Carta Aberta a
Sua Excelência a Ministra da Agricultura e da Alimentação
Dra. Maria do Céu Antunes,
O Sul de Portugal debate-se com graves problemas quer a nível da agricultura de sequeiro quer a nível da agricultura de regadio. Tudo isto deriva de situações de pluviosidade escassa e irregular que se traduz em secas recorrentes, que se agravam a cada ano que passa, como resultado do fenómeno das alterações climáticas.
No entender da FAABA – Federação das Associações de Agricultores do Baixo Alentejo, a actuação do Governo não tem ajudado a mitigar estas situações, uma vez que as medidas de política são definidas de uma forma avulsa, com horizontes temporais curtos, e, muitas vezes, contrariando as legítimas aspirações dos agricultores.
Senão vejamos:
No que diz respeito ao regadio, o despacho nº2/2023, recentemente publicado, vem reforçar uma prática política que a FAABA rejeita, uma vez que o Estado interfere de forma autoritária nas opções culturais dos agricultores, neste caso concreto com aqueles que utilizam áreas regadas a título precário. Se já tivesse havido coragem política para resolver de uma vez por todas a integração dos regantes precários nos perímetros de rega, não seria necessária a definição de regimes de excepção como é exemplo o que agora consta neste despacho, que em vez de pacificar o sector vem gerar conflitos, incerteza e instabilidade na definição de opções produtivas de carácter permanente, por impedir o aumento da eficiência no uso da água e o aumento da rentabilidade das explorações agrícolas.
A lógica do ponto 1c) conjugado com o ponto 3 do referido despacho, que determina a autorização para fornecimento de água, a título precário, para a reconversão das culturas permanentes existentes por outras de igual ou menor exigência hídrica sem sistema de rega eficiente comprovadamente instalado deverá merecer da tutela uma avaliação fundamentada, uma vez que na prática inviabiliza, tal como está, a reconversão da maioria da área regada a título precário.
A título de exemplo, e tomando como referencial as dotações de rega definidas pelas tabelas da DGADR, uma determinada área de olival intensivo nunca poderia ser reconvertida em olival em sebe com um sistema de rega mais eficiente, necessitando, portanto, de um volume de água igual ou até mesmo inferior. No entanto, de acordo com o despacho tal não é admitido.
Por esta razão, é nossa convicção que, mais do que definir dotações de rega por cultura, será mais adequado definir volumes totais a disponibilizar, de acordo com as necessidades actuais da cultura instalada e não com base na tabela referencial da DGADR. Deste modo, ficará ao critério do agricultor que, ao ser-lhe disponibilizado um determinado volume de água, poderá optar por reconverter as culturas existentes, instalar os sistemas eficientes de rega mais apropriados e optar pelos modos de produção que melhor se adequem às condições da sua exploração.
Relativamente à agricultura de sequeiro, que se pratica na maior parte da SAU da região Sul, são por demais evidentes os efeitos nefastos das secas recorrentes, repetindo-se anualmente a necessidade de tomada de medidas de apoio aos agricultores, sob pena de inviabilidade dos sistemas de produção e abandono de actividade, que já se está a observar actualmente no território.
No caso da pecuária extensiva, para além dos aumentos significativos generalizados dos custos de produção, acresce, no imediato, a impossibilidade de garantir alimentação de reserva para um período de carência alimentar, que a situação de seca recorrente torna cada vez mais longo.
Nesta vasta região do País, onde a densidade populacional tem vindo a diminuir drasticamente, só será possível manter a actividade, travar o êxodo rural, promover a biodiversidade e mitigar os efeitos das alterações climáticas, se houver água disponível. Em primeiro lugar água para as populações, depois para os animais e para pequenos regadios de apoio aos sistemas agro-silvo-pastoris característicos da região.
Tendo em vista as questões atrás enunciadas, vem a FAABA reclamar o seguinte:
– Nova avaliação do despacho nº2/2023 por forma a que o critério para disponibilizar água a título precário para reconversão de culturas permanentes seja o volume de água e não as dotações de rega por cultura tal como definidas pelas tabelas da DGADR.
– Inclusão dos regantes precários nos perímetros de rega
– Aumento da quota de água disponível para a agricultura tendo em vista a expansão prevista da área de regadio do EFMA. Deverá o Governo elaborar os estudos necessários que permitam o aumento de capacidade de armazenamento de água do Complexo de Alqueva.
– Definição urgente de uma estratégia séria de recursos hídricos com um horizonte de médio e longo prazo para o Sul do País que permita não só aumentar o armazenamento ou captação de água, como a criação de uma verdadeira rede de distribuição para que a água chegue a toda a região.
– Mitigar os efeitos da seca através de medidas atempadas de apoio aos agricultores que compensem as perdas de rendimento e criação de um verdadeiro sistema de seguros agrícolas.
Beja, 05 de Junho de 2023
Rui Manuel Inácio Garrido
O Presidente da FAABA
Fonte: FAABA