fundamental para o sucesso da erradicação desta bactéria que, para além de plantas ornamentais, pode devastar importantes culturas, tais como, olivais, amendoeiras, vinhas e citrinos.»