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cevada

Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 16 – 30 de abril de 2024

por Abreu Advogados
09-05-2024 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 52 mins
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Comissão Europeia apresentou relatório sobre a aplicação das regras da UE contra as práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar

A Comissão publicou no dia 23 de abril um relatório sobre a aplicação da diretiva relativa às práticas comerciais desleais (PCD) na cadeia de abastecimento alimentar. Este foi um dos compromissos da Comissão, apresentado em 15 de março, no sentido de reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar. Adotada em 2019, a chamada Diretiva PCD proíbe 16 práticas que podem ter efeitos nocivos nos intervenientes mais fracos da cadeia, nomeadamente os agricultores e os fornecedores de menor dimensão. Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar, apoiar os seus rendimentos e assegurar uma remuneração justa são objetivos importantes da política agrícola comum (PAC).

Segundo a Comissão, a cadeia de abastecimento alimentar caracteriza-se por diferentes graus de concentração. Se mais de 95 % dos intervenientes na indústria alimentar e no setor retalhista forem micro ou pequenas empresas, um pequeno número de grandes empresas que atuam como compradores é predominante no mercado. Em contrapartida, com 9,1 milhões de explorações agrícolas, o setor agrícola continua a ser altamente fragmentado (sendo 17,4 hectares a dimensão média de uma exploração agrícola na UE).

A União Europeia já adotou várias medidas destinadas a resolver esta situação e a assegurar uma cadeia de abastecimento agroalimentar sólida e equitativa, que permita aos agricultores e a outros pequenos fornecedores tirar partido das oportunidades de mercado. A diretiva relativa às práticas comerciais desleais entrou em vigor em 1 de maio de 2019 e exigia que os Estados-Membros a transpusessem para o direito nacional antes de 1 de maio de 2021. Até dezembro de 2022, todos os Estados-Membros tinham notificado a sua transposição completa à Comissão. Em geral, a aplicação da diretiva está a ganhar força e contribuirá para um grau cada vez maior de proteção dos agricultores e dos fornecedores mais fracos.

O relatório conclui que a grande maioria dos Estados-Membros adotou um nível de proteção mais elevado, fazendo assim uso da possibilidade de adotar ou manter regras nacionais que vão além das práticas proibidas pela diretiva. Foram designadas autoridades de execução em todos os países da UE. Em 2023, foram abertos cerca de 1 500 inquéritos, dos quais cerca de 17 % resultaram na deteção de uma infração sancionada com uma coima.

As práticas comerciais desleais mais frequentemente detetadas foram os pagamentos em atraso relativos a produtos agrícolas e alimentares perecíveis ou não perecíveis (50 % e 13 %), os pagamentos não relacionados com uma transação específica (7 %), os pagamentos solicitados ao fornecedor para ações de comercialização (7 %), bem como para armazenamento, exposição e listagem (7 %). Cerca de 41 % das práticas desleais detetadas tinham sido identificadas a nível retalhista (47 % em 2022), 36 % a nível da indústria alimentar (27 % em 2022) e 22 % a nível do comércio grossista (25 % em 2022).

O relatório também destaca áreas que podem ser melhoradas. O último inquérito sobre práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar revelou que a sensibilização para a existência de regras da UE nesta matéria importante é ainda demasiado baixa (38 % dos inquiridos). Uma grande parte dos inquiridos (57 %) também não conhecia as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei.

Quando questionados sobre as razões pelas quais não comunicaram uma prática comercial desleal de que foram vítimas, os inquiridos indicaram principalmente o receio de alguma forma de retaliação por parte do comprador (30 %), tendo-a considerado uma prática comum no sector (23 %) ou pensando que a autoridade pública responsável pela aplicação da lei não seria capaz de lidar com a situação (17 %). Uma execução transfronteiriça adequada também continua a enfrentar demasiados obstáculos a este respeito.

A fim de acompanhar a aplicação das regras e proceder ao intercâmbio de boas práticas, a Comissão Europeia facilitou a criação da rede de controlo do cumprimento das práticas comerciais desleais. Composto por representantes das autoridades nacionais de execução, contribui para assegurar uma abordagem comum no que diz respeito à aplicação das regras e pode emitir recomendações.

