A União Europeia e os Estados Unidos firmaram em 27 de julho um acordo comercial bilateral que estabelece uma tarifa‑padrão de 15 % sobre a maioria das exportações da UE para os EUA, substituindo a ameaça anterior de 30 % e travando uma escalada para uma guerra comercial.
Embora o texto completo ainda não tenha sido divulgado, fontes oficiais adiantam que setores como automóveis, produtos farmacêuticos, semicondutores e materiais industriais serão abrangidos por esta tarifa única. Entretanto, certos produtos agrícolas da UE poderão manter isenções ou taxas reduzidas, especialmente quando não existam equivalentes nos EUA — por exemplo, produtos como cortiça, partes de aeronaves, componentes eletrónicos, certas matérias‑primas e alguns alimentos processados foram mencionados como possíveis exceções.
A componente agrícola do acordo, embora menos detalhada, tem alguns desdobramentos já visíveis:
- As exportações agrícolas da UE para os EUA, como azeite, vinhos, queijos curados e conservas de fruta e vegetais, poderão beneficiar de taxas preferenciais ou isentas, especialmente produtos sem concorrência direta nos mercados americanos.
- No sentido inverso, os EUA terão acesso com tarifas reduzidas ou zero a produtos agrícolas europeus, caso aceitem simplificar barreiras sanitárias e fitossanitárias — prevê‑se um processo de harmonização de certificados para produtos como carne de porco, laticínios, soja e vegetais frescos
Ainda existe necessidade de esclarecimentos sobre aspetos técnicos do acordo, com enfoque nos setores farmacêutico, vinhos, automóvel, aço e alumínio, energia, setor florestal e nas possíveis isenções. EUA adotarão uma abordagem Nação Mais Favorecida ou abordagem tarifária “zero-zero”, em setores de que dependem da UE – incluindo produtos como a cortiça.
Os vinhos, bebidas espirituosas e outros produtos agroalimentares ainda suscitam dúvidas quanto a eventual isenção tarifária dos produtos UE e quais os critérios das isenções “zero-for-zero”.
Texto: Agroportal Redacção
Fonte: CE