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Abreu advogados

Atualizações | Agroalimentar | 16-28 Fevereiro

por Abreu Advogados
03-03-2022 | 17:26
em Últimas, Legislação, Sugeridas
Tempo De Leitura: 20 mins
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Informação | Principais resultados do Conselho AGRIFISH de 21 de fevereiro

Os ministros procederam a uma troca de pontos de vista sobre formas de reforçar a coerência entre o Pacto Ecológico Europeu, a política agrícola comum (PAC) e a política comercial, a fim de apoiar a transição para sistemas alimentares sustentáveis (cfr. nota elaborada pela Presidência francesa). De um modo geral, reconheceram a necessidade de reforçar a coerência entre as políticas sectoriais e comerciais da UE, a fim de alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e das estratégias setoriais conexas.

Muitos ministros salientaram a importância de aumentar a coerência entre as normas da UE em matéria de saúde e ambiente e as aplicadas aos produtos agroalimentares importados, em conformidade com as regras da OMC e em cooperação com os parceiros comerciais da UE, nomeadamente reavaliando os limites máximos para os resíduos fitofarmacêuticos e introduzindo cláusulas-espelho no direito da UE.

A adoção de conclusões do Conselho “sobre o compromisso da UE para com um Codex Alimentarius ambicioso adaptado aos desafios atuais e futuros” faz igualmente parte deste objetivo de promover os valores europeus no contexto das negociações internacionais, em especial fomentando a inclusão de uma dimensão de sustentabilidade.

Os ministros da Agricultura realizaram um debate de orientação acerca da proposta de regulamento apresentada pela Comissão sobre produtos não associados à desflorestação, cujo objetivo é assegurar que os produtos consumidos no mercado da UE não contribuam para a desflorestação nem para a degradação florestal em todo o mundo (vd. nota informativa da Presidência e proposta da Comissão Europeia). Nesse sentido, estabelecerá regras de diligência devida para os operadores, a fim de reduzir o risco de os produtos de base colocados no mercado da UE, como a soja, a carne de bovino, o óleo de palma, a madeira, o cacau e o café, estarem associados à desflorestação.

Na sua maioria, os ministros acolheram favoravelmente a proposta de regulamento. Em especial, salientaram a necessidade de estabelecer definições claras e inequívocas, em consonância com a política florestal da UE, a fim de evitar encargos administrativos e financeiros desproporcionados (em especial para os pequenos operadores), de assegurar que o regulamento é aplicado de forma coerente em toda a UE, de verificar o cumprimento das regras da OMC e de estabelecer boas relações com países terceiros. Terá lugar um debate de orientação sobre a proposta durante o Conselho (Ambiente) de 17 de março de 2022.

Com base em informações prestadas pela Comissão e pelos Estados-Membros, os ministros procederam a uma troca de pontos de vista sobre a situação do mercado dos produtos agrícolas (vd. informações mais recentes sobre o mercado). Durante o debate, os Estados-Membros salientaram uma série de preocupações, em especial o impacto sobre a agricultura do aumento dos custos da energia, dos fertilizantes e dos alimentos para animais. A delegação polaca também tomou a palavra para prestar informações sobre os desafios que se colocam ao setor da carne de suíno na Europa; este ponto veio dar seguimento a questões semelhantes levantadas em reuniões anteriores do Conselho e teve o apoio de outros Estados-Membros (cfr. nota da delegação polaca apoiada pela Hungria e pela Letónia). Outros temas debatidos foram o impacto económico das doenças veterinárias, como a peste suína africana e a gripe aviária altamente patogénica, bem como os acontecimentos comunicados pelos Estados-Membros como tendo um impacto especial sobre a agricultura. Os ministros tomaram nota da proposta da Comissão de criar um grupo de alto nível para o setor da carne de suíno, encarregue de encontrar uma solução a médio e longo prazo para a atual crise.

Durante a reunião, os ministros receberam informações dos Estados-Membros sobre a revisão da política de promoção agrícola da UE e a situação de seca em Portugal e Espanha. Debateram ainda a necessidade de garantir um rendimento justo aos agricultores.