No âmbito das suas propostas para reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar, a Comissão proporá este ano novas regras em matéria de execução transfronteiras contra práticas comerciais desleais.

(vd. Documentos e estudos)

Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais

Desde 2012, foram criados mais de 3 400 Grupos Operacionais (GO) em toda a Europa. Estes projetos inovadores e práticos contribuíram para o aumento da produtividade e da sustentabilidade da agricultura e da silvicultura na UE.

Os Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024 reconhecem e recompensam os OGs EIP-AGRI que se destacam. Um júri selecionará um vencedor para cada uma das 6 categorias e um sétimo prémio será atribuído ao “favorito do público”.

Os vencedores serão anunciados durante a cerimónia de entrega de prémios em 7 de maio de 2024, integrada na conferência da Rede PAC da UE “Grupos Operacionais EIP-AGRI: Inovação na prática”, no Estoril, Portugal.

Mais informações sobre os prémios disponíveis aqui.

Conselho AGRIFISH de 29 de abril: principais resultados

O Conselho, na sua formação Agricultura e Pescas, debateu a resposta da UE às atuais preocupações no sector agrícola. Os ministros da Agricultura fizeram o balanço das medidas tomadas e das iniciativas apresentadas até à data como parte da resposta da UE às preocupações dos agricultores. Destacaram a recente votação no Parlamento Europeu a favor das alterações à política agrícola comum (PAC), que tinham sido propostas pela Comissão em resposta às orientações políticas fornecidas pelo Conselho na sua reunião de fevereiro.

Com base nas informações fornecidas pela Comissão e nas orientações do Conselho Europeu na sua reunião de 17 e 18 de abril de 2024, os ministros debateram também potenciais medidas futuras destinadas a reduzir os encargos administrativos da política agrícola da UE para os agricultores e as autoridades dos Estados-Membros e a reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar. Estas medidas incluíram a revisão da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais, a simplificação do processo de aprovação dos planos estratégicos da PAC, o adiamento da aplicação do Regulamento Desflorestação e a revisão de alguns dos aspetos mais técnicos do acompanhamento no âmbito da PAC, como a geomarcação de fotografias.

Além disso, alguns Estados-Membros apoiaram um pedido da Alemanha no sentido de aumentar o limiar para os auxílios estatais de minimis de 25 000 euros para 50 000 euros.

O Conselho deverá adotar as alterações propostas à PAC em 13 de maio de 2024.

No âmbito da sua resposta às preocupações manifestadas pelo setor agrícola da UE, o Conselho procedeu a uma troca de pontos de vista sobre os últimos desenvolvimentos no comércio agroalimentar, tendo devidamente em conta as orientações renovadas do Conselho Europeu para assegurar um setor agrícola competitivo, sustentável e resiliente.

Os ministros basearam o seu debate nas informações prestadas pela Presidência e pela Comissão sobre:

  • as estatísticas mais recentes sobre o comércio agroalimentar relativas a 2023 e ao início de 2024
  • outros desenvolvimentos recentes em questões agrícolas relacionadas com o comércio
  • o estudo atualizado sobre o impacto económico cumulativo dos futuros acordos comerciais na agricultura da UE.

No que diz respeito ao desenvolvimento futuro da agenda comercial da UE, os ministros salientaram a necessidade de salvaguardar a segurança alimentar, a competitividade e a autonomia estratégica aberta da UE, bem como a proteção de setores sensíveis da UE, como a carne de bovino, a carne de aves de capoeira, o açúcar, o etanol e determinadas frutas e produtos hortícolas.

Ao mesmo tempo, e tendo em conta os resultados do estudo atualizado, apelaram à rápida conclusão das negociações com os países terceiros, sem esquecer também as questões acima referidas.

Com base nas informações da Comissão Europeia, o Conselho procedeu a uma troca de pontos de vista sobre os relatórios anuais de desempenho apresentados pelos Estados-Membros a fim de dar uma panorâmica da execução da PAC nos seus países. Este é o primeiro exercício deste tipo no âmbito da atual PAC.

