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Abreu Advogados: Campo Legal | Agroalimentar | 16 a 28 de fevereiro de 2025

por Abreu Advogados
07-03-2025 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 34 mins
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Conselho AGRIFISH de 24 de fevereiro

O Conselho procedeu a uma troca de pontos de vista sobre a aplicação do princípio da «verificação rural», ou seja, a garantia de que as políticas são adequadas à sua finalidade para as pessoas que vivem e trabalham nas zonas rurais. O debate centrou-se na questão de saber se o mecanismo de verificação rural deverá ser melhorado, e de que modo, e na melhor forma de integrar o desenvolvimento rural nas políticas da UE.

Os ministros salientaram a importância de comunidades rurais fortes para a prosperidade da UE no seu conjunto, em domínios como a segurança alimentar, a proteção do ambiente e o crescimento económico. Apelaram a que o desenvolvimento rural continue a fazer parte de uma política agrícola comum (PAC) pós-2027 forte e independente.

Vários ministros frisaram ainda a necessidade de reforçar e integrar os mecanismos de verificação rural a todos os níveis, sem criar burocracia adicional. Muitos Estados-Membros salientaram a importância de reconhecer a diversidade das zonas rurais em toda a UE, e partilharam exemplos de abordagens da verificação rural bem-sucedidas nos seus países.

O Conselho fez o balanço da situação do mercado da UE dos produtos agroalimentares, em especial na sequência da guerra da Rússia contra a Ucrânia. Os ministros observaram que, embora os mercados agrícolas da UE estejam a mostrar sinais de recuperação positivos e uma maior estabilidade, os preços dos fatores de produção, em especial da energia e dos adubos, permanecem acima dos níveis pré-COVID.

O Conselho registou que os setores agroalimentares continuavam a enfrentar vários desafios, nomeadamente condições meteorológicas adversas, tais como secas, inundações e furacões, e surtos mais frequentes de doenças animais, como a peste suína africana, a febre aftosa e a gripe aviária. Os ministros chamaram também a atenção para o impacto da situação geopolítica na estabilidade do mercado, nomeadamente no comércio com os EUA e a China, e para a necessidade de avaliar o impacto da proposta relativa ao aumento dos direitos aduaneiros aplicáveis aos adubos importados da Rússia e da Bielorrússia. Vários Estados-Membros chamaram a atenção, em especial, para os desafios que se colocam ao setor vitivinícola e para as recomendações do grupo de alto nível sobre o vinho.

Os ministros manifestaram a sua solidariedade permanente para com a Ucrânia, tendo alguns deles salientado a necessidade de assegurar uma relação comercial contínua e equilibrada, a fim de apoiar o mercado agroalimentar da Ucrânia e defender os interesses dos agricultores da UE.

No âmbito da rubrica «Diversos», a Comissão apresentou a sua «Visão para a agricultura e o setor alimentar», que foi publicada em 19 de fevereiro de 2025. O seu principal é tornar a UE um local em que a agricultura seja atrativa para as gerações futuras e assegurar que o setor agroalimentar seja competitivo, resiliente, orientado para o futuro e justo.

Os Estados-Membros acolheram favoravelmente a visão, em especial a ênfase dada à agricultura enquanto setor estratégico e a importância de promover a agricultura como opção de carreira para as gerações futuras.

Entre os temas abordados durante o debate, contaram-se os seguintes: a necessidade de a PAC dispor de um orçamento adequado e separado, assente em dois pilares; a importância de continuar a apoiar as zonas rurais; o maior alinhamento das normas de produção aplicáveis aos produtos alimentares importados; e a necessidade de simplificação.

Na rubrica «Diversos», foram ainda abordados os seguintes temas:

  • Conferência dos ministros da Agricultura de 2025 no âmbito do Fórum Mundial sobre Alimentação e Agricultura (Berlim, 18 de janeiro de 2025) – informações da Alemanha
  • Regulamento relativo ao bem-estar dos cães e dos gatos – A necessidade de abordar a situação específica dos cães de caça – informações da Eslováquia

(Vd. Documentos e estudos)

Comissão Europeia: Uma visão para a agricultura e a alimentação

No passado dia 19 de fevereiro, a Comissão Europeia apresentou, conforme previsto, a sua Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar, um roteiro para o futuro destes setores na Europa.