Os ministros receberam informações da Comissão sobre os relatórios relativos às medidas fitossanitárias aplicáveis às importações para a UE e ao alargamento da utilização de passaportes fitossanitários:

  • Relatórios sobre as medidas fitossanitárias aplicáveis às importações efetuadas pela UE e sobre o alargamento da utilização de passaportes fitossanitários na UE – Informações da Comissão Europeia
  • Relatório da Comissão Europeia sobre a execução e a eficácia das medidas fitossanitárias relativas às importações para o território da União
  • Relatório da Comissão Europeia para apresentar a experiência adquirida com o alargamento do sistema de passaportes fitossanitários a toda a circulação de vegetais para plantação no território da União

Outros temas debatidos foram a necessidade de melhorar o bem-estar e a saúde dos cães criados para fins comerciais (vd. informação da delegação dinamarquesa) e a rotulagem dos ovos de galinhas criadas ao ar livre.

Informação | Anti- trust: Comissão consulta partes interessadas sobre os acordos de sustentabilidade no domínio da agricultura

A Comissão Europeia convida as partes interessadas, como os produtores primários, os transformadores, os fabricantes, os grossistas, os retalhistas e os fornecedores de fatores de produção, a partilharem a sua experiência com acordos que visam a consecução dos objetivos de sustentabilidade nas cadeias de abastecimento agroalimentar. As reações das partes interessadas ajudarão a Comissão a elaborar orientações sobre uma nova derrogação que isenta os acordos de sustentabilidade no domínio da agricultura das regras de concorrência em determinadas condições.

De um modo geral, o direito da UE proíbe acordos entre empresas que restrinjam a concorrência, tais como acordos entre concorrentes que conduzam a preços mais elevados ou a quantidades inferiores. Não obstante, o Parlamento Europeu e o Conselho da UE adotaram recentemente uma nova derrogação que permite tais restrições em acordos no setor agrícola, se as mesmas forem indispensáveis para alcançar normas de sustentabilidade mais elevadas do que as normas obrigatórias da UE ou nacionais. Esta derrogação está prevista no Regulamento 1308/2013 OCM que integra a política agrícola comum da UE.

Os acordos devem visar determinados objetivos ambientais, a redução da utilização de pesticidas e do perigo da resistência antimicrobiana, bem como a proteção da saúde e do bem-estar animal. As partes nos acordos devem ser produtores agrícolas que agem eventualmente com outros intervenientes da cadeia de abastecimento.

O Conselho e o Parlamento solicitaram à Comissão que emitisse orientações relativas às condições de aplicação desta derrogação até 8 de dezembro de 2023. Tal contribuiria igualmente para o cumprimento do mandato da Comissão no âmbito da estratégia «do prado ao prato», a fim de clarificar o âmbito das regras de concorrência aplicáveis às ações coletivas no domínio da agricultura.

A Comissão gostaria de consultar as partes interessadas com o intuito de compreender os tipos de acordos de sustentabilidade por elas desenvolvidos até à data, ou que estas gostariam de vir a desenvolver, as potenciais restrições da concorrência que poderiam ter resultado ou vir a resultar de tais acordos, bem como o possível impacto dessa cooperação sobre a oferta, os preços, a inovação e outros aspetos.

Por conseguinte, a Comissão procura obter os pontos de vista, em especial, dos produtores primários e das suas organizações, dos transformadores, dos fabricantes, dos grossistas, dos retalhistas, dos fornecedores de fatores de produção, bem como das organizações interprofissionais. Outras partes interessadas, nomeadamente analistas do setor, académicos e organizações especializadas em questões de sustentabilidade relacionadas com a agricultura podem igualmente dar o seu contributo.

As partes interessadas são convidadas a apresentar os seus pontos de vista no sítio Web da Comissão relativo à consulta até 23 de maio de 2022. A Comissão analisará cuidadosamente todos os contributos e publicará as observações das partes interessadas, uma síntese dos principais resultados e das principais conclusões no sítio Web da consulta. A Comissão tenciona realizar uma consulta pública sobre o projeto de orientações em 2023.

Informação | Reunião da Plataforma da UE sobre Perdas e Desperdícios Alimentares de dia 17 de fevereiro

A Plataforma da UE sobre Perdas e Desperdícios Alimentares foi criada em 2016, reunindo instituições da UE, peritos dos países da UE, organizações internacionais e intervenientes relevantes selecionados através de um concurso público de candidaturas. Visa apoiar todos os intervenientes na definição de medidas necessárias para prevenir o desperdício alimentar; partilha das melhores práticas; e avaliação dos progressos realizados.