Os ministros debateram dois pontos principais:

  • se as medidas tomadas no plano estratégico da PAC permitiram satisfazer as expectativas
  • a sua avaliação do novo modelo de aplicação baseado no desempenho e das eventuais experiências a partilhar, com base nos primeiros relatórios anuais de desempenho.

Embora todos os Estados-Membros tenham apresentado atempadamente os seus relatórios de desempenho, observaram que os encargos com a comunicação de informações relativas a 2024 seriam mais significativos e reiteraram o seu apelo à simplificação dos requisitos de comunicação de informações no âmbito da PAC. Alguns Estados-Membros salientaram igualmente os desafios, incluindo o novo sistema informático e o impacto da situação geopolítica na execução dos seus planos estratégicos em 2023.

Na rubrica “Diversos”, os Estados-Membros partilharam informações sobre a importância da bioeconomia florestal sustentável e a margem de tolerância para o regulamento relativo ao controlo das pescas.

Durante o almoço, os ministros trocaram pontos de vista acerca do Diálogo Estratégico sobre o futuro da agricultura da UE.

Além disso, o Conselho adotou, sem debate, os pontos que figuravam nas listas de pontos “A” legislativos e não legislativos. Nomeadamente, o Conselho adotou formalmente as Diretivas Pequeno-Almoço, que atualizam as regras relativas à composição, rotulagem e denominação do mel, dos sumos de frutos, dos doces de frutos e do leite desidratado. O Conselho aprovou igualmente orientações atualizadas da UE para a reunião dos ministros da Agricultura do G20. a realizar em Cuiabá, Brasil, de 11 a 13 de setembro de 2024.

(vd. Informações disponíveis sobre o Conselho em Documento e estudos)

Destaques do Parlamento Europeu

Na quarta-feira, dia 24 de Abril, o Parlamento Europeu reunido em sessão plenária aprovou a revisão do Regulamento Planos Estratégicos da PAC e do Regulamento Horizontal da PAC com 425 votos a favor, 130 contra e 33 abstenções. Os deputados adotaram o projeto legislativo com as alterações técnicas propostas pelo Conselho e aprovadas pela Comissão da Agricultura do Parlamento Europeu a 15 de abril de 2024.

O regulamento terá de ser aprovado pelo Conselho. A Presidência belga do Conselho informou o Parlamento que, se os deputados aprovassem a proposta na forma acordada pelo Comité Especial da Agricultura do Conselho, o Conselho adotará o mesmo texto.

Após a aprovação pelo Conselho, a lei será publicada no Jornal Oficial da UE e entrará imediatamente em vigor. Os agricultores já poderão aplicar “condicionalidades” ambientais revistas aos seus pedidos de apoio financeiro da UE em 2024.

Na mesma data, o Parlamento Europeu aprovou, com 551 votos a favor, 24 contra e 15 abstenções, a revisão do regulamento relativo às medidas de proteção contra as pragas vegetais, acordado com o Conselho.

De acordo com a legislação atualizada, uma Equipa de Emergência Fitossanitária da União Europeia irá ajudar os Estados-Membros ou países terceiros que façam fronteira com a UE, a seu pedido, com medidas que previnam surtos de pragas de quarentena da União e de pragas que possam preencher as condições para serem consideradas pragas de quarentena.

Os países da UE terão de estabelecer novos programas plurianuais para inquéritos baseados no risco que assegurem a deteção atempada de pragas perigosas de cinco em cinco ou de dez em dez anos e rever e atualizar os programas com base na situação fitossanitária do território em causa.

De acordo com a reforma acordada, os importadores para a UE serão obrigados a declarar num certificado fitossanitário as medidas que adotaram para garantir o cumprimento das regras de quarentena de pragas, não só para as pragas de quarentena da União, mas também para as pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena.

