SUMÁRIO
Atualiza as taxas da Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção dos centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, emissão de certificados e selos de inspeção.
Despacho n.º 3641/2026
A Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, estabelece as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção dos centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP), emissão de certificados e selos de inspeção, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, devem aquelas taxas ser objeto de atualização anual, a partir de 1 de março de cada ano, com base no coeficiente resultante da totalidade da variação do índice médio de preços no consumidor, no continente, excluindo habitação, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), procedendo-se ao arredondamento do resultado para a casa decimal imediatamente superior.
Desta forma, tendo em consideração que as taxas previstas no anexo III à Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, foram atualizadas pela última vez pelo Despacho n.º 4425/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 09 de abril de 2025, devem as mesmas ser atualizadas à taxa de 2,18 % registada em 2025, tal como publicitado pelo INE.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, determino o seguinte:
1 – A atualização das taxas a cobrar pelos serviços mencionados no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, previstas no anexo III da citada portaria, para o ano de 2026, é publicitada com a redação constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de março de 2026. – A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
ANEXO
«ANEXO III
(a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 1.º)
TABELA
|
Procedimentos |
Taxas (euros) |
|
|---|---|---|
| 1 – Reconhecimento dos centros IPP: | ||
| 1.1 – Pedido de reconhecimento e avaliação inicial do processo |
121,30 |
|
| 1.2 – Avaliação subsequente do processo, incluindo deslocações, decisão e, quando aplicável, emissão do certificado de reconhecimento |
908,00 |
|
| 1.3 – Avaliação trienal, incluindo deslocações, para efeitos de decisão de manutenção do reconhecimento |
423,80 |
|
| 2 – Emissão de selo de inspeção (custo por unidade) |
1,00» |
» |

















































