A partir de 1 de janeiro de 2025 foi introduzido um “10º dígito” nos códigos da NC, identificando com maior precisão as exportações associadas às indicações geográficas – Denominações de Origem Protegida (DOP) ou Indicações Geográficas Protegidas (IGP).
Com o objetivo de conferir maior rigor e detalhe na informação estatística disponibilizada sobre a atividade do sector vitivinícola nacional e designadamente permitir uma melhor compreensão da sua dinâmica nas diferentes regiões em matéria de exportações, fruto de insistentes e reiterados pedido do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I.P.), o Instituto Nacional de Estatística (INE, I.P.) procedeu a uma atualização dos códigos da NC, para os vinhos produzidos em Portugal.
Esta atualização, muito ambicionada pelo Setor, consistiu na introdução de um “10.º dígito” nos códigos da NC, e consequentemente permitirá obter informação rigorosa relativa à origem de todas as regiões vitivinícolas, no âmbito da exportação de vinho.
De salientar que esta informação resulta das comunicações dos agentes económicos ao INE.
De seguida apresentamos a síntese dos dados decorrentes das declarações feitas pelos agentes económicos, junto do INE, no primeiro semestre de 2025, relativos às exportações de vinho nacional certificado, por entidade certificadora.
Salienta-se que de acordo com os dados globais do 1.º semestre, os vinhos certificados nacionais (vinho tranquilo, vinho licoroso, espumantes e espumosos, frisantes), que estão a ser declarados ao INE, pelos agentes económicos, representam apenas 0,05% do valor total das exportações deste período, o que indica a importância de uma maior sensibilização dos agentes económicos para adesão a este importante mecanismo de declaração.
Fonte: IVV