As novas regras alargam também a utilização de um sistema eletrónico para a apresentação de notificações e relatórios pelos Estados-Membros. A Comissão estabelecerá num direito derivado que, em certas condições, determinados vegetais, produtos vegetais ou outros objetos podem não ser acompanhados de um passaporte fitossanitário.

O regulamento terá de ser formalmente aprovado pelo Conselho, assinado e publicado no Jornal Oficial da UE. O regulamento entrará em vigor vinte dias mais tarde.

A obrigação de os importadores declararem num certificado fitossanitário as medidas que adotaram para garantir o cumprimento das regras de quarentena das pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena será aplicável após 18 meses.

Ainda a 24 de Abril, o Parlamento Europeu aprovou as suas propostas de alteração aos novos regulamentos relativos à produção e comercialização de material de reprodução vegetal (431 votos a favor, 104 contra e 82 abstenções) e florestal (416 votos a favor, 61 contra e 136 abstenções).

Os deputados propõem que os agricultores possam trocar entre si uma quantidade limitada de qualquer tipo de material de reprodução vegetal. A quantidade permitida deverá ser fixada pela Comissão para cada espécie. O Parlamento quer também alargar os requisitos para a produção de material de reprodução vegetal às importações para a UE.

Para apoiar a conservação dos recursos genéticos vegetais, os deputados propõem facilitar a comercialização das variedades de conservação. O acesso, a venda e a transferência de variedades de conservação em pequenas quantidades devem ser isentos das regras, de acordo com a resolução adotada. O texto também visa alargar o período de registo das variedades de conservação para 30 anos.

Os deputados propõem a cooperação mútua obrigatória dos Estados-Membros para assegurar o fornecimento de materiais florestais de reprodução às zonas transfronteiriças afetadas por fenómenos climáticos extremos ou catástrofes.

Quanto ao outro regulamento, o Parlamento Europeu propõe uma cooperação mútua obrigatória entre os Estados-Membros para assegurar o fornecimento de materiais florestais de reprodução às zonas transfronteiriças afetadas por fenómenos climáticos extremos ou catástrofes. Os produtores de materiais florestais de reprodução devem ter a obrigação de notificar as autoridades nacionais da sua intenção de colher materiais florestais de reprodução antes da colheita, a fim de permitir a organização de controlos, afirmam os deputados no texto adotado.

O PE propõe que os operadores profissionais com competência, infraestruturas e recursos suficientes possam emitir rótulos oficiais que acompanhem lotes individuais de materiais florestais de reprodução sob a supervisão da autoridade competente. A etiqueta deve incluir um código QR com instruções sobre como cuidar, armazenar e plantar os materiais florestais de reprodução.

Boletim MARS de abril do Joint Research Centre da Comissão Europeia

De acordo com a edição de abril do Boletim MARS, a maior parte da Europa registou temperaturas excecionalmente quentes na primavera, entre o início de março e meados de abril.

Estas temperaturas excecionalmente quentes na primavera, combinadas com um abastecimento adequado de água, beneficiaram as culturas de inverno e criaram condições favoráveis para a sementeira e emergência dos cereais de primavera e das culturas de verão.

As condições meteorológicas foram particularmente favoráveis na Península Ibérica, o que levou a uma revisão em alta das previsões de rendimento a nível da UE para o trigo duro, a cevada de primavera e o triticale.

No entanto, as condições excessivamente húmidas no Noroeste da Europa afetaram negativamente o potencial de rendimento e dificultaram as sementeiras, com maior gravidade na Irlanda e no Reino Unido. As condições melhoraram um pouco no Norte e em parte do Oeste de França, bem como na Bélgica, nos Países Baixos e no Noroeste da Alemanha, mas é pouco provável que as culturas de inverno em campos com drenagem inadequada recuperem totalmente das condições excessivamente húmidas do outono e do inverno.

As condições de seca afetaram negativamente o potencial de rendimento em algumas regiões do Sul

O défice hídrico tem afetado negativamente o desenvolvimento das culturas de inverno na Grécia Central e em Chipre.

Na Sicília, bem como no leste da Roménia, a precipitação chegou demasiado tarde ou foi insuficiente para recuperar totalmente as culturas de inverno sujeitas a stress hídrico.

