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Agroportal

Brexit: Exportação de vegetais para Reino Unido com mais regras já em janeiro

por Lusa
23-12-2020 | 19:28
em Nacional, Últimas, Sugeridas, Notícias mercados, Mercados, Dossiers
Tempo De Leitura: 4 mins
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A exportação de vegetais da UE para o Reino Unido vai implicar, a partir de janeiro, um certificado fitossanitário, verificações documentais e controlo de identidade, enquanto a importação sementes hortícolas da Grã-Bretanha fica proibida, indicou hoje a DGAV.

Na primeira fase, entre 01 de janeiro de 2021 e 31 de março, “vegetais e produtos vegetais de alta prioridade da UE [União Europeia] devem ter um certificado fitossanitário, uma pré-notificação à autoridade na Grã-Bretanha, a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales, verificações documentais e controlo de identidade e físico a realizar no local de destino das mercadorias”, lê-se num documento hoje divulgado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Consideram-se, nesta fase, produtos com “alta prioridade” plantas para plantação, batatas, máquinas agrícolas ou florestais usadas, alguns produtos de madeira e determinados materiais reprodutivos vegetais ou florestais.

Por sua vez, na segunda fase, que decorre de 01 de abril a 30 de junho, todas as plantas e produtos vegetais importados para a Inglaterra, Escócia ou País de Gales a partir da UE têm que ser acompanhadas de certificados fitossanitários, as autoridades competentes têm que ser pré-notificadas pelo importador, sendo novamente impostas verificações documentais e controlo de identidade e fisíco no local de destino de vegetais e produtos de “alta prioridade”.

Raízes e tubérculos vegetais, frutas, flores de corte e algumas sementes, plantas para plantação, vegetais com folhas, batatas e máquinas agrícolas ou florestais usadas são consideradas prioritárias.

Ainda nesta fase ficam isentos de certificados fitossanitários frutos como kiwi, ananás, coco, dióspiros, banana, manga, maracujá, goiaba e tâmaras.

Esta isenção aplica-se também ao caril e a citrinos (frutas e folhas).

Já na terceira fase, a partir de 01 de julho, “o número de verificações físicas e de identidade sobre vegetais e produtos vegetais, madeira, produtos de madeira e de casca isolada aumentará. Estes controlos passarão a ser realizados nos postos de controlo fronteiriços”, explicou a DGAV.

No sentido inverso, a partir de janeiro, passa a ser proibida a importação de plantas de alto risco, vegetais, produtos vegetais e sementes de espécies agrícolas e hortícolas da Grã-Bretanha para a UE.

Entre as plantas de alto risco consideram-se a acácia, acer, albizia, bétula, ficus carica, malus, populus, robinia, salix, sorbus e ulmus.

“A partir de 01 de janeiro de 2021, todas as embalagens de madeira movimentadas entre a Grã- Bretanha e a UE devem cumprir a norma ISPM15 (sujeitos a tratamento térmico e marcação)”, acrescentou.

Também a partir desta data, a Irlanda do Norte vai permanecer alinhada com um “conjunto limitado de regras do mercado único”, onde se inclui legislação sobre bens, regras sanitárias e fitossanitárias , produção e comercialização agrícola, IVA, bem como impostos de consumo sobre bens e regras relativas a auxílios estatais.

O protocolo em causa vai evitar “qualquer fronteira alfandegária na ilha da Irlanda”, salvaguardar “a integridade” do mercado único e garantir que a Irlanda do Norte continua a fazer parte do território aduaneiro do Reino Unido.

“As verificações e controles necessários ocorrerão nas mercadorias que entram na Irlanda do Norte vindas do resto da Grã-Bretanha, incluindo Postos de Inspeção de Fronteira para garantir os controles sanitários e fitossanitários”, referiu.

Todos os produtos que entram da Irlanda do Norte vindos de fora da UE terão que submeter-se aos mesmos controles que as mercadorias que entram num Estado-membro, provenientes de fora da UE, enquanto todos os que partem da Irlanda do Norte para a Grã-bretanha ou para um terceiro país vão estar submetidos aos mesmos procedimentos como as exportações dos Estados-membros.

Por último, os bens produzidos e comercializados na Irlanda do Norte vão ter que cumprir os padrões da UE.

A União Europeia e o Reino Unido estão em negociações intensas com vista a chegar a um acordo sobre a futura relação comercial ainda antes do Natal, admitindo fontes diplomáticas europeias que o mesmo possa ser alcançado “nas próximas horas”.

A cerca de uma semana do final do “período de transição” para a consumação do ‘Brexit’, e após 10 meses de negociações que por diversas vezes pareceram definitivamente condenadas ao fracasso, um acordo parece agora “iminente”, de acordo com várias fontes europeias citadas pelas agências noticiosas AFP e EFE, que admitem que o compromisso possa mesmo ser fechado ainda hoje.

Nenhum dos responsáveis diretamente envolvidos nas negociações confirmam publicamente a iminência de um acordo, que, a acontecer nas próximas horas, evitará um “divórcio” sem acordo comercial em 31 de dezembro, data em que o Reino Unido deixa em definitivo o mercado único europeu.


A DGAV apresenta um resumo dos requisitos fitossanitários que devem ser seguidos, a partir de 1 de janeiro de 2021, no que respeita a exportação e importação de vegetais e produtos vegetais entre a UE e a Grã-Bretanha.

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