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Abreu Advogados: Campo Legal – 1 a 15 de dezembro de 2025

por Abreu Advogados
29-12-2025 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 18 mins
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Espanha regista os primeiros casos de peste suína africana em mais de trinta anos

No dia 28 de novembro, o Ministério da Agricultura da Espanha relatou os dois casos de peste suína africana (PSA) , em dois javalis no município de Bellaterra, a nordeste de Barcelona. A PSA é uma doença endémica da Africa Subsaariana, altamente contagiosa e letal, causada por um vírus da família Asfarviridae, que estava erradicada em Espanha desde 1994.

Em resposta a estes acontecimentos, o ministro da Agricultura, Pesca e Alimentação, Luis Planas, confirmou que o governo regional da Catalunha já solicitou o envio de uma Unidade Militar de Emergências (UME) de modo a reforçar as medidas de contenção num raio de 20 km em redor do local de deteção inicial.

A praga afeta exclusivamente suínos, incluindo porcos domésticos, javalis e outros parentes próximos, sendo que algumas variantes poderão atingir uma taxa de mortalidade próxima de 100%.

Um especial risco da PSA é a sua capacidade para sobreviver durante meses em carne processada – e durante anos em carne congelada – tornando a transmissão transfronteiriça do vírus através dos fluxos comerciais uma preocupação especialmente relevante.

Apesar de o último caso na Península Ibérica ter sido há mais de três décadas, a propagação deste surto era expectável, tendo chegado à Europa em 2007, inicialmente na Geórgia e espalhando-se para a Rússia, Polónia e Estados Bálticos, tendo chegado à Alemanha em 2020.

Estes acontecimentos representam uma ameaça grave para a competitividade de uma indústria cujos valores das exportações ascendem aos 3,5 mil milhões de euros por ano, sendo a Espanha o maior exportador de carne da União Europeia (à frente da Alemanha, em segundo lugar) e o terceiro maior do mundo.

Portugal aprova nova estratégia para reforçar o autoaprovisionamento de cereais e fortalecer o setor agroalimentar

O Governo português aprovou, na última reunião do Conselho de Ministros, uma nova estratégia nacional dirigida a reforçar o autoaprovisionamento de cereais, num momento em que a taxa de cobertura interna se situa nos 19 %. Esta iniciativa surge como resposta a desafios estruturais que Portugal enfrenta na produção de alimentos básicos e visa mitigar vulnerabilidades na cadeia de abastecimento interna e reduzir a dependência de importações.

A estratégia contempla um conjunto abrangente de medidas que incluem a simplificação dos procedimentos de licenciamento para infraestruturas de rega, incentivando investimentos que aumentem a eficiência no uso da água e outros recursos naturais, fundamentais para a sustentabilidade das culturas cerealíferas. Paralelamente, o plano incentiva o desenvolvimento de sementes certificadas e melhoradas geneticamente, favorecendo variedades adaptadas às condições climáticas e aos desafios fitossanitários atuais.

Outro eixo central da política é a aposta em tecnologias digitais e de agricultura de precisão, práticas que permitem reduzir custos de produção e promover um uso mais eficiente de meios como, fertilizantes e defensivos agrícolas. A estratégia destaca também a importância de instrumentos de gestão de risco agrícola, incluindo seguros e mecanismos de mitigação de impactos climáticos.

O Governo enfatiza que estas medidas não só pretendem aumentar a resiliência e a competitividade do setor dos cereais, como também contribuir para a estabilidade dos preços a longo prazo e reforçar a segurança alimentar nacional. A abordagem integra ainda ações de formação e capacitação dos agricultores, bem como campanhas de sensibilização sobre boas práticas agrícolas e sustentabilidade ambiental.

Muitos especialistas têm considerado que esta estratégia representa um passo importante para enfrentar desafios estruturais históricos no panorama agrícola português, nomeadamente a sustentabilidade das pequenas e médias explorações, a adaptação às alterações climáticas. As medidas agora aprovadas estão alinhadas com orientações europeias mais amplas para a revitalização dos sistemas agroalimentares face às mudanças geopolíticas e económicas observadas desde 2023.

Europa reforça competitividade do setor agroalimentar no EU Agri-Food Days 2025

O setor agroalimentar europeu voltou ao centro das atenções, com um conjunto de iniciativas e debates políticos que sublinham a importância da inovação, resiliência e adaptação às transformações do mercado global. Entre os acontecimentos de destaque está a realização do evento “EU Agri-Food Days 2025”, que decorreu em Bruxelas e reuniu agricultores, decisores políticos, investigadores e representantes do setor privado para debater as prioridades do setor agroalimentar para os próximos anos.

A conferência, organizada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, tem como eixo central os temas da segurança alimentar, sustentabilidade, digitalização e inovação tecnológica, para a exploração dos principais desafios na implementação de políticas eficientes da Política Agrícola Comum (PAC) pós-2027.