Observa-se um impacto grave e irreversível da seca nas culturas de inverno em grande parte de Marrocos e no oeste da Argélia.

Esta edição do Boletim MARS contém várias novidades, tais como uma nova abordagem para a chamada análise das zonas de preocupação; um novo estilo e formato dos mapas de previsão dos rendimentos, com uma legenda mais matizada e diagramas de barras e de “pizza”, que permitem uma melhor compreensão dos impactos a nível nacional na perspetiva da UE; e uma coluna adicional em todos os quadros de previsão dos rendimentos, que indica a alteração da previsão em relação ao mês anterior.

(vd. Documentos e estudos)

Boletim Mensal da Agricultura e Pescas do INE de Abril

Segundo o mais recente Boletim do Instituto Nacional de Estatística, as previsões agrícolas, em 31 de março, apontam para a regularização das condições hidrológicas, com a precipitação acumulada nos primeiros seis meses (outubro de 2023 a março de 2024) do atual ano hidrológico a ser a quinta maior desde 1999/2000, contribuindo para que tenha deixado de existir território em seca.

Os cereais de outono/inverno têm beneficiado com estas condições, apresentando as searas povoamentos homogéneos e um regular desenvolvimento vegetativo.

(Mais informação – nomeadamente quanto a Gado, aves e coelhos abatidos, Produção de aves e ovos, Produção de leite e produtos lácteos, Pescado capturado, Preços e índices de preços agrícolas – disponível em Documentos e Estudos)

Briefing: Certificado complementar de proteção unitária para os produtos fitofarmacêuticos

O certificado complementar de proteção (CCP) é um direito de propriedade intelectual específico que alarga a exclusividade de mercado da patente de base para os produtos fitofarmacêuticos.

A patente unitária tornou-se operacional na UE em 1 de junho de 2023, unificando a proteção de patentes em todos os Estados-Membros participantes.

Apesar desta mudança significativa, os CCP, que são inseparáveis da proteção por patente, continuam a ser regulamentados a nível nacional.

Esta abordagem regulamentar fragmentada tem-se revelado ineficaz, conduzindo a custos administrativos excessivos para os requerentes de CCP, que têm de navegar pelas legislações nacionais de cada Estado-Membro onde pretendem obter a proteção de um CCP.

Para resolver esta questão, em 27 de abril de 2023, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento que introduz um CCP unitário para os produtos fitofarmacêuticos como complemento da proteção oferecida pela patente unitária. Esta proposta, juntamente com uma proposta paralela de um CCP para produtos fitofarmacêuticos da mesma data, procura harmonizar o processo de concessão de CCP para produtos fitofarmacêuticos no mercado único.

No Parlamento, a proposta foi atribuída à Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI), tendo como relator Tiemo Wölken (S&D, Alemanha). Após a aprovação dos relatórios sobre as duas propostas pelo plenário do Parlamento em primeira leitura, o Parlamento adoptou a sua posição para as negociações interinstitucionais. O Conselho ainda não chegou a acordo sobre o seu mandato de negociação.

(vd. Documentos e estudos)

Comissão Europeia Relatório Mensal sobre o Comércio Agroalimentar da UE

Segundo o último relatório, divulgado a 25 de abril, o comércio agroalimentar da UE aumentou em janeiro de 2024 mês a mês

O excedente comercial agroalimentar da UE atingiu 5 mil milhões de EUR em janeiro de 2024. Trata-se de uma redução de 9 % em comparação com o mês anterior e 27 % mais elevado do que em janeiro de 2023.

As exportações da UE aumentaram 4 % em termos mensais em janeiro, atingindo 18,4 mil milhões de EUR, um nível semelhante ao de janeiro de 2023 (+2%).

Os valores das exportações aumentaram nas azeitonas e no azeite e nas preparações à base de cereais, em parte devido ao aumento dos preços. No entanto, observaram-se reduções no preço dos óleos vegetais e dos produtos lácteos.

