A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou a 28 de Agosto o Despacho n.º 118/G/2026, que procede à actualização das zonas de Portugal contaminadas com Erwinia amylovora, a bactéria que causa a doença conhecida como fogo bacteriano. O documento indica as zonas contaminadas (referindo as freguesias com presença detectada da bactéria) e as medidas de contenção obrigatórias a aplicar nessas zonas, nos termos e para os efeitos estabelecidos nos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 308/2021, na sua redacção actual.
A DGAV também publicou, na mesma data, o Edital 2/2026/Ea/LVT/N/C, que torna pública a aplicação de medidas fitossanitárias nas zonas contaminadas com Erwinia amylovora. O documento notifica «todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de quaisquer parcelas de prédios rústicos ou urbanos para a obrigatoriedade do cumprimento» das medidas de protecção fitossanitária, de contenção, aplicáveis nas zonas contaminadas, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 308/2021, na sua redacção actual.
Pode consultar aqui o Despacho n.º 118/G/2026 e aqui o Edital 2/2026/Ea/LVT/N/C. Pode ainda consultar aqui mais informações disponibilizadas pela DGAV sobre o fogo bacteriano.
Esta doença afecta diversas espécies vegetais, sobretudo da família das rosáceas, como pereiras, macieiras, marmeleiros e algumas espécies ornamentais. O fogo bacteriano provoca danos económicos significativos, podendo levar à perda total da produção e dos pomares.
O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas Legumes e Flores.















































