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Luís Caixinhas Inventa

As Vantagens da Marca da União Europeia (UE) – Luís Caixinhas

por Luís Caixinhas
25-07-2021 | 06:00
em Últimas, Opinião
Tempo De Leitura: 5 mins
A A
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Para registar uma marca nos 27 Estados-Membros da União Europeia (UE) existem, principalmente, duas vias:

– através de um pedido junto do Instituto da Propriedade Industrial da União Europeia (EUIPO); ou

– através de 27 pedidos de registo individuais, junto de cada um dos Institutos dos Estados-Membros.

O registo de marca da União Europeia junto do EUIPO, que é um registo de âmbito regional, apresenta diversas vantagens, quando comparado com os pedidos de registo de marcas nacionais em cada um dos 27 Estados-Membros, como é o caso:

Registo da marca nos 27 Estados-Membros da UE
Registo Regional. Registos nacionais em cada um dos 27 Estados-Membros.
Um único pedido de registo é válido nos 27 Estados-Membros da UE. 27 pedidos de registo, em cada um dos Institutos dos Estados-Membros da UE.
O pedido é apresentado numa das 23 línguas oficiais da UE. Os pedidos são apresentados, respetivamente, em cada uma das 23 línguas oficiais da UE.
A apresentação de oposições e resposta a notificação são efetuadas numa das 23 línguas oficiais da UE. A apresentação de oposições e resposta a notificação são efetuadas, respetivamente, em cada uma das 23 línguas oficiais da UE.
As taxas oficiais são pagas a uma única entidade e em euros. As taxas são pagas em cada um dos Institutos dos 27 Estados-Membros, em euros e nas respetivas moedas dos Estados da UE que não pertencem à zona Euro.
As renovações dos pedidos de registo de marca na UE são apresentadas junto de uma única entidade. As renovações são apresentadas junto de cada um dos 27 Institutos da UE.
As alterações da morada e da titularidade da marca são requeridas junto de uma única entidade. As alterações da morada e da titularidade da marca são requeridas junto de cada um dos Institutos dos 27 Estados-Membros.

Por outro lado, também se verifica que as taxas oficiais dos pedidos de registo de marca da UE são mais baratas do que o somatório das taxas oficiais dos pedidos individuais em cada um dos Estados-Membros.

A partir do quarto/ quinto pedido de registo de marca em cada um dos Estados-Membros, fica mais barata a apresentação de um pedido de registo de marca da UE, cujo valor da taxa base tem um custo de 850,00€ (Isento de IVA).

Um pedido de registo de marca da UE compreende as seguintes etapas:

No período de exame, a EUIPO vai examinar:

– classificação;

– formalidades;

– motivos absolutos, onde vai ser analisado o caráter distintivo da marca a registar.

Após o citado período de exame, o qual demora cerca de 2 dias, vai decorrer durante 3 meses o período de oposição.

Durante o período de oposição, o pedido de registo de marca vai ser público e os titulares de marcas anteriormente registadas na UE e em cada um dos Estados-Membros da UE, podem apresentar uma oposição contra uma determinada marca da UE que considerem que não deva ser registada.

No período de oposição, qualquer titular de uma marca nacional registada, num dos Estados-Membros, pode apresentar uma oposição a uma marca a registar na UE, que seja igual ou semelhante à sua marcar registada.

Um pedido de registo de marca na UE é concedido ou reprovado em bloco, i.e., uma marca da UE é recusada sempre que o EUIPO comprove que a marca a registar na UE entra em conflito com uma marca registada anteriormente na UE, ou apenas num dos Estados-Membros, como é o caso, entre outros, de uma marca registada em Portugal.

Deste modo, torna-se imprescindível que os titulares de marcas registadas, a nível nacional ou a nível regional (marca da UE), realizem diariamente a vigilâncias das suas respetivas marcas registadas, com o objetivo da apresentação de uma eventual oposição durante o período de publicação.

Caso não seja apresentada a devida oposição durante o respetivo período de publicação, pode ser registada uma marca igual ou semelhante a uma marca registada anteriormente, devido ao facto de o EUIPO não realizar o exame comparativo entre a marca a registar e as marcas já registadas na UE e em cada um do Estados-Membros por iniciativa própria. Este exame comparativo de marcas só é realizado caso seja apresentada uma oposição.

Caso seja apresentada uma oposição à marca a registar, o requerente da marca a registar pode levar a cabo as seguintes ações:

  • Resposta à oposição, tentando defender a inexistência de risco de confusão entre a marca a registar e a marca registada;
  • Acordo de coexistência das marcas, de forma a que a outra parte permita o registo da marca na UE;
  • Aquisição da marca oponente, de forma a permitir o registo da marca na UE.

BREXIT

A partir de 31 de janeiro de 2020, os titulares das marcas registadas da UE, caso pretendam que os respetivos registos continuem vigentes no Reino Unido, para além da renovação da marca na UE, também têm que renovar a marca no Reino Unido.

FUNDO DE APOIO AO REGISTO DE MARCAS DA UE

Até ao final do mês de julho encontra-se aberta a penúltima fase para as PME apresentarem as candidaturas ao Fundo que reembolsa em 50% os custos das taxas base dos pedidos de registo de marcas da UE e de marcas nacionais, conforme já referido no artigo “Fundo de apoio de 20 milhões de EUR para o financiamento de registos marcas e desenhos ou modelo em Portugal e na União Europeia“.

Pelas razões anteriormente expostas, o registo de marca da União Europeia é seguramente uma via que vai proporcionar, de forma rápida e com um custo acessível, que as marcas nacionais do setor agroindustrial fiquem protegidas na UE, num mercado que compreende quase 500 milhões de consumidores.

Porém, a vigilância das marcas nacionais ou das marcas da UE é imprescindível para impedir que sejam registadas marcas na UE iguais ou semelhantes às marcas já registadas, devido ao facto de o EUIPO não realizar, por iniciativa própria, um exame comparativo entre a marca a registar e as marcas já registadas na UE e em cada um dos Estados da UE.

Fonte: EUIPO

Luís Caixinhas

Agente Oficial da Propriedade Industrial e Mandatário Europeu de Marcas e Desenhos ou Modelos na Inventa International e Árbitro no Arbitrare.

Marcas Coletivas e Marcas de Certificação (ou de Garantia) na Agricultura e no Agroindustrial – Luís Caixinhas

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