Instituto de Conhecimento da Abreu Advogados dedica Empowering Talk à biotecnologia
No passado dia 4 de abril teve lugar no auditório da Abreu Advogados mais uma Empowering Talk organizada pelo seu Instituto de Conhecimento.
O orador convidado foi Diogo Palha, administrador executivo da EntoGreen (Ingredient Odyssey SA) e da Thunder Foods, empresas de biotecnologia que produzem proteína e fertilizantes sustentáveis a partir de insetos.
Nesta sessão moderada por João Vacas, consultor da Abreu Advogados, os participantes puderam ver em ação um processo produtivo inovador e compreender melhor os desafios (muitos deles legislativos e burocráticos) e as oportunidades com que se depara uma nova indústria, empenhada na afirmação da economia circular, e que é a única PME em Portugal a liderar uma Agenda Mobilizadora do PRR.
Conclusões da reunião informal dos ministros da agricultura da UE
Os ministros europeus da agricultura reuniram-se informalmente na província belga do Limburgo para debater os alimentos enquanto sector estratégico para a Europa de 7 a 9 de abril.
Os Ministros da Agricultura belgas, federais e regionais, convidaram os seus homólogos europeus para debaterem a alimentação, e especialmente as proteínas, como um sector estratégico para o futuro da Europa.
A UE está determinada a alcançar uma autonomia estratégica mais aberta em domínios políticos importantes. O contexto atual caracteriza-se por protestos dos agricultores e por mudanças geopolíticas, bem como económicas.
A soberania alimentar torna-se assim ainda mais importante. Para além da reunião plenária de terça-feira, o programa incluiu visitas a sítios inter-regionais e refeições com produtos locais.
Esta reunião informal contribuiu com conhecimentos e contributos para as futuras estratégias europeias, nacionais e regionais em matéria de alimentos e proteínas. Os ministros quiseram aproveitar as oportunidades para a UE, os agricultores, o ambiente, o clima e a saúde: consideram que uma abordagem sistémica e interdisciplinar é crucial para o conseguir. Isto significa também ter em conta a procura de proteínas.
As conclusões preliminares da reunião, que poderão conduzirão a outras etapas, foram as seguintes:
- Garantir a autonomia estratégica na produção de proteínas é essencial e terão de ser tomadas medidas para aumentar a independência da UE neste sector.
- Será necessário diversificar as fontes de proteínas, promover a produção na Europa e obter mais valor dos subprodutos.
- Os desafios terão de ser enfrentados de forma transversal e intersectorial, desde os produtores até aos consumidores.
- Quer se trate da produção de proteínas vegetais ou animais, será também crucial assegurar que os sectores produtores de proteínas na Europa possam beneficiar de mercados comercialmente viáveis para os seus produtos.
- A investigação e a inovação desempenharão igualmente um papel fundamental no desenvolvimento do sector.
- A ajuda associada constituirá um incentivo que ajudará a desenvolver a cultura de proteínas vegetais em relação à cultura de cereais.
Para além da reunião propriamente dita, os ministros da UE tiveram a oportunidade de provar o que a Bélgica tem para oferecer. Sempre que possível, os produtores locais estiveram presentes para explicar o seu processo alimentar e conversar com os visitantes europeus.
Comissão Europeia iniciou a criação do Observatório da Agricultura e da Cadeia Alimentar
A Comissão Europeia informou, no passado dia 9 de abril, que lançara o convite à apresentação de candidaturas para a criação do Observatório da Cadeia Agroalimentar da UE (AFCO). A criação deste Observatório que analisará os custos de produção, as margens e as práticas comerciais foi anunciada em meados de março como uma das medidas para reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar e reforçar a confiança entre todos os intervenientes em toda a cadeia.
O seu objetivo é aumentar a transparência dos preços, da estrutura dos custos e da distribuição das margens e do valor acrescentado na cadeia de abastecimento, respeitando simultaneamente as regras de confidencialidade e de concorrência, sendo essencial reforçar a confiança entre todas as partes interessadas e as autoridades públicas para garantir que todos os intervenientes são remunerados de forma justa pelas suas contribuições e pelo seu trabalho na cadeia de abastecimento agroalimentar.
