De modo a não comprometer a boa execução e conclusão dos investimentos contratualizados e, por conseguinte, a satisfação do interesse público, foi revista a Metodologia de pagamento do apoio financeiro do Beneficiário Intermediário ao Beneficiário Final, dos Avisos de Abertura de Concurso das seguintes Componentes:
- RE-C05-i03– Agenda de Investigação e Inovação para a Sustentabilidade da Agricultura, Alimentação e Agroindústria
- TC-C10-i02 – TRANSIÇÃO VERDE E DIGITAL E SEGURANÇA NAS PESCAS
Desta alteração resulta, que passa a ser aceite uma percentagem máxima de 23% a título de adiantamento.
Fonte: IFAP