No dia 17 de fevereiro teve lugar a sua décima segunda reunião que contou com a seguinte agenda.

Poderá seguir aqui a reunião da Plataforma e consultar as apresentações:

  • Ações da UE para reduzir a perda de alimentos e resíduos: atualização
  • Operações da plataforma: Regras de procedimentos e mandatos de subgrupos
  • Mandatos dos subgrupos

Acordos internacionais

Decisão Delegada n.o 271/21/COL, de 3 de dezembro de 2021, que estabelece um programa plurianual de controlos para o período 2022-2026, a executar na Islândia e na Noruega para verificar a aplicação da legislação do EEE nos domínios alimentar e veterinário

Biocidas

Decisão de Execução (UE) 2022/323, de 22 de fevereiro de 2022, sobre objeções não resolvidas relativas às condições de concessão de uma autorização para o produto biocida Sojet, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012

Carne de aves de capoeira, de caça, ovos e ovalbumina

Regulamento de Execução (UE) 2022/304, de 23 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

COVID-19

Apoio da União Europeia

Informação disponível aqui

informação do Governo de Portugal

Conteúdos da DGADR

Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site

E-mail para esclarecimento do sector agrícola sobre a COVID-19

O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia

Fitofármacos

Decreto Legislativo Regional n.º 4/2022/A, de 17 de fevereiro, que promove a revogação do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2021/A, de 26 de abril, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, que interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2022/230, de 18 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que diz respeito aos vegetais para plantação de Corylus avellana L. e Corylus colurna L. originários da Sérvia

Regulamento de Execução (UE) 2022/249, de 18 de fevereiro de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2022/250, de 21 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito ao aditamento de um novo modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na Irlanda do Norte de ovinos e caprinos provenientes da Grã-Bretanha e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito à lista de países terceiros autorizados para a entrada na União de ovinos e caprinos

Regulamento de Execução (UE) 2022/305, de 24 de fevereiro de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Ordenamento do Território

Decisão de Execução (UE) 2022/231, de 16 de fevereiro de 2022, que adota a décima quinta atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica Continental

Decisão de Execução (UE) 2022/232, de 16 de fevereiro de 2022, que adota a décima quinta atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica Boreal

Decisão de Execução (UE) 2022/233, de 16 de fevereiro de 2022, que adota a décima quinta atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica Atlântica

Decisão de Execução (UE) 2022/234, de 16 de fevereiro de 2022, que adota a décima quinta atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica Mediterrânica

Portaria n.º 101/2022, de 22 de fevereiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por Herdade da Minhota 1 e Herdade da Minhota 2, localizadas na União de Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, concelho de Aljustrel

Organismos geneticamente modificados

Decisão de Execução (UE) 2022/325, de 24 de fevereiro de 2022, que altera as Decisões de Execução (UE) 2015/698, (UE) 2017/2448, (UE) 2017/2452, (UE) 2018/1109, (UE) 2018/1110, (UE) 2019/1304, (UE) 2019/1306 e (UE) 2021/1388 no que diz respeito ao detentor da autorização e ao seu representante na União para a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de certos organismos geneticamente modificados

Pagamentos e apoios

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Pedido único 2022 – O período de candidaturas da Campanha 2022 decorre entre 1 de fevereiro e 30 de abril de 2022. Mais informação aqui.

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento Delegado (UE) 2022/204, de 8 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/242 que estabelece regras de execução relativas ao funcionamento dos conselhos consultivos no âmbito da política comum das pescas

Retificação da Decisão de Execução (UE) 2021/958, de 31 de maio de 2021, que estabelece os modelos para a comunicação dos dados e informações relativos às artes de pesca colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos nos Estados-Membros e para o relatório de controlo da qualidade em conformidade com os artigos 13.o, n.o 1, alínea d), e 13.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/904

Regulamento Delegado (UE) 2022/303, de 15 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2019/1241 no respeitante a medidas destinadas a reduzir as capturas acessórias da população residente de toninha-comum do Báltico Central (Phocoena phocoena) no mar Báltico

Decisão (UE) 2022/314, de 15 de fevereiro de 2022, relativa à adesão da União Europeia à Convenção para a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte

Tradução — Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte

Portal “Alimente quem o Alimenta”

Alimentequemoalimenta.pt é um portal, uma plataforma online de promoção e divulgação de circuitos curtos alimentares, que visa aproximar produtores e consumidores e fomentar o consumo de produtos locais, assim como dinamizar o recurso aos mercados de proximidade. Qualquer produtor, de forma simples e rápida, poderá efetuar o seu registo para, posteriormente, anunciar os seus produtos e cabazes disponíveis para encomenda/entrega (e condições associadas); qualquer consumidor poderá pesquisar por Concelho e produtos (biológicos ou não) e desta forma identificar os produtores da sua região e encomendar os seus produtos.