As importações da UE também aumentaram, 10% em termos mensais, atingindo 13,4 mil milhões de EUR em janeiro de 2024. No entanto, permaneceram 5% abaixo do seu nível de janeiro de 2023. As importações de produtos de cacau e de azeitonas e azeite aumentaram, enquanto as de sementes oleaginosas e cereais diminuíram.

Os últimos dados comerciais consolidados disponíveis a nível da nível da UE abrangem a evolução do mercado em janeiro de 2024. Os valores mensais podem ser comparados com os do mês anterior. A variação anual compara o comércio acumulado desde o início do ano ano com o mesmo período do ano anterior.

(Relatório e mais informações disponíveis em Documentos e Estudos)

Fontes alternativas de proteínas para a alimentação humana e animal

O Parlamento Europeu deu a conhecer um estudo dedicado às fontes alternativas de proteínas para a alimentação humana e animal no passado dia 17 de abril.

As proteínas alternativas são de interesse crescente em termos do seu potencial para melhorar a segurança alimentar e reduzir os impactos ambientais da produção de alimentos para consumo humano e animal.

Este estudo avalia o estado atual e as perspetivas futuras da produção de proteínas a nível mundial e na UE até 2050, com destaque para as fontes de proteínas convencionais e alternativas para a alimentação humana e animal.

Embora as projeções mostrem um aumento das necessidades de proteínas convencionais até 2050, as alterações climáticas exigem que se explorem cenários não lineares e o potencial das proteínas alternativas no equilíbrio proteico global e da UE. Neste contexto, são avaliadas quatro fontes de proteínas alternativas – algas, insetos, fermentação microbiana e carne cultivada – comparando-as com as fontes convencionais que podem substituir, em termos das suas necessidades energéticas relativas, impactos ambientais, conteúdo nutricional e potencial para serem utilizadas como substitutos das proteínas convencionais na alimentação humana e animal na UE.

É também examinado o atual nível de atividade de I&D, a preparação tecnológica e comercial e a capacidade industrial das referidas alternativas na UE.

Por último, o estudo explora os obstáculos regulamentares e técnicos e as oportunidades de desenvolvimento de proteínas alternativas na Europa, antes de propor um conjunto de opções políticas que podem ser consideradas pelos decisores políticos da UE para um apoio específico ao crescimento do sector das proteínas alternativas.

Comissão Parlamentar AGRI do Parlamento Europeu publica relatório de atividades

Aproximando-se o fim da IX legislatura do Parlamento Europeu, a Comissão Parlamentar da Agricultura e Desenvolvimento Rural deu a conhecer um relatório onde enumera todas as atividades e iniciativas legislativas e não legislativas levadas a cabo pela comissão.

Este poderá fornecer aos futuros deputados uma panorâmica útil das prioridades e realizações da comissão no mandato anterior e, para os deputados cessantes, servirá como um registo exaustivo do trabalho e das realizações da AGRI, incluindo pormenores sobre a sua participação no processo legislativo.

Constitui um registo relevante para todas as partes interessadas.

Regulamento Delegado (UE) 2024/1173, de 13 de março de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/760 no respeitante a determinadas disposições adotadas na sequência do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia e à supressão de disposições obsoletas relativas ao contingente pautal de exportação de leite em pó

Decisão nº 1/2024 instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá sobre o comércio de vinhos e de bebidas espirituosas, de 4 de abril de 2024, que altera os anexos I, III-A, III-B, IV-A e VI do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá sobre o comércio de vinhos e de bebidas espirituosas

Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina

Regulamento de Execução (UE) 2024/1236, de 24 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) nº 1484/95 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Regulamento de Execução (UE) 2024/1044, de 27 de março de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e modelos de certificados sanitários/oficiais para a circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais

Documentos e estudos

Boletim MARS de abril – Joint Research Centre – Comissão Europeia

Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – Instituto Nacional de Estatística

Certificado complementar de proteção unitária para produtos fitofarmacêuticos – Briefing sobre legislação em curso – Parlamento Europeu

Fontes alternativas de proteínas para a alimentação humana e animal – Estudo – Parlamento Europeu