Paralelamente, no plano legislativo, os líderes europeus continuam a debater as principais alterações regulamentares que impactam diretamente o setor agroalimentar. Entre estes, destaca-se o acordo provisório alcançado recentemente entre o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu para modernizar o quadro político do setor vitivinícola da UE. Esta medida visa equilibrar a oferta e a procura, reforçar a adaptação às alterações climáticas, simplificar normas de rotulagem e estimular a inovação, aspetos considerados fundamentais para manter a competitividade e a sustentabilidade deste setor.

Adicionalmente, os agricultores  mantêm pressão sobre as instituições europeias em temas como a futura PAC e as relações comerciais com países terceiros. Muitos grupos representativos têm pedido medidas que garantam preços justos, mercados estáveis e proteção contra práticas desleais, enquanto a comunidade agrícola europeia continua a lamentar desafios persistentes como custos elevados de produção e volatilidade dos mercados.

Vários especialistas apontam que a integração entre inovação tecnológica, políticas públicas coerentes e uma abordagem multilateral para a segurança alimentar será determinante para o desempenho futuro do setor agroalimentar. A conferência da EU Agri-Food Days 2025 é vista como uma plataforma estratégica para alinhar objetivos políticos com as necessidades reais dos produtores e dos mercados europeus, antecipando tendências até 2030.

Fusão estratégica no setor moageiro português reforça competitividade industrial

Em dezembro de 2025, o setor agroalimentar português foi marcado por um dos movimentos corporativos mais significativos do ano com a fusão entre os grupos moageiros Cerealis e Better Foods, anunciada oficialmente no dia 16 de dezembro. Esta operação estratégica junta as capacidades industriais de duas das maiores empresas nacionais no processamento de cereais, alcançando uma faturação anual estimada em cerca de €300 milhões e uma presença reforçada no panorama agroindustrial europeu.

O Grupo Cerealis, detentor de marcas como Nacional e Milaneza, é um dos pilares da indústria de processamento de cereais em Portugal, operando em nove fábricas distribuídas pelo território nacional e com forte presença internacional. Por sua vez, o Better Foods Group, com quatro unidades de produção especializadas na transformação de farinhas e ingredientes alimentares para a panificação e indústrias de alimentos, traz para a nova estrutura uma complementaridade estratégica que poderá potenciar ganhos de escala, eficiência e inovação.

Segundo o comunicado das duas empresas, a fusão tem como objetivo fortalecer a competitividade e a capacidade produtiva do setor moageiro português, responder às dinâmicas de transformação do mercado interno e externo, bem como às crescentes exigências de sustentabilidade, inovação e digitalização da cadeia de abastecimento. A nova estrutura pretende consolidar posições em segmentos de valor acrescentado, como as farinhas especializadas e os produtos derivados de cereais com foco em saúde e nutrição, reforçando ao mesmo tempo sinergias operacionais e logísticas.

Este movimento surge num contexto em que muitos setores da agroindústria nacional estão a apostar na integração vertical, otimização de processos e internacionalização, como respostas estratégicas aos desafios de competitividade global. Alguns especialistas do setor observam que este tipo de fusões pode contribuir não apenas para a criação de operadores económicos mais robustos, capazes de competir com grandes grupos europeus e mundiais, mas também para aumentar a capacidade de investimento em inovação tecnológica, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento de novos produtos com maior valor acrescentado.

Para os produtores agrícolas que fornecem cereais e matérias-primas aos moageiros, a operação poderá traduzir-se em relacionamentos comerciais mais estáveis e em maior previsibilidade de procura e preços de mercado, embora os líderes de associações agrícolas defendam que este tipo de integração deve ser acompanhado de práticas contratuais que assegurem também benefícios para os agricultores, reforçando a cadeia de valor do campo à mesa.

O anúncio desta fusão foi recebido com atenção pelo mercado e pelas entidades reguladoras, que deverão acompanhar de perto os desenvolvimentos e efeitos competitivos desta grande operação. Ao mesmo tempo, investidores e operadores do setor agroalimentar acompanham com interesse o impacto que esta fusão poderá ter nas exportações portuguesas de produtos derivados de cereais, segmento em que o país já tem bastante reconhecimento internacional.

Atualizações legislativas

Fitossanidade

Diretiva de Execução (UE) 2025/2449, de 4 de dezembro de 2025, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos para o exame das variedades de rutabaga, de couve forrageira, de arroz, do grupo couve-de-folhas, do grupo couve-palmeira, do grupo tronchuda (couve-portuguesa), de couve-chinesa, de tomate e de espinafre

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2025/2599, de 11 de dezembro de 2025, relativo à abertura, para o ano de 2026, de um contingente pautal aplicável à importação na União de certas mercadorias originárias da Noruega resultantes da transformação de produtos agrícolas abrangidos pelo Regulamento (UE) n.o 510/2014

Regulamento de Execução (UE) 2025/2513, de 11 de dezembro de 2025, relativo à autorização do complexo de cobre(II)–betaína como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2025/2498, de 11 de dezembro de 2025, relativo à autorização da 4-hidroxi-2,5-dimetilfuran-3(2H)-ona como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, exceto gatos e cães