O Observatório reunirá um máximo de 80 membros, que representam as autoridades nacionais responsáveis pela agricultura, pescas e aquicultura ou a cadeia de abastecimento alimentar, bem como organizações que representam as partes interessadas ativas em várias fases da cadeia — desde agricultores, fornecedores de fatores de produção, indústria alimentar, comerciantes, transporte, logística, retalhista e consumidores.
A médio prazo, espera-se que o trabalho do Observatório permita desenvolver metodologias para avaliar e monitorizar a estrutura dos custos e a distribuição das margens e do valor acrescentado ao longo da cadeia de abastecimento alimentar. O atual portal de dados agroalimentares será alargado de modo a publicar novos indicadores pertinentes, disponíveis para todos online. Tal poderá incluir dados sobre os custos e as margens nas diferentes fases da cadeia alimentar. Este novo observatório complementará o trabalho dos observatórios de mercado existentes para a agricultura e as pescas..
Os membros trocarão igualmente informações sobre práticas comerciais que afetem positiva ou negativamente o bom funcionamento da cadeia de abastecimento. Os estudos de casos para determinados produtos ou setores também podem ser partilhados.
O convite à apresentação de candidaturas está aberto até 13 de maio. As organizações candidatas devem estar inscritas no Registo de Transparência.
O Observatório deverá realizar a sua primeira reunião em julho de 2024, presidida pela Direção-Geral da Agricultura da Comissão Europeia e reunir-se-á pelo menos duas vezes por ano em sessão plenária, com reuniões ad hoc adicionais sobre temas específicos a organizar, se necessário.
Em conformidade com os seus princípios de transparência, todos os documentos pertinentes (incluindo as ordens de trabalhos e as atas) serão publicados no registo dos grupos de peritos.
O Observatório é criado por um período inicial de cinco anos, renovável.
O comércio agroalimentar da UE registou um excedente recorde em 2023
A balança comercial agroalimentar da UE atingiu o seu nível recorde em 2023, de acordo com o último relatório divulgado no dia 5 de abril pela Comissão Europeia.
Após um bom desempenho do comércio agroalimentar da UE em 2022, o mais recente relatório publicado pela Comissão Europeia indica que a balança comercial agroalimentar da UE atingiu o seu nível recorde em 2023.
As exportações da UE atingiram 228,6 mil milhões de euros e as importações da UE 158,6 mil milhões de euros em 2023, resultando num excedente total de 70,1 mil milhões de euros (+22 % e 12,8 mil milhões de euros mais elevado do que em 2022).
Este saldo positivo deve-se principalmente à manutenção de preços elevados para os produtos de exportação da UE, juntamente com a descida dos preços mundiais dos produtos importados.
Os principais motores das exportações da UE incluem preparações de cereais, produtos lácteos e vinho.
No que respeita às importações, a UE continua a registar um défice comercial em certas categorias de produtos, como as oleaginosas e as proteaginosas, as frutas e os frutos de casca rija e o café, o chá, o cacau e as especiarias.
Com a sua reconhecida qualidade, competitividade e elevado nível de diversificação, a União Europeia continua a ser o principal agente mundial no comércio de produtos agroalimentares.
(vd. Documentos e estudos)
Joint Research Centre da Comissão Europeia publicou relatório sobre fraude alimentar alusivo ao mês de março
O JRC publicou no dia 12 de abril o seu Relatório Mensal sobre Fraude Alimentar respeitante a março de 2024.
Segundo este relatório foram comunicados casos de numerosos produtos, especialmente doces, café, marisco e cereais.
(vd. Documentos e estudos)
Emissões industriais: Conselho aprovou regras atualizadas para proteger o ambiente
O Conselho adotou no dia 12 de abril a diretiva revista relativa às emissões industriais (DEI/IED) e o regulamento relativo à criação de um portal das emissões industriais (PEI/IEP), dois atos legislativos complementares destinados a regulamentar e acompanhar o impacto ambiental das atividades industriais.
Em 5 de Abril de 2022, a Comissão apresentou uma proposta de revisão da diretiva – adotada pela primeira vez em 2010 – e a proposta paralela de alteração do regulamento – adotado em 2006.
