Foi publicado oRegulamento de Execução (UE) 2025/1952 da Comissão referente a medidas para prevenir o estabelecimento e a propagação no território da União de Anoplophora glabripennis (Motschulsky), bem como para a erradicação e o confinamento dessa praga em determinadas áreas demarcadas.
Foi também publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/2461, da Comissão que procede à revisão das medidas para impedir a introdução, o estabelecimento e a propagação no território da União de Anoplophora chinensis (Forster).
As novas medidas entram em vigor a 23 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo de no caso das estabelecidas para a Anoplophora glabripennis, algumas das disposições só entrarem em vigor a de 1 de janeiro de 2027.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.












