Relatório de atividades AGRI 2019-2024 – Parlamento Europeu

Relatório mensal sobre o comércio agroalimentar – Comissão Europeia

Relatório sobre a aplicação da proibição de práticas comerciais desleais para reforçar a posição dos agricultores e dos operadores na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar – Comissão Europeia

Documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo ao Relatório

Conselho AGRIFISH

Estudo sobre o impacto económico cumulativo dos futuros acordos comerciais na agricultura da UE (informações gerais)

Relatórios anuais sobre o desempenho da PAC (nota da Presidência)

Revisão específica de determinados atos de base da PAC (texto aprovado pelo Comité Especial da Agricultura)

Fitofármacos

Regulamento de Execução (UE) 2024/1206, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-decanol, 6-benziladenina, sulfato de alumínio, azadiractina, bupirimato, ditianão, dodina, fluometurão, hexitiazox, isoxabena, calda sulfo-cálcica, óleo de laranja, prossulfurão, quinmeraque, sintofena, tiossulfato de prata e sódio, tau-fluvalinato, tebufenozida, tembotriona e fosforeto de zinco

Regulamento de Execução (UE) 2024/1207, de 29 de abril de 2024, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimetomorfe, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011

Regulamento de Execução (UE) 2024/1217, de 29 de abril de 2024, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa mepanipirime, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011

Fitossanidade

Regulamento de Execução (UE) 2024/1162, de 22 de abril de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que se refere a certos vegetais para plantação de Malus domestica e certos vegetais para plantação de Berberis thunbergii originários da Turquia e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1213 no que se refere às medidas fitossanitárias para a introdução de vegetais para plantação de Malus domestica no território da União

Maquinaria agrícola

Decisão de Execução (UE) 2024/1256, de 26 de abril de 2024, que altera e retifica a Decisão de Execução (UE) 2023/1586 no que diz respeito às normas harmonizadas para os carregadores frontais das máquinas agrícolas, os veículos moto-quatro todo-o-terreno, bem como as ferramentas portáteis operadas eletricamente

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/2834, de 10 de outubro de 2023, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às importações nos setores do arroz, dos cereais, do açúcar e do lúpulo

Regulamento de Execução (UE) 2024/1219, de 23 de abril de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2024/1170, de 23 de abril de 2024, que altera os anexos IV, VIII, XIII, XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de determinados animais e produtos de origem animal e que retifica o anexo XIV no que diz respeito à lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Pagamentos e apoios

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Portugal 2030 – Avisos

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento (EU) 2024/1105, de 10 de abril de 2024, que encerra a pesca da solha-dos-mares-do-norte nas divisões NAFO 3LNO por navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia e que pescam no âmbito da quota atribuída a outros

Saúde pública e animal

Regulamento Delegado (UE) 2024/1159, de 7 de fevereiro de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2019/6 estabelecendo regras relativas a medidas adequadas para garantir a utilização eficaz e segura dos medicamentos veterinários autorizados e prescritos para administração oral através de outras vias que não a dos alimentos medicamentosos para animais e administrados pelo detentor dos animais a animais produtores de géneros alimentícios

Regulamento de Execução (UE) 2024/1171, de 16 de abril de 2024, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/1039

Decisão de Execução (UE) 2024/1184, de 17 de abril de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Decisão de Execução (UE) 2024/1222, de 23 de abril de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Regulamento de Execução (UE) 2024/1269, de 29 de abril de 2024, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana.

Regulamento de Execução (UE) 2024/1104, de 17 de abril de 2024, relativo à autorização de uma preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 11520 como aditivo em alimentos para cavalos, cães, gatos e coelhos

Regulamento de Execução (UE) 2024/1199, de 18 de abril de 2024, relativo à autorização do complexo de manganês(II)–betaína como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2024/1200, de 18 de abril de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Bifidobacterium animalis ssp. animalis DSM 16284, Ligilactobacillus salivarius DSM 16351 e Enterococcus faecium DSM 21913 como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira de engorda e criadas para postura ou reprodução, à autorização dessa preparação como aditivo para a alimentação animal a utilizar nos alimentos e na água de abeberamento para frangos criados para reprodução, perus de engorda e perus criados para reprodução e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) nº 544/2013 e (UE) 2015/1105