As novas regras visam proporcionar uma melhor proteção da saúde humana e do ambiente através da redução das emissões nocivas das instalações industriais, promovendo simultaneamente a eficiência energética, a economia circular e a descarbonização.
Destinam-se também a melhorar a comunicação de dados ambientais através da atualização do presente Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (E-PRTR), a fim de criar um portal de emissões industriais mais abrangente e integrado.
A diretiva é considerada o principal instrumento da UE que regula a poluição proveniente de instalações industriais, incluindo explorações de pecuária intensiva. As instalações reguladas pela diretiva já existente – incluindo centrais elétricas, refinarias e tratamento de resíduos – são responsáveis por cerca de 40% das emissões de gases com efeito de estufa e por 20% das emissões poluentes para o ar e a água.
A fim de reduzir ainda mais as emissões industriais, a diretiva revista inclui no seu âmbito de aplicação mais explorações pecuárias intensivas de grande escala, incluindo explorações de suínos e aves de capoeira.
As atividades mineiras e o fabrico em grande escala de baterias são também incluídos no âmbito de aplicação da diretiva: sob reserva de uma revisão pela Comissão, o âmbito de aplicação pode ser alargado também aos minerais industriais.
Sendo necessárias as licenças para as instalações, uma vez que têm de provar a sua conformidade com as atuais regras de redução das emissões industriais, incluindo medidas adequadas e valores-limite de emissão, a nova diretiva pretende tornar a sua emissão mais eficiente e menos onerosa, por exemplo, introduzindo a obrigação de os Estados-Membros estabelecerem um sistema de licenças eletrónicas (e-permit) até 2035.
Os Estados-Membros estabelecerão sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas em caso de incumprimento da diretiva. Em situações de infrações graves, os operadores poderão ser obrigados a pagar sanções até, pelo menos, 3% do seu volume de negócios anual na União.
A diretiva introduz igualmente o direito de as pessoas cuja saúde tenha sido afetada exigirem uma indemnização a quem a infringir.
No tocante ao regulamento também formalmente adotado no dia 12 de abril, este estabelece um novo portal para informações mais abrangentes e integradas sobre as emissões industriais, substituindo o atual Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (E-PRTR).
No que respeita à ambição de poluição zero do Pacto Ecológico, o novo portal melhorará o acesso do público às informações relacionadas com as emissões industriais e facilitará a participação do público no processo de tomada de decisões em matéria de ambiente, incluindo a identificação das fontes de poluição.
A diretiva será agora assinada e publicada no Jornal Oficial da UE, entrando em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação. Após essa data, os Estados-Membros da UE terão até 22 meses para a transpor. Em 2028 (e, posteriormente, de cinco em cinco anos), a Comissão irá rever e avaliar a sua aplicação, tendo em conta as técnicas emergentes. Além disso, até 2026, a Comissão deve avaliar a melhor forma de abordar as emissões geradas pela criação de gado e pelos produtos agrícolas colocados no mercado da UE.
Após a sua publicação no Jornal Oficial da UE, o regulamento sobre o novo portal das emissões industriais tornar-se-á vinculativo e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros a partir de 2028.
Destaques da última reunião da Comissão AGRI desta legislatura do Parlamento Europeu
No dia 15 de abril, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural realizou a sua última reunião da presente legislatura do Parlamento Europeu.
Os deputados debateram a situação do mercado dos produtos animais, as regras da UE em matéria de desalcoolização dos vinhos, o transporte de animais e a situação da agricultura biológica na Europa.
Votaram igualmente a posição expressa pelo Conselho sobre o pacote de simplificação da PAC em debate.
Além disso, a AGRI foi informada sobre a “Policy Coherence for Development Mainstreaming Network”.
Comissão Europeia consultou os Estados-Membros sobre uma prorrogação limitada do quadro temporário de crise e transição relativos aos auxílios estatais, a fim de continuar a apoiar o setor agrícola
No passado dia 11 de abril, a Comissão Europeia enviou aos Estados-Membros, para consulta, um projeto de proposta de prorrogação limitada do quadro temporário de crise e transição relativo aos auxílios estatais, a fim de manter o apoio ao setor agrícola primário, tendo em conta a continuação das perturbações do mercado.
A guerra da Rússia contra a Ucrânia e os seus efeitos diretos e indiretos criaram incertezas económicas significativas. Esta situação também perturbou os fluxos comerciais e as cadeias de abastecimento e, nas suas fases iniciais, provocou aumentos de preços excecionalmente elevados e inesperados, especialmente no setor do gás natural e da eletricidade, mas também em muitos outros inputs, matérias-primas e bens primários.
Na sua última reunião, realizada em 21 e 22 de março de 2024, o Conselho Europeu sublinhou a importância de um setor agrícola resiliente e sustentável para a segurança alimentar e a autonomia estratégica da UE, e convidou a Comissão a levar por diante os trabalhos para aliviar a pressão financeira sobre os agricultores, criando meios de apoio adicional, como a prorrogação do referido quadro.
Em resposta a um inquérito da Comissão, de 27 de março de 2024, sobre a expiração de algumas partes do quadro temporário de crise e transição relativo aos auxílios estatais, os Estados-Membros sublinharam que as perturbações do mercado resultantes da guerra da Rússia contra a Ucrânia persistem, afetando, em especial, o setor agrícola primário, que enfrenta desafios importantes e está sob pressão financeira.
Neste contexto, a Comissão decidiu consultar os Estados-Membros sobre uma prorrogação limitada para o setor agrícola primário da secção do referido quadro que atualmente permite aos Estados-Membros concederem até 30 de junho de 2024 montantes limitados de auxílio. A prorrogação limitada permitirá aos Estados-Membros continuarem a conceder montantes limitados de auxílio aos agricultores, sempre que necessário, e assegurar que as medidas de apoio à crise são aplicadas de forma eficaz.
O projeto de proposta da Comissão enviado aos Estados-Membros não afeta as restantes disposições do quadro temporário de crise e transição relativo aos auxílios estatais.
Os Estados-Membros têm agora a possibilidade de apresentar observações sobre o projeto de proposta da Comissão.
A Comissão tenciona adotar as alterações limitadas ao referido quadro logo que possível, tendo em conta as observações recebidas dos Estados-Membros.
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Regulamento Delegado (UE) 2024/1004, de 22 de janeiro de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 mediante a criação de um laboratório de referência da União Europeia para os melhorantes alimentares
Regulamento de Execução (UE) 2024/967, de 2 de abril de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1996, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certas preparações ou conservas de milho doce em grão originárias do Reino da Tailândia, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11º, nº 2, do Regulamento (UE) 2016/1036
Regulamento de Execução (UE) 2024/989, de 2 de abril de 2024, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2025, 2026 e 2027, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2023/731
Regulamento de Execução (UE) 2024/1045, de 9 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) nº 333/2007 no que diz respeito aos métodos de amostragem e de análise para o controlo dos teores de níquel nos géneros alimentícios e que altera determinadas referências
Documentos e estudos
Agricultura ucraniana: Da invasão russa à integração na UE – Briefing – Parlamento Europeu
Comércio Agroalimentar da UE – Desenvolvimentos em 2023 – Comissão Europeia
Relatório sobre fraude alimentar em março de 2024 – JRC – Comissão Europeia
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2024/1020, de 27 de março de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2024/1023, de 8 de abril de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que diz respeito às condições de utilização do novo alimento lactitol
Regulamento de Execução (UE) 2024/1026, de 8 de abril de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações do novo alimento oleorresina rica em astaxantina da alga Haematococcus pluvialis
Regulamento de Execução (UE) 2024/1027, de 8 de abril de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, no que se refere às especificações do novo alimento galacto-oligossacárido
Regulamento de Execução (UE) 2024/1037, de 9 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2024/1046, de 9 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado de beta-glucanos de microalgas Euglena gracilis como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2024/1047, de 9 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sal de sódio de 3′-sialil-lactose produzido com utilização de uma estirpe derivada de Escherichia coli W (ATCC 9637) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2024/1048, de 9 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado do concentrado de proteínas obtido a partir de Lemna gibba e Lemna minor como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2024/1052, de 10 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado de calcidiol mono-hidratado como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2024/1086, de 11 de abril de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Ordenamento do Território
Declaração de Retificação n.º 22/2024/1, de 10 de abril, retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2024, de 15 de março, que aprova o Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela.
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portugal 2030 – Avisos
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2024/1039, de 2 de abril de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Bulgária
Decisão de Execução (UE) 2024/1066, de 5 de abril de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Segurança alimentar
Regulamento de Execução (UE) 2024/989, de 2 de abril de 2024, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2025, 2026 e 2027, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2023/731
Regulamento (UE) 2024/1002, de 4 de abril de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de perclorato em feijões (Phaseolus vulgaris) com vagem
Regulamento (UE) 2024/1022, de 8 de abril de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de desoxinivalenol nos géneros alimentícios
Regulamento (UE) 2024/1038, de 9 de abril de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de toxinas T-2 e HT-2 nos géneros alimentícios
Regulamento de Execução (UE) 2024/1045, de 9 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) nº 333/2007 no que diz respeito aos métodos de amostragem e de análise para o controlo dos teores de níquel nos géneros alimentícios e que altera determinadas referências.
Regulamento de Execução (UE) 2024/980, de 2 de abril de 2024, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para gatos
Regulamento de Execução (UE) 2024/997, de 3 de abril de 2024, relativo à autorização de L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum CGMCC 18932 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2024/1054, de 10 de abril de 2024, relativo à autorização de uma preparação de Weizmannia faecalis DSM 32016 como aditivo para a alimentação animal a utilizar nos alimentos e na água de abeberamento para todas as espécies de aves de capoeira criadas para postura ou reprodução e a utilizar na água de abeberamento para todas as espécies de aves de capoeira de engorda, aves ornamentais, leitões Suidae não desmamados e desmamados, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1755 no que se refere aos termos da autorização dessa preparação
Regulamento de Execução (UE) 2024/1055, de 10 de abril de 2024, relativo à autorização do complexo de ferro(II)–betaína como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2024/1056, de 10 de abril de 2024, relativo à autorização do sal monossódico de riboflavina-5’-fosfato (vitamina B2), produzido por Bacillus subtilis KCCM 10445, como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2024/1057, de 10 de abril de 2024, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Komagataella phaffii CGMCC 7.19 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda ou criadas para postura e aves ornamentais
Regulamento de Execução (UE) 2024/1058, de 10 de abril de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus oryzae DSM 33700 como aditivo em alimentos para aves de capoeira de engorda, leitões desmamados, suínos de engorda, porcas em lactação e galinhas poedeiras, à alteração dos termos da autorização e à autorização de novas utilizações dessa preparação como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todos os Suidae e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) nº 1206/2012, (UE) 2020/995 e (UE) 2020/1034
Regulamento de Execução (UE) 2024/1068, de 12 de abril de 2024, relativo à autorização de uma preparação de extrato de alecrim como aditivo em alimentos para gatos e cães
Regulamento de Execução (UE) 2024/1070, de 12 de abril de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de 25-hidroxicolecalciferol produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 146008 para frangos de engorda, perus de engorda, outras aves de capoeira e suínos e à autorização dessa preparação para ruminantes e que revoga o Regulamento (CE) nº 887/2009
Regimes de qualidade de produtos agrícolas, géneros alimentícios e bebidas
Registo
«Abricot des Baronnies (IGP)» – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Μέλι Κισσούρι/Meli Kissouri (DOP)» – «Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos, exceto manteiga, etc.)»
«Ludbreški hren (IGP)» – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Wędzone jabłko sechlońskie (IGP)» -«Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
Alterações
Agenda
21 a 26 de Abril
Missão empresarial agroalimentar da UE à China
23 de Abril
Circular Bio-based Europe (CBE) info day
Bruxelas, Bélgica
29 de Abril
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
6 a 8 de Maio
EU CAP Network conference ‘EIP-AGRI Operational Groups: Innovation in practice’
Estoril, Portugal
7 de Maio
EIP-AGRI Innovation Awards 2024: Awards ceremony
Estoril, Portugal
27 a 31 de Maio
Missão empresarial agroalimentar da UE ao Cazaquistão
8 a 16 de Junho
70.ª Feira do Ribatejo e 60ª Feira Nacional de Agricultura
Santarém, Portugal
21 e 22 de Junho
4th Global Conference on Agriculture
Viena, Áustria
Fonte: Abreu Advogados
Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 16 – 31 de março de 2024