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Destilação de Crise – normas complementares

por CAP
06-08-2024 | 08:57
em Últimas, Blogs
Tempo De Leitura: 3 mins
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Foi publicada a Portaria nº179-A/2024/1, que estabelece as normas complementares de execução para o apoio à medida de destilação de vinho em caso de crise, prevista no Regulamento Delegado (UE) 2024/1995, da Comissão.

O sector vitivinícola português enfrenta um enorme desafio decorrente do elevado volume de existências condicionando, assim, a vindima de 2024.

Neste âmbito, foi autorizada a implementação de uma medida que actue diretamente na redução das existências, sem que haja comercialização, criando-se um apoio à destilação de vinho com denominação de origem protegida (DOP) e com indicação geográfica protegida (IGP) para produção de álcool destinado exclusivamente a fins industriais, incluindo produtos de desinfeção ou fármacos, ou para fins energéticos.

O Regulamento Delegado (UE) 2024/1995, da Comissão, disponibilizou a Portugal um financiamento da União Europeia num montante total de 15 000 000 €, para apoiar esta medida temporária e excecional de destilação de crise.

O financiamento é repartido com base no quantitativo da representatividade das existências de vinhos tintos DOP e IGP relativamente ao total nacional, estabelecendo-se uma dotação específica de 4 500 000 € para a Região Demarcada do Douro e uma dotação específica de 10 500 000 € para as restantes regiões vitivinícolas.

Para os volumes de vinho aprovados da Região Demarcada do Douro, acresce (n.º 4 do artigo 1.º do citado Regulamento Delegado (UE) 2024/1995) um pagamento adicional nacional até ao limite de 3 535 714 €, com origem em saldos transitados do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.).

DESTACAMOS O SEGUINTE:

– O regime de apoio visa a produção de álcool destinado exclusivamente a fins industriais, incluindo produtos de desinfeção ou fármacos, ou para fins energéticos.

– O regime de apoio é aplicável exclusivamente à destilação de vinhos tintos a granel com denominação de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP), excluindo-se as categorias de vinhos licorosos.

– A dotação orçamental global afeta ao apoio previsto na presente portaria é de 18 535 714 €, financiados da seguinte forma:

a) 15 000 000 € da Reserva Agrícola do Fundo Europeu de Garantia Agrícola, no âmbito da Política Agrícola Comum, nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho;

b) 3 535 714 €, provenientes dos saldos de receitas próprias do orçamento do IVDP, I. P., para volumes de vinho aprovados da Região Demarcada do Douro.

– O valor da dotação prevista na alínea a) do número anterior é repartido da seguinte forma:

a) 4 500 000 € para a Região Demarcada do Douro;

b) 10 500 000 € para as outras regiões.

– O apoio é pago ao destilador por litro de vinho destilado.

– O montante do apoio, que inclui os custos do abastecimento de vinho e a destilação do mesmo, é de 0,42 € por litro, o que corresponde a 80 % do menor preço estimado, tendo por base os dados disponíveis ao nível da produção na campanha de comercialização de 2023/2024.

– No caso do vinho produzido na Região Demarcada do Douro, ao valor referido no número anterior acresce um pagamento adicional de 0,33 € por litro, num montante total de apoio de 0,75 € por litro.

– O apoio é pago ao destilador por litro de vinho destilado.

– O preço acordado de compra e venda de vinho para destilação não pode ser inferior ao montante do apoio descrito nas alíneas anteriores, deduzido o custo de transporte que, comprovadamente, o destilador tenha suportado.

Aguarda-se publicação do Aviso de submissão de candidaturas.

O artigo foi publicado originalmente em CAP.

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