O roteiro pretende definir as condições necessárias para o desenvolvimento de um sistema agroalimentar atrativo, competitivo, resiliente, orientado para o futuro e justo, em benefício das gerações atuais e futuras de agricultores e operadores.

Todas as medidas descritas na «Visão» pressupõem a simplificação das políticas e a plena integração da inovação e da digitalização. No final de 2025, a Comissão vai propor um pacote global de medidas que visam simplificar o atual quadro legislativo agrícola, bem como uma estratégia digital da UE para o setor agrícola, a fim de apoiar o processo de transição para uma agricultura preparada para o digital.

A Visão define quatro domínios prioritários:

  • Um setor atrativo: o setor agrícola tem de ser suficiente estável para que os jovens se sintam encorajados a aceder à profissão. Para tal, terá de proporcionar rendimentos justos e beneficiar de um apoio público mais bem direcionado. Deverá também apoiar ativamente os jovens a fim de que tirem o máximo partido da inovação e dos novos modelos empresariais e utilizem os créditos de carbono e os créditos «natureza» como fontes de rendimento complementares. A Comissão afirmou que está empenhada em garantir que os agricultores não sejam sistematicamente obrigados a vender os seus produtos a preços inferiores aos custos de produção e tomará medidas concretas para o efeito, nomeadamente através da revisão da Diretiva Práticas Comerciais Desleais. Apresentará igualmente, ainda em 2025, uma estratégia de renovação geracional que incluirá recomendações sobre as medidas a adotar, tanto a nível da UE como a nível nacional/regional, para eliminar os obstáculos à entrada dos jovens e de pessoas novas na profissão.
  • Um setor competitivo e resiliente: a UE continuará, de várias formas, a dar prioridade à segurança e à soberania do setor alimentar, tirando o máximo partido das negociações e acordos comerciais e protegendo simultaneamente os interesses dos agricultores europeus. A Visão dá igualmente resposta aos pedidos formulados pelos agricultores, pelos cidadãos e pela sociedade em geral no sentido de promover um maior alinhamento das normas de produção aplicáveis aos produtos importados, a fim de garantir que as ambiciosas normas europeias não afetem a competitividade dos seus produtos, desde que respeitem as normas internacionais. A Comissão começará, ainda este ano, a adotar medidas com vista a avaliar o impacto de uma maior coerência no que respeita às normas relativas aos pesticidas perigosos proibidos na UE e ao bem-estar dos animais. A aplicação rigorosa e os controlos das normas de segurança alimentar continuarão também a constituir uma prioridade que a Comissão considera que não pode ser negociada. A Comissão vai dar uma importância ainda maior ao setor da pecuária, a fim de promover o futuro deste setor a longo prazo.
  • Um setor preparado para o futuro: o setor agrícola europeu desempenha um importante papel a nível da transição para uma economia hipocarbónica. A Visão reconhece que é necessário conciliar os objetivos da ação climática com a segurança alimentar e os desafios específicos a que o setor deve fazer face e considera que os agricultores devem ser recompensados sempre que adotem práticas respeitadoras da natureza. Neste contexto, a Comissão ponderará cuidadosamente se deve ou não impor novas proibições à utilização de pesticidas sempre que não estejam disponíveis outras alternativas num prazo razoável e simplificará o acesso aos biopesticidas no mercado da UE. Desenvolverá igualmente um sistema voluntário de avaliação comparativa, a «Bússola da sustentabilidade», a fim de ajudar os agricultores a avaliar e a melhorar o desempenho das explorações agrícolas. Preparará também uma estratégia de resiliência hídrica de modo a dar resposta à necessidade premente de utilizar os recursos hídricos de uma forma mais eficiente.
  • Condições de vida e de trabalho justas nas zonas rurais: a Comissão vai apresentar um plano de ação para as zonas rurais atualizado a fim de garantir que continuem a ser espaços dinâmicos e funcionais, profundamente enraizados no património cultural e natural da UE. Vai igualmente instituir um diálogo anual sobre o setor alimentar com um vasto leque de intervenientes, incluindo os consumidores, os agricultores, a indústria e as autoridades públicas, a fim de encontrar formas de garantir a acessibilidade dos preços dos alimentos e promover a inovação. Futuramente, a Comissão debruçar-se-á também sobre a questão da redução dos desperdícios alimentares e a resposta a dar às preocupações da sociedade no que respeita ao bem-estar dos animais.