Regulamento de Execução (UE) 2025/2503, de 11 de dezembro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase, endo-1,4-beta-glucanase e endo-beta-1,4-glucanase específica para o xiloglucano produzidas com Trichoderma citrinoviride DSM 33578 como aditivo em alimentos para aves de capoeira, exceto aves de capoeira de engorda e aves de capoeira criadas para postura e criadas para reprodução, e para espécies de suínos, exceto porcas de todas as espécies de suídeos (detentor da autorização: Huvepharma EOOD)

Regulamento de Execução (UE) 2025/2502, de 11 de dezembro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de protease produzida com Bacillus subtilis CBS 148232 e esporos viáveis de Bacillus velezensis NRRL B-50508, Bacillus velezensis NRRL B-50509 e Bacillus subtilis NRRL B-50510 como aditivo em alimentos para porcos de engorda de todas as espécies de suídeos e leitões desmamados de espécies menores de suídeos (detentor da autorização: Genencor International B.V.)

Regulamento de Execução (UE) 2025/2505, de 11 de dezembro de 2025, relativo à autorização de ácido guanidinoacético e de uma preparação de ácido guanidinoacético como aditivos para a alimentação animal destinados a leitões desmamados e porcos de engorda, na água de abeberamento, e destinados a perus de engorda e criados para reprodução, em alimentos para animais e na água de abeberamento (detentor da autorização: Alzchem Trostberg GmbH), e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2628

Regulamento de Execução (UE) 2025/2511, de 11 de dezembro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus paralicheniformis DSM 33902 e Bacillus subtilis DSM 33903 como aditivo em alimentos destinados a ruminantes para produção de leite/reprodução (detentor da autorização: Chr. Hansen A/S)

Regulamento de Execução (UE) 2025/2543, de 11 de dezembro de 2025, relativo à recusa da renovação da autorização de azul patenteado V como aditivo em alimentos para animais não produtores de géneros alimentícios e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 643/2013

Regulamento de Execução (UE) 2025/2500, de 11 de dezembro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus velezensis NRRL B-67647, Bacillus pumilus NRRL B-67648 e Bacillus licheniformis NRRL B-67649 como aditivo em alimentos para aves de capoeira de engorda e aves ornamentais (detentor da autorização: S.I.Lesaffre)

Regulamento de Execução (UE) 2025/2497, de 10 de dezembro de 2025, relativo à autorização das preparações de Enterococcus faecium DSM 33761, Pediococcus acidilactici DSM 33758, Bifidobacterium animalis DSM 16284, Limosilactobacillus reuteri DSM 33751 e Ligilactobacillus salivarius DSM 16351 como aditivo em alimentos para aves de capoeira de engorda e criadas para postura ou reprodução (detentor da autorização: Biomin GmbH)

Regulamento de Execução (UE) 2025/2491, de 10 de dezembro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de 25-hidroxicolecalciferol produzido com Saccharomyces cerevisiae CBS 146008 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, exceto aves de capoeira, porcos e ruminantes

Regulamento de Execução (UE) 2025/2515, de 8 de dezembro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento (UE) 2025/2454, de 1 de dezembro de 2025, que fixa, para 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico e que altera o Regulamento (UE) 2025/202 no respeitante a determinadas possibilidades de pesca noutras águas

Decisão (UE) 2025/2504, de 27 de novembro de 2025, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na 24ª Reunião das Partes Contratantes na Convenção sobre a Proteção do Meio Marinho e do Litoral do Mediterrâneo e nos seus Protocolos, no que respeita à adoção de alterações dos anexos II e III do seu Protocolo respeitante às Áreas Especialmente Protegidas e à Diversidade Biológica no Mediterrâneo

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2025/2555, de 11 de dezembro de 2025, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2025/1708 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa em França [notificada com o número C(2025) 8817]

Decisão de Execução (UE) 2025/2562, de 11 de dezembro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2025/2256 da Comissão relativa a medidas de emergência contra focos da doença de Newcastle na Polónia [notificada com o número C(2025) 8819]

Decisão de Execução (UE) 2025/2557, de 11 de dezembro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2025) 8818]

Decisão de Execução (UE) 2025/2534, de 10 de dezembro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/2415 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Roménia [notificada com o número C(2025) 8752]

Decisão de Execução (UE) 2025/2470, de 3 de dezembro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2025) 8454]

Decisão de Execução (UE) 2025/2489, de 3 de dezembro de 2025, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Espanha [notificada com o número C(2025) 8483]

Segurança alimentar

Regulamento de Execução (UE) 2025/2501, de 11 de dezembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 no respeitante à utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica

Decisão de Execução (UE) 2025/2492, de 4 de dezembro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/1160 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária [notificada com o número C(2025) 8530]

Documentos e Estudos

EU Agricultural Outlook Report 2025-2035

Relatório semanal de acompanhamento dosmercados do setor da agricultura – 1 a 7 de dezembro de 2025

Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Inscrições

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Fredericia, Dinamarca

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Berlim, Alemanha

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Enotécnica

Matosinhos, Portugal

27 a 29 janeiro

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Valladolid, Espanha

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Fonte: Abreu Advogados

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