Regulamento de Execução (UE) 2024/1161, de 22 de abril de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Enterococcus lactis NCIMB 10415 como aditivo em alimentos para determinadas espécies animais, à autorização dessa preparação como aditivo em alimentos para determinadas outras espécies animais que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 1061/2013 e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) nº 361/2011, (UE) 2015/518 e (UE) 2019/11

Regulamento de Execução (UE) 2024/1179, de 23 de abril de 2024, relativo à renovação da autorização de preparações de Lactiplantibacillus plantarum DSM 3676, Lactiplantibacillus plantarum DSM 3677 e Lentilactobacillus buchneri DSM 13573 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) nº 1119/2012

Regulamento de Execução (UE) 2024/1185, de 24 de abril de 2024, relativo à renovação da autorização do ácido ortofosfórico como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) nº 1055/2013

Regulamento de Execução (UE) 2024/1186, de 24 de abril de 2024, relativo à autorização de óleo essencial de casca de canela e de óleo essencial de folha de canela de Cinnamomum verum J. Presl como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2024/1187, de 24 de abril de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Enterococcus lactis DSM 7134 e Lacticaseibacillus rhamnosus DSM 7133 como aditivo em alimentos para vitelos de criação e que revoga o Regulamento de Execução (UE) nº 1101/2013

Regulamento de Execução (UE) 2024/1189, de 24 de abril de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Lactiplantibacillus plantarum LMG P-21295 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 1065/2012

Regulamento de Execução (UE) 2024/1190, de 24 de abril de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Enterococcus lactis DSM 7134 como aditivo em alimentos para frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira de engorda, criadas para postura e criadas para reprodução

Regulamento de Execução (UE) 2024/1193, de 24 de abril de 2024, relativo à renovação da autorização do hidróxido de sódio como aditivo em alimentos para gatos, cães e peixes ornamentais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) nº 161/2013

Regulamento de Execução (UE) 2024/1194, de 24 de abril de 2024, relativo à renovação da autorização de ácido nicotínico e de niacinamida como aditivos em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) nº 642/2013

Regulamento de Execução (UE) 2024/1195, de 24 de abril de 2024, relativo à autorização de óleo essencial de cassia obtido de Cinnamomum aromaticum Nees como aditivo em alimentos para determinadas espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2024/1196, de 25 de abril de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Lentilactobacillus buchneri DSM 19455 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução

Regulamento de Execução (UE) 2024/1201, de 26 de abril de 2024, que retira do mercado terpenos de anis-estrelado de Illicium verum Hook.f. como aditivo para a alimentação animal

Regimes de qualidade de produtos agrícolas, géneros alimentícios e bebidas

Regulamento (UE) 2024/1143, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) nº 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) nº 1151/2012

Registo

«Ruster Ausbruch» (DOP) – « Vinho proveniente de uvas passas»

«Wiener Gemischter Satz» (DOP) – «Vinho»

Alterações

«Gamoneu / Gamonedo» (DOP)

Agenda

6 a 8 de Maio

EU CAP Network conference ‘EIP-AGRI Operational Groups: Innovation in practice’

Estoril, Portugal

7 de Maio

EIP-AGRI Innovation Awards 2024: Awards ceremony

Estoril, Portugal

27 a 31 de Maio

Missão empresarial agroalimentar da UE ao Cazaquistão

8 a 16 de Junho

70.ª Feira do Ribatejo e 60ª Feira Nacional de Agricultura

Santarém, Portugal

11 e 12 de Junho

Diálogo Estratégico sobre o futuro da agricultura da UE

Plenária 4

Bruxelas, Bélgica

21 e 22 de Junho

4th Global Conference on Agriculture

Viena, Áustria

24 a 26 de Junho

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

Fonte: Abreu Advogados

Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 de abril de 2024

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Previsão período alargado – Continente – 13 mai. a 09 jun. 2024

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