A futura política agrícola comum (PAC) no âmbito da próxima proposta de Quadro Financeiro Plurianual deverá ser mais simples e mais bem direcionada, devendo o apoio ser orientado mais diretamente para os agricultores que se dedicam ativamente à produção de alimentos, com especial destaque para os jovens agricultores e os agricultores que exercem as suas atividades em zonas em que as condições naturais são pouco propícias. Procurar-se-á conceder mais incentivos e impor menos condições.

Esta Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar foi proposta como uma das iniciativas prioritárias para os primeiros 100 dias do mandato da Comissão Europeia, sendo liderada pelo vice-presidente executivo Raffaele Fitto e pelo comissário Christophe Hansen, sob a orientação da presidente Ursula von der Leyen.

Com base no relatório do Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura na UE, e em consulta com o Conselho Europeu da Agricultura e da Alimentação, a Visão visa garantir a competitividade e a sustentabilidade dos setores agrícola e alimentar da UE a longo prazo.

(Vd. Documentos e estudos)

Boletim MARS de fevereiro do Joint Research Centre da Comissão Europeia

De acordo com a edição de fevereiro do Boletim MARS – monitorização das culturas na Europa, as culturas de inverno na maior parte da União Europeia encontram-se em condições razoáveis ou boas.

Registaram-se perdas irreversíveis do potencial de rendimento em algumas zonas, mas mais graves nos países vizinhos, nomeadamente no leste da Ucrânia, em Marrocos e na Argélia.

Numa secção específica desta edição, é apresentada uma panorâmica geral das condições das culturas no Magrebe.

(Vd. Documentos e estudos)

Boletim Mensal da Agricultura e Pescas do INE de fevereiro

Segundo o mais recente Boletim do Instituto Nacional de Estatística, as previsões agrícolas, em 31 de janeiro, apontavam para a conclusão das sementeiras dos cereais para grão de outono/inverno em boas condições, devendo a área decrescer, face à campanha anterior.

A produção de azeitona deverá aumentar 15%, devido essencialmente à entrada em produção de novos olivais, principalmente no Alentejo. De referir que também em Trás-os-Montes a produção de azeitona foi consideravelmente superior à da campanha passada.

(Mais informação – nomeadamente quanto a Gado, aves e coelhos abatidos, Produção de aves e ovos, Produção de leite e produtos lácteos, Pescado capturado, Preços e índices de preços agrícolas – disponível em Documentos e estudos)

Comissão Europeia: Relatório Mensal sobre o Comércio Agroalimentar da UE

Segundo o último relatório, divulgado a 24 de fevereiro, em novembro de 2024, o comércio agroalimentar da UE abrandou após o pico de outubro.

Em novembro de 2024, as exportações agroalimentares da UE atingiram 20,1 mil milhões de euros, mantendo-se estáveis em comparação com o mesmo mês de 2023.

As exportações acumuladas entre janeiro e novembro de 2024 aumentaram 3 %, passando para 217,2 mil milhões de euros.

As importações também aumentaram significativamente (+7%), atingindo 156,6 mil milhões de euros no período de janeiro a novembro, impulsionadas pelo aumento da procura e pelos preços mais elevados de produtos como o cacau e o café.

(Vd. Documentos e estudos)

Eurobarómetro revela novas tendências no consumo de produtos da pesca e da aquicultura

58% dos europeus comem peixe em casa pelo menos uma vez por mês, de acordo com o último inquérito Eurobarómetro sobre os hábitos de consumo da UE relativamente aos produtos da pesca e da aquicultura.

Embora estes produtos continuem a ser um alimento básico nas dietas europeias, o inquérito revela um declínio na frequência global de consumo desde o inquérito de 2021. Apenas um terço dos inquiridos consome produtos da pesca e da aquicultura pelo menos uma vez por semana, o que representa um declínio de 4% em relação ao inquérito anterior. A percentagem de inquiridos que nunca consomem produtos da pesca e da aquicultura em casa aumentou para 15%, um aumento de 4% em relação a 2021.

Em comparação com o inquérito anterior, o custo dos produtos tornou-se o fator mais influente (55 %) nas decisões de compra dos consumidores europeus de peixe e marisco, com o preço a ultrapassar a aparência dos produtos (52 %). O inquérito revela que o custo afecta as decisões dos consumidores, levando-os a tomar decisões mais cautelosas nas suas despesas devido ao atual contexto económico. Por esta razão, a compra e o consumo de produtos congelados e enlatados estão a ultrapassar os produtos frescos, provavelmente devido à sua conveniência e acessibilidade.

