A gripe aviária é uma doença viral altamente contagiosa que ocorre principalmente em aves domésticas e aves aquáticas selvagens. Para prevenir a sua introdução e propagação, é essencial a implementação de medidas de biossegurança rigorosas nas explorações avícolas.
No âmbito da campanha #NoBirdFlu, promovida pela Comissão Europeia e pela EFSA, são reforçados alguns passos fundamentais que podem fazer toda a diferença para a salvaguarda da saúde das aves.
Controlo de acessos
Pessoas, veículos e equipamentos só devem entrar nas explorações quando for estritamente necessário. Todos os veículos, materiais e equipamentos devem ser desinfetados antes da sua entrada na exploração. Também as pessoas deverão cumprir certas regras de higiene quando visitam explorações avícolas. Isto é especialmente importante se tiverem estado recentemente em contacto com outras aves de capoeira, resíduos destas, ou aves selvagens. Mesmo pequenos resíduos podem estar contaminados e podem transferir os vírus de um local para outro, pelo que é importante adotar medidas de desinfeção para as pessoas, os veículos, as ferramentas e equipamentos, incluindo as jaulas, quando se deslocar entre explorações.
Use sempre roupa limpa e lave as mãos e o calçado ao entrar numa exploração avícola. Utilize pedilúvios desinfetantes à entrada ou calce sapatos limpos e descartáveis. Se possível, use vestuário específico exclusivamente para o trabalho na exploração, a fim de evitar a contaminação.
Evite a Entrada do Vírus
- As áreas exteriores devem ser totalmente fechadas com vedações ou redes – incluindo o telhado – para manter as aves selvagens sem acesso ao espaço interior da exploração!
- Use sempre roupa limpa e lave as mãos e desinfete o calçado sempre que entrar na exploração.
- Coloque pedilúvios desinfetantes ou calçado descartável na entrada. Desinfete veículos e equipamentos à chegada ou ao deslocar-se entre explorações.
Proteja as aves da sua exploração!
Adote as Medidas de segurança!
Mantenha a Gripe Aviária FORA da sua exploração!
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.