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Consulta Pública – Simplificação de licenças e procedimentos na área ambiental

por FPAS
05-08-2022 | 15:38
em Últimas, Blogs
Tempo De Leitura: 3 mins
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No quadro do SIMPLEX, o Programa do XXIII Governo Constitucional elegeu como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da continua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativo desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero». No mesmo sentido, estipulou-se como objetivo a eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia ambiental.

Apesar de todo o esforço realizado e de avanços alcançados, Portugal ainda enfrenta alguns desafios no seu ambiente de negócios, prejudicando a competitividade do país e dificultando a atratividade do investimento nacional e estrangeiro. Um dos fatores que contribuem para este diagnóstico são as barreiras desnecessárias no licenciamento de atividades económicas que foram apontadas em várias análises por instituições internacionais.

Neste contexto, Portugal incluiu no seu Plano de Recuperação e Resiliência uma reforma (TD-r33 – Justiça Económica e Ambiente de Negócios; componente 18) que pretende robustecer e tornar mais eficientes as relações dos cidadãos e empresas com o Estado e reduzir os encargos e complexidades que inibem a atividade empresarial e assim impactam sobre a produtividade.

O presente decreto-lei visa, assim, iniciar a reforma de simplificação dos licenciamentos existentes, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos desnecessários, simplificando a atividades das empresas e contribuindo para incentivar o investimento pela redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto.

Para o efeito procura-se promover a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental, garantindo-se, todavia, que a sua eliminação não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente, passando a Administração Pública a ter um enfoque especial na fiscalização, corresponsabilização e autocontrolo por parte dos operadores económicos.

Em face do exposto, dá-se início ao presente processo de consulta pública, para que todos os cidadãos e entidades públicas ou privadas possam pronunciar-se acerca do conteúdo do diploma relativo à Simplificação de licenças e procedimentos para empresas na área ambiental.

No comentário à presente iniciativa legislativa, por favor, inclua uma reflexão sobre impactos em termos de custos de contexto (i.e., aumento ou diminuição de encargos associados ao cumprimento das obrigações legais que decorram desta iniciativa legislativa).

Considere, nomeadamente, quais os recursos (humanos, financeiros e de tempo) envolvidos:

  • na realização de uma avaliação de impacto ambiental;
  • na obtenção/renovação das várias licenças referidas no diploma;
  • no cumprimento de obrigações de reporte no âmbito ambiental;
  • nos procedimentos administrativos associados aos estabelecimentos industriais de tipo I por comparação com os para estabelecimentos industriais de tipo II e III.

Considere, igualmente, o custo de oportunidade associado ao tempo em que os procedimentos administrativos ficam parados (ou seja, a duração média dos processos de licenciamento, atendendo às diversas paragens motivadas por pedidos de informação adicional, pela espera por pareceres, etc.), bem como ao facto de, na prática, não ser possível, muitas vezes, beneficiar efetivamente da figura do deferimento tácito

Finalmente, solicitávamos eventuais observações sobre do aumento da segurança jurídica que se pretende que a presente proposta acarrete

Para participar na consulta pública clique aqui.

Fonte: FPAS

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