A proximidade do mar influencia fortemente o aumento do consumo de peixe e marisco. Os inquiridos que vivem a menos de 5 quilómetros da costa têm maior probabilidade de consumir produtos da pesca e da aquicultura mensalmente (79%) do que os que vivem a mais de 200 quilómetros de distância (49%). O inquérito também revelou que os inquiridos que vivem mais perto da costa têm mais probabilidades de preferir produtos capturados na natureza do que produtos cultivados (43% num raio de 5 quilómetros, em comparação com 27% a mais de 200 quilómetros). Os inquiridos de países sem litoral mostram maior indiferença quanto ao facto de o peixe e o marisco serem capturados na natureza ou cultivados.

Pela primeira vez, o Eurobarómetro especial deste ano incluiu perguntas sobre o consumo de algas e algas marinhas. Embora os produtos à base de algas e algas ainda não tenham alcançado uma aceitação generalizada, dois terços dos inquiridos consumiram produtos à base de algas pelo menos uma vez no último ano, principalmente sob a forma de rolos ou wraps (por exemplo, sushi). Metade dos inquiridos gosta do seu sabor e um terço acredita que as algas são benéficas para a saúde.

(Vd. Documentos e estudos)

Novo Diretor-Geral da Agricultura, Pescas, Assuntos Sociais e Saúde nomeado no Secretariado-Geral do Conselho da UE

O Conselho nomeou no passado dia 18 de fevereiro David Brozina como novo Diretor-Geral da Direção-Geral da Agricultura, Pescas, Assuntos Sociais e Saúde (DG LIFE). Brozina Assumirá as suas novas funções a partir de 1 de abril de 2025.

De nacionalidade eslovena, David Brozina é atualmente Embaixador e Representante Permanente-Adjunto da Eslovénia junto da UE.

David Brozina ocupou vários cargos diplomáticos ao longo da sua carreira, tendo adquirido uma vasta experiência em assuntos europeus. De 2002 a 2005, foi Conselheiro Antici na Representação Permanente da Eslovénia junto da UE. Entre 2011 e 2015, foi Chefe de Missão Adjunto na Embaixada da Eslovénia na Bósnia-Herzegovina. De 2015 a 2019, foi Diretor-Geral dos Assuntos da UE no Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus em Liubliana, supervisionando a coordenação da UE, as questões institucionais e as relações bilaterais com os Estados-Membros da UE. Em seguida, foi Chefe da Administração na Representação Permanente da Eslovénia junto da UE (2020-2022) antes de assumir as suas atuais funções de Representante Permanente-Adjunto.

A DG LIFE assiste os trabalhos do Conselho nas suas duas formações “Agricultura/Pescas” e “Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores” e presta igualmente assistência ao trabalho do Presidente do Conselho Europeu.

David Brozina sucede a Cesare Onestini, que assumiu o cargo de Diretor-Geral do Desenvolvimento Organizacional e dos Serviços (DG ORG) no Secretariado-Geral do Conselho.

Atualizações legislativas

Acordos internacionais

Retificação da Decisão nº 1/2024 do Comité Misto instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá sobre o comércio de vinhos e de bebidas espirituosas, de 4 de abril de 2024, que altera os anexos I, III-A, III-B, IV-A e VI do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá sobre o comércio de vinhos e de bebidas espirituosas

Biocidas

Decisão de Execução (UE) 2025/349, de 21 de fevereiro de 2025, que prorroga a validade da aprovação do espinosade para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2025/357, de 21 de fevereiro de 2025, relativa à não aprovação da 5-choro-2-metil-2H-isotiazol-3-ona (CIT) como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 6, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2025/362, de 21 de fevereiro de 2025, que prorroga a validade da aprovação da cipermetrina para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2025/360, de 21 de fevereiro de 2025, que prorroga a validade da aprovação do ácido bromoacético para utilização em produtos biocidas do tipo 4, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina

Regulamento de Execução (UE) 2025/430, de 26 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento (CE) nº 1484/95 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Regulamento de Execução (UE) 2025/355, de 21 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/2389 no que se refere ao estabelecimento de taxas de frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos de remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objetos que entram na União