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020

As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Portaria n.º 102/2022, de 23 de fevereiro, que aprova a oitava alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Declaração de Retificação n.º 6/2022, de 25 de fevereiro, que retifica a Portaria n.º 331/2021, de 31 de dezembro, que procede à alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020, da agricultura

Saúde pública e animal

Regulamento de Execução (UE) 2022/205, de 14 de fevereiro de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Regulamento de Execução (UE) 2022/209, de 16 de fevereiro de 2022, que estabelece o formato dos dados a recolher e a comunicar a fim de determinar o volume de vendas e a utilização de medicamentos antimicrobianos em animais, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/6

Decisão de Execução (UE) 2022/257, de 21 de fevereiro de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Vitivinicultura

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2026, de 13 de setembro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/592 no respeitante a determinadas derrogações de caráter temporário ao Regulamento (UE) n.o 1308/2013 para fazer face às perturbações do mercado no setor vitivinícola causadas pela pandemia de COVID-19 e ao seu período de aplicação

Aditivos alimentares

Regulamento de Execução (UE) 2022/268, de 23 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/898 no que se refere ao nome do detentor da autorização de uma preparação de Bacillus licheniformis (ATCC 53757) e sua protease (EC 3.4.21.19) como aditivo em alimentos para animais e o Regulamento de Execução (UE) 2018/982 no que se refere ao nome do detentor da autorização de uma preparação de ácido benzoico, formiato de cálcio e ácido fumárico como aditivo em alimentos para animais

Regulamento de Execução (UE) 2022/270, de 23 de fevereiro de 2022, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1410 relativo à autorização de uma preparação de Bacillus licheniformis DSM 28710 como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras, espécies menores de aves de capoeira para postura, espécies de aves de capoeira de reprodução e aves ornamentais (detentor da autorização: Huvepharma NV)

Regulamento de Execução (UE) 2022/271, de 23 de fevereiro de 2022, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2020/1760 relativo à autorização da preparação de Bacillus subtilis DSM 25841 como aditivo em alimentos para todas as espécies de suínos, incluindo porcas, exceto porcas em lactação, a fim de beneficiar os leitões não desmamados (detentor da autorização: Chr. Hansen A/S)

Regulamento de Execução (UE) 2022/272, de 23 de fevereiro de 2022, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para todos os suídeos, exceto leitões desmamados e porcas, e para cães

Regulamento de Execução (UE) 2022/273, de 23 de fevereiro de 2022, relativo à autorização de preparações de Lacticaseibacillus rhamnosus IMI 507023, Pediococcus pentosaceus IMI 507024, Pediococcus pentosaceus IMI 507025, Lactiplantibacillus plantarum IMI 507026, Lactiplantibacillus plantarum IMI 507027 e Lactiplantibacillus plantarum IMI 507028 como aditivos de silagem para animais de todas as espécies

Regulamento de Execução (UE) 2022/320, de 25 de fevereiro de 2022, relativo à autorização do óleo essencial de mandarina obtido por expressão como aditivo em alimentos para aves de capoeira, suínos, ruminantes, cavalos, coelhos e salmonídeos

Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Registo

«Dehesa Peñalba» (DOP) – vinho

«Nijolės Šakočienės šakotis» (IGP) – «Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos»

«Pregler»/«Osttiroler Pregler» – Bebida espirituosa

Alterações às especificações

 «Tarragona» (DOP) 

«Trote del Trentino» (IGP)

AGENDA

17 a 18 de fevereiro

European Union/African Union summit

Bruxelas

19 de fevereiro

Expo Dubai: “European Green Deal and Farm to Fork strategy: how innovation can support the transition towards global sustainable food systems” Conference – Dubai (UAE)

Dubai, UAE ou Online

21 de fevereiro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas

26 de fevereiro a 6 de março

Salon International de l’Agriculture 2022

Paris, França

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