A Comissão congratula-se com o acordo político provisório alcançado esta noite entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta da Comissão de alterações específicas do Regulamento Desflorestação da UE (EUDR), uma vez que garante clareza e previsibilidade quanto à entrada em vigor e aos requisitos aplicáveis aos operadores económicos.
As alterações acordadas reduzirão a carga de dados no sistema informático, para que este seja capaz de tratar as declarações de diligência devida esperadas e as declarações simplificadas apresentadas por todos os operadores. Tal proporcionará um sistema informático que funcione bem, o que é necessário para uma aplicação harmoniosa do Regulamento Desflorestação.
Temos agora de assegurar que o Regulamento Desflorestação produz resultados no terreno. Representar 10 % das emissões mundiais de gases com efeito de estufa, a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial é um dos desafios mais urgentes do nosso tempo.
Principais medidas
O acordo político provisório inclui os seguintes elementos fundamentais:
- Um ano adicional para os preparativos dos operadores económicos antes da entrada em vigor do Regulamento Desflorestação:
- A entrada em vigor foi fixada em 30 de dezembro de 2026 para os grandes e médios operadores;
- Para os micro e pequenos operadores, a entrada em vigor é em 30 de junho de 2027;
- Para os micro e pequenos operadores já abrangidos pelo Regulamento da UE sobre a madeira (EUTR), a entrada em vigor será em 30 de dezembro de 2026.
- Obrigações simplificadas para os operadores e comerciantes a jusante: Estes operadores e comerciantes deixarão de ter de apresentar declarações de diligência devida, nem de transmitir os números de referência mais adiante na cadeia de abastecimento. Apenas o primeiro interveniente a jusante recolherá um número de referência do dever de diligência.
- Uma declaração única simplificada para os micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco. Substitui a anterior necessidade de apresentação de declarações de diligência devida no sistema informático. Se as informações exigidas já estiverem disponíveis em bases de dados criadas ao abrigo da legislação da UE ou dos Estados-Membros e os Estados-Membros disponibilizarem os dados pertinentes no sistema informático do Regulamento Desflorestação, os micro e pequenos operadores primários estão isentos da apresentação da declaração simplificada.
- A supressão de livros, jornais e material impresso do âmbito de aplicação do Regulamento Desflorestação.
Próximas etapas
O Parlamento Europeu e o Conselho terão agora de adotar formalmente as alterações específicas do Regulamento Desflorestação da UE antes de este poder entrar em vigor.
Antecedentes
O Regulamento Desflorestação da UE visa assegurar que um conjunto de bens essenciais colocados no mercado da UE deixe de contribuir para a desflorestação e a degradação florestal na UE e no resto do mundo. A desflorestação e a degradação florestal são importantes motores das alterações climáticas e da perda de biodiversidade — os dois principais desafios ambientais do nosso tempo. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta — uma área superior à da União Europeia — foram perdidos devido à desflorestação entre 1990 e 2020.
Desde a entrada em vigor do Regulamento Desflorestação, em junho de 2023, a Comissão tem trabalhado sistematicamente com as partes interessadas sobre a forma de facilitar uma aplicação simples, justa e eficiente em termos de custos do Regulamento Desflorestação. Nos últimos anos, a Comissão centrou-se na criação do quadro necessário para que o Regulamento Desflorestação entre em vigor, nomeadamente através de orientações adicionais e de documentos de perguntas frequentes publicados em abril de 2025, bem como do Regulamento de Execução relativo à avaliação comparativa publicado em maio de 2025.
A Comissão também envidou esforços de simplificação sob diferentes ângulos, o que, de acordo com as estimativas, conduziria a uma redução de 30 % dos custos e encargos administrativos para as empresas.
Em dezembro de 2024, a União Europeia concedeu um período adicional de introdução progressiva de 12 meses, tornando a legislação aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes e médias empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas.
Para mais informações
Quadro Estratégico para o Empenhamento na Cooperação Internacional
Aplicação do Regulamento Desflorestação da UE
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.












