Regulamento de Execução (UE) 2025/339, de 19 de fevereiro de 2025, que estabelece as regras de execução do artigo 6.o-A (nova medida de apoio temporário excecional para dar resposta ao impacto de catástrofes naturais) do Regulamento (UE) 2020/2220 no respeitante ao acompanhamento e à avaliação, à apresentação dos programas de desenvolvimento rural e à apresentação dos relatórios anuais de execução

Documentos e estudos

Comissão Europeia

Boletim MARS de fevereiro – Joint Research Centre

Comunicação – Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar

Relatório Mensal sobre o Comércio Agroalimentar da UE

Relatório sobre as suspeitas de fraude agroalimentar na UE

Conselho AGRIFISH

Aplicação do princípio da verificação rural (nota da Presidência)

Situação do mercado, em particular na sequência da invasão da Ucrânia – informações da Comissão e dos Estados-Membros

Conferência dos ministros da Agricultura de 2025 no âmbito do Fórum Mundial sobre Alimentação e Agricultura (Berlim, 18 de janeiro de 2025) – informações da Alemanha

Regulamento relativo ao bem-estar dos cães e dos gatos – A necessidade de abordar a situação específica dos cães de caça – informações da Eslováquia

Conselho da UE

Dos ecrãs aos campos: como a digitalização está a transformar a agricultura – ART – Analysis and Research Team

Eurobarómetro

Hábitos de consumo dos produtos da pesca e da aquicultura (sumário)

Instituto Nacional de Estatística

Boletim Mensal da Agricultura e Pescas

Florestas

Decreto-Lei n.º 10/2025, de 19 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

Fitossanidade

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2018/2019, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece uma lista provisória de vegetais, produtos vegetais ou outros objetos de risco elevado, na aceção do artigo 42º do Regulamento (UE) 2016/2031, e uma lista de vegetais para os quais não são obrigatórios certificados fitossanitários para a introdução na União, na aceção do artigo 73º do mesmo regulamento

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2020/1213, de 21 de agosto de 2020, relativo às medidas fitossanitárias para a introdução na União de determinados vegetais, produtos vegetais e outros objetos que foram retirados do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/2019

Regulamento de Execução (UE) 2025/311, de 14 de fevereiro de 2025, relativo a medidas para erradicar e prevenir o estabelecimento e propagação no território da União de moscas da fruta das espécies Bactrocera dorsalis (Hendel), Bactrocera latifrons (Hendel) e Bactrocera zonata (Saunders)

Regulamento de Execução (UE) 2025/312, de 14 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Betula pendula e Betula pubescens originários do Reino Unido

Resolução da Assembleia da República n.º 36/2025, de 17 de fevereiro, que recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate ao fogo bacteriano e estenfiliose e de apoio financeiro aos produtores afetados.

Regulamento de Execução (UE) 2025/356, de 21 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1941 no que diz respeito à proibição de introdução, circulação, manutenção, multiplicação ou libertação de determinadas pragas

Regulamento de Execução (UE) 2025/358, de 21 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1630 no que diz respeito à lista de áreas demarcadas para o confinamento do fitoplasma Grapevine flavescence dorée phytoplasma

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2025/309, de 14 de fevereiro de 2025, que sujeita a registo as importações de certas preparações ou conservas de milho doce em grão originárias da República Popular da China

Regulamento de Execução (UE) 2025/361, de 17 de fevereiro de 2025, que altera os anexos V, XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Bósnia-Herzegovina, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira

Regulamento de Execução (UE) 2025/354, de 21 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 no que se refere às listas de países terceiros com um plano de controlo aprovado e às listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinados produtos da pesca

Regulamento de Execução (UE) 2025/355, de 21 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/2389 no que se refere ao estabelecimento de taxas de frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos de remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objetos que entram na União

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/1226, de 22 de junho de 2023, que altera os anexos V, XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Chile e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Pagamentos e apoios

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Portugal 2030 – Avisos

IFAP

Resolução da Assembleia da República n.º 32/2025, de 17 de fevereiro, que recomenda ao Governo medidas de proteção dos baldios e de apoio aos agricultores

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento (UE) 2025/370, de 18 de fevereiro de 2025, que encerra a pesca da solha-dos-mares-do-norte nas divisões NAFO 3LNO por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados num Estado-Membro da União Europeia e que pescam no âmbito da quota atribuída a outros

Portaria n.º 55/2025/1, de 26 de fevereiro de 2025, que delimita, pelo paralelo que passa pela ribeira de Seixe (Norte) até à foz do rio Guadiana (Este), incluindo as áreas interiores não marinhas, e até ao limite da Zona Económica Exclusiva (ZEE), a zona onde é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de polvo (Octopus vulgaris), com todas as artes de pesca comercial, devendo os exemplares capturados ser de imediato devolvidos ao mar, entre 15 de setembro e 14 de outubro, de cada ano, na área correspondente a toda a extensão de costa do Algarve

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2025/372, de 19 de fevereiro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária

Decisão de Execução (UE) 2025/383, de 20 de fevereiro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia

Decisão de Execução (UE) 2025/384, de 20 de fevereiro de 2025, relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Hungria e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2025/255

Decisão de Execução (UE) 2025/423, de 24 de fevereiro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Declaração de Retificação n.º 15-A/2025/1, de 28 de fevereiro, que retifica o Decreto-Lei n.º 118/2024, de 31 de dezembro, que transpõe as Diretivas (UE) 2020/739 e (UE) 2019/1833, procedendo ao aditamento da lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2024

Segurança alimentar

Regulamento (UE) 2025/350, de 21 de fevereiro de 2025, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução do risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças

Regulamento (UE) 2025/351, de 21 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento (UE) nº 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos, que altera o Regulamento (UE) 2022/1616 relativo aos materiais e objetos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga o Regulamento (CE) nº 282/2008, e que altera o Regulamento (CE) nº 2023/2006 relativo às boas práticas de fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, no que respeita ao plástico reciclado e a outros aspetos relacionados com o controlo da qualidade e o fabrico de materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos

Suplementos alimentares

Regulamento (UE) 2025/352, de 21 de fevereiro de 2025, que altera a Diretiva 2002/46/CE no que se refere ao calcidiol mono-hidratado utilizado no fabrico de suplementos alimentares

Vitivinicultura

Regulamento Delegado (UE) 2025/382, de 18 de setembro de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2018/273 no respeitante à certificação dos produtos vitivinícolas importados e à importação de vinhos originários da Nova Zelândia

Regulamento de Execução (UE) 2025/340, de 19 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/274 no respeitante ao procedimento para a concessão de autorizações para replantação de vinhas.

Aditivos alimentares e Aromatizantes

Regulamento de Execução (UE) 2025/313, de 17 de fevereiro de 2025, relativo à autorização de carbonato de lantânio octa-hidratado como aditivo em alimentos para cães

Regulamento de Execução (UE) 2025/314, de 17 de fevereiro de 2025, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para bovinos de engorda e que revoga o Regulamento de Execução (UE) nº 1059/2013

Regulamento de Execução (UE) 2025/316, de 17 de fevereiro de 2025, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2021/982 e (UE) 2023/1332 no que se refere ao nome do detentor da autorização de aditivos para a alimentação animal

Regulamento de Execução (UE) 2025/353, de 21 de fevereiro de 2025, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Levilactobacillus brevis DSM 16680 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 399/2014

Regulamento de Execução (UE) 2025/359, de 21 de fevereiro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de Lactococcus lactis DSM 34262 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2025/364, de 21 de fevereiro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-4407 como aditivo em alimentos para bovinos de engorda e que altera o Regulamento (CE) nº 316/2003.

Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Inscrição

«Caviar d’Aquitaine» (IGP) – «Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos»

Agenda

5 e 6 de março

FINE – Feria Internacional de Enoturismo

Valladolid, Espanha

11 e 12 de março

World Agri-Tech Innovation Summit

San Francisco, Estados Unidos

12 a 16 de março

Giardina Zurich

Zurique, Suíça

14 a 16 de março

Agrotech

Kielce, Polónia

17 e 18 de março

Comissão PECH

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

18 a 20 de março

Canada Farm Progress (online)

Regina, Canadá

19 e 20 de março

Comissão AGRI

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

19 a 23 de março

Sant Josep (Fira de Mollerussa)

Lleida, Espanha

24 de março

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

25 a 28 de março

Figan

Zaragoza, Espanha

27 a 29 de março

Urban Garden

Matosinhos, Portugal

28 a 30 de março

Agriumbria

Úmbria, Itália

Fonte: Abreu Advogados

Abreu Advogados: Campo Legal | Agroalimentar | 1 a 14 de fevereiro de 2025

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