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Agroportal

‘Via Verde’ para contratação de trabalhadores estrangeiros tem início em abril

por CAP
01-04-2025 | 13:45
em Últimas, Blogs
Tempo De Leitura: 4 mins
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CAP e restantes Confederações Patronais assinaram hoje o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada que entra em vigor a partir de hoje, 1 de abril 2025, e cujos processos de pedido de visto individual ou grupal podem começar a ser submetidos no dia 15 de abril.

Há mais de uma década que o sector agrícola enfrenta uma falta crónica trabalhadores, atualmente preenchida em 50% por estrangeiros, isto é, metade dos 60 mil trabalhadores por conta de outrem, ativos no setor agrícola e florestal.

Contudo, a partir de 15 de abril, Portugal vai passar a dispor da chamada “Via Verde”, um procedimento expedito para contratação de trabalhadores estrangeiros provenientes de Países Terceiros à União Europeia. Este processo permite a emissão de vistos para exercício de atividade profissional subordinada: vistos de estada temporária, trabalho sazonal e vistos de residência, contribuindo para reforçar os canais de imigração regular de trabalhadores.

Após meses de negociações promovidas pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o acordo entre a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, a AIMA, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna, o IEFP e as Confederações Patronais vai ser implementado a partir da terceira semana de abril.

Com o estabelecimento deste Protocolo será permitida a emissão de vistos em 20 dias, após a submissão do pedido e da documentação e da entrevista ao candidato a visto.

Etapas do processo:

  • A empresa que pretende contratar os trabalhadores envia para a CAP o pedido de visto individual ou grupal e toda a documentação respetiva, bem como a subscrição de um termo de responsabilidade, que por sua vez o remete para a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas. A lista de requerentes de visto deverá incluir para cada um deles, o nome completo, data de nascimento, número e validade de documento de viagem, nacionalidade, país de atual residência e endereço de email;
  • Em seguida todo o processo (lista de requerentes, documentação respetiva e termo de responsabilidade) é direcionado pela Direção Geral para o Posto Consular respetivo, que procederá ao agendamento da entrevista;
  • O Posto Consular realiza a entrevista presencial com os requerentes de visto e análise da documentação original;
  • A AIMA e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interno emitem os pareceres necessários à concessão dos vistos;
  • Os Postos Consulares tomam as decisões e se as mesmas forem favoráveis, emitem os vistos.

Termo de Responsabilidade a Subscrever pela Empresa

Constitui uma das formalidades do processo e deve ser assinado pelas pessoas que de acordo com os estatutos da empresa obrigam a entidade, cuja verificação poderá ser efetuada através da disponibilização do Código da Certidão Permanente e data de validade, nos termos dos Anexos I.B e I.A

A entidade que assina o Termo de Responsabilidade responsabiliza-se pelas declarações que subscreve. O incumprimento poderá dar lugar a eventual punição em caso de fraude, falsas declarações ou participação em ilícito criminal. Os compromissos do Termo de Responsabilidade são assumidos pelo período de validade do visto concedido.

Adesão das Empresas

As empresas do setor agrícola ou agroalimentar que quiserem aderir diretamente ao Protocolo sem mediação da CAP poderão fazê-lo manifestando vontade nesse sentido à AIMA, com conhecimento para a CAP, desde que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

– Empreguem diretamente 150 ou mais trabalhadores;

– Apresentem um volume de negócios igual ou superior a 20 milhões de euros;

– Disponibilizem certidões de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária;

– Possuam um Código de Certidão Permanente válido.

Responsável Técnico da CAP

Na Confederação dos Agricultores de Portugal o Projeto inicia-se sob a responsabilidade da jurista Cristina Morais (email: cmorais@cap.pt) e do técnico superior de segurança no trabalho Fábio Garcia (email: fgarcia@cap.pt)

Entrada em Vigor e Produção de Efeitos

O Protocolo entra em vigor no dia 1 de abril e os processos de pedido de visto individual ou grupal podem começar a ser submetidos no dia 15 de abril.

O artigo foi publicado originalmente em CAP.

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Publicação Anterior

Patrões avisam que não há desculpa para que acordo para migração regulada falhe

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