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Adiamento da entrada em vigor do regulamento europeu para a desflorestação e degradação florestal é oportunidade para ajustar novas regras e garantir a sua aplicabilidade no terreno

por CAP
14-11-2024 | 14:56
em Últimas, Comunicados, Sugeridas, Notícias florestas
Tempo De Leitura: 3 mins
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A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) congratula-se com decisão hoje tomada pelo Parlamento Europeu de adiar, por um ano, a entrada em vigor do Regulamento Europeu para a Desflorestação e Degradação Florestal (UEDR) – um adiamento também já proposto pela Comissão Europeia e recentemente aprovado pelo Conselho Europeu. Este interregno de um ano assume-se, assim, como a oportunidade para ajustar devidamente os regulamentos, por forma a que tenham condições de aplicabilidade no terreno.

Para a CAP, esta proposta, tal como hoje apresentada perante o Parlamento Europeu, não era suficiente, uma vez que a atual redação do Regulamento traduz-se numa excessiva burocracia para qualquer operador ou comerciante que coloque, no mercado da União Europeia, madeira, gado bovino, cacau, soja, óleo de palma, café e borracha, ou exporte a partir dele.

Assim, atendendo ao seu adiamento, que muito saudamos, a CAP apela a que, na revisão da proposta, seja considerada a simplificação da carga administrativa.

A CAP apoia expressamente os pressupostos que estão na origem do EUDR, no sentido em que pode constituir um alívio significativo para os produtores florestais e de gado bovino e para as autoridades competentes de países, como Portugal, sem risco de desflorestação, ao mesmo tempo que promove uma aplicação eficaz e direcionada do EUDR, que se centra nas áreas problemáticas mais urgentes. Note-se que estes pressupostos estão em conformidade com os objetivos da Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, que pretende concentrar-se mais na redução da burocracia e na simplificação durante o seu novo mandato. As exigências de 18 Estados-Membros da UE para uma aplicação mais prática e menos burocrática do regulamento também são tidas em conta.

A introdução de uma categoria de risco zero claramente definida para os países em que não houve desflorestação desde 1990 reduzirá os requisitos de documentação para os produtores florestais e de gado bovino nestas regiões. Estes países são submetidos a um rigoroso processo de análise da UE, que garante tanto o cumprimento da legislação local de proteção das florestas como a ausência efetiva de desflorestação. É assim assegurado um controlo transparente e a isenção é limitada aos países que comprovadamente não apresentam riscos de desflorestação.

Ao simplificar especificamente o procedimento nos países sem desflorestação, mas recursos podem ser dedicados à aplicação e ao controlo do EUDR nas regiões de alto risco. Isto reforça a eficácia do regulamento, concentrando a capacidade de controlo da cadeia de abastecimento onde esta é mais necessária. A proposta, que também está em conformidade com a Organização Mundial do Comércio, proporciona um sistema de incentivos que motiva os países de todo o mundo a reforçarem as leis locais de proteção das florestas e a procurarem assim ser incluídos na categoria de risco zero – uma contribuição eficaz para a proteção do clima e da biodiversidade.

Assim, os produtores florestais e de gado bovino em Portugal congratulam-se com esta oportunidade para proceder a uma adaptação pragmática do EUDR, no sentido de uma desburocratização orientada, que, simultaneamente, assegura o controlo e a transparência das cadeias de abastecimento, servindo assim os objetivos a longo prazo deste regulamento.

Fonte